Da reportagem
Autoridades de segurança pública e do setor de fiscalização do município realizaram mais uma etapa da “Operação Loteamento Clandestino” na área rural. A ação ocorreu nos bairros Tatuí-Mirim, Boa Vista e Rio Tatuí.
A operação aconteceu na segunda-feira, 27 de setembro, por volta das 9h, somando equipes da Secretaria de Planejamento, Trabalho e Gestão Pública, Guarda Civil Municipal, Polícia Civil e Departamento de Fiscalização.
Conforme a assessoria de comunicação da prefeitura, pelo menos três áreas com loteamentos clandestinos foram localizadas. Mesmo após notificações ou interdições anteriores, as construções continuaram, apesar de estarem em desacordo com as posturas municipais.
De acordo com a Secretaria de Planejamento, Trabalho e Gestão Pública, todos os locais estão fora do prazo do Marco Legal de Regularização Fundiária. Em razão disso, algumas pessoas foram conduzidas à Delegacia Central, para prestarem depoimento, e equipamentos acabaram apreendidos nas obras.
Nos loteamentos clandestinos, diversos terrenos foram comercializados sem aprovação e infraestrutura, sendo que um dos compradores (que não teve o nome divulgado) sequer sabia que o espaço era irregular.
“Surpreso com a notícia, a vítima disse que o vendedor lhe assegurou que tudo estava legalizado, porém, a venda foi ‘oficializada’ por meio de ‘contrato de gaveta’, que, para o comprador, seria suficiente, sem ele se atentar que a prática é considerada crime”, ressaltou a secretaria, em nota à imprensa.
O próximo passo, conforme a pasta, é identificar os responsáveis pelos empreendimentos irregulares, que podem responder por crime de loteamento clandestino, cuja pena, de acordo com o artigo 50 da lei 6.766/79, é de reclusão de um a cinco anos.
A secretaria informa que mais ações como essa devem ser realizadas em breve, em outras regiões da cidade. As datas não foram divulgadas, mas devem ser desencadeadas de forma gradativa, em propriedades nas quais o Departamento de Fiscalização já efetuou notificações para evitar esse tipo de venda ilegal.
A prefeitura alerta que, antes de comprar um imóvel, os cidadãos devem verificar se ele está regularizado na prefeitura e no Cartório de Registro de Imóveis. Para isso, os terrenos devem ter matrícula individualizada, com diversas informações, como setor, quadra, número do lote e inscrição cadastral.
Além disso, os compradores devem solicitar uma certidão negativa de débito de “Imposto Territorial Urbano”, para evitar surpresas negativas em relação a valores pendentes sobre o terreno.
O alerta também é válido para o parcelamento de solo permitido em zona rural no estado de São Paulo, que é de, no mínimo, 20 mil metros quadrados, conforme instrução do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
“Nenhum terreno pode ser loteado ou desmembrado para finalidade de lazer (chácaras de recreação) dentro do perímetro rural e qualquer parcelamento do solo no estado de São Paulo somente poderá ser efetuado obedecendo-se os dispostos das leis 6.766/79 (parcelamento de solo), 4.228/09 (lei de uso/ocupação de solo) e 5.385/19 (Plano Diretor)”, destaca a prefeitura.
Conforme o setor, o descumprimento da legislação caracteriza infração civil, penal, ambiental e administrativa, com o pagamento de multa de até R$ 600 por metro quadrado e o embargo da obra com apreensão das máquinas, equipamentos e veículos em uso no local, conforme a legislação vigente.