Cátia Sturari e Cristina Dornelles*
Como fica o animal numa situação de separação ou de falecimento do dono? Apesar de no Brasil o tema ainda não ser aprofundado, a tentativa de reconhecimento do “pet” como membro da família, denominado como uma família multiespécie, está transformando a maneira de como o Judiciário trata o tema.
Existe uma grande cobrança da sociedade de inserir o animal como membro da família para que tenha os mesmos direitos de um ser humano incapaz, no caso de separação, ou morte de seu dono. No entanto, por aqui, a lei geral de proteção de animais ainda não inclui esse tema.
Nesse contexto, quando acontece um divórcio, os advogados usam a analogia do Direito da Família para definir a questão da guarda e custeio desse animal, mais direcionado à subsistência desse bichinho, como, por exemplo, a alimentação e cuidados veterinários.
Para tratar essa questão, é indicado que o advogado seja especializado em Direito da Família e também especialista em direito dos animais. Essa discussão sobre guarda de “pets” já existe há aproximadamente seis anos no Brasil.
Áustria, Alemanha e Suíça indicam expressamente em lei que os animais não são coisas. França e Portugal dispõem que são seres dotados de sensibilidade. Portanto, na Europa o animal é considerado um ser senciente – capaz de sentir sensações e sentimentos de forma consciente.
E a tendência é que o direito dos animais no Brasil siga exemplos da Suíça, Alemanha e Portugal, que já reconhecem os animais como seres vivos dotados de sensibilidade.
No Brasil, atualmente, há quatro estados que, cada um a seu modo, consideram na lei os animais não humanos como sujeitos de direito: Paraíba, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Minas Gerais.
Também há inúmeros julgados brasileiros que reconhecem a família multiespécie, ou seja, a que abarca também membros não humanos. Em Minas Gerais, Paraíba, Rio Grande do Sul, os animais já são reconhecidos como seres sencientes.
A legislação brasileira vai se moldando de acordo com as transformações da sociedade, mas nessa questão ainda há muito o que evoluir. O registro em cartório é apenas de forma simbólica.
Também existe uma grande resistência do Judiciário na questão de direito de animais pecuários, como porco, por exemplo, pelo próprio interesse de exploração desses animais.
O que vale é a possibilidade de um testamento definindo o tutor desses “pets” em caso de morte do seu dono, como é realizado no mundo dos famosos.
Hoje, quando o dono morre, muitas vezes acontece de o animal ser abandonado pela família. Além dele ficar desamparado, esse abandono onera o poder público, aumentando a quantidade de animais na rua.
O cenário ideal seria uma lei que regulasse a situação dos animais em caso de divórcio e sucessão. Isso facilitaria questões como tipos de guarda de acordo com especificidades de cada espécie, observando o caso concreto, pensando além da subsistência, mas direito a veterinário, creche, lazer, higiene, o que beneficiaria não somente o bem-estar do “pet” e da família, por saber que existe uma legislação resguardando os seus direitos, mas também o Judiciário.
Outra questão importante é a microchipagem ou cadastro de “pets”, isso auxilia o poder público a controlar a população de animais, coibir o abandono e responsabilizar as pessoas pelos animais abandonados. Essa é uma luta que está sendo cada vez mais cobrada pela sociedade brasileira e será um ganho para todas as esferas.
* Dra. Cátia Sturari é advogada especializada em Direito de Família, atuando há 12 anos na área. Condutora do programa “Papo de Quinta”, no Instagram, voltado às questões que envolvem o Direito de Família.
* Dra. Cristina Dornelles é advogada, com MBA de direito civil e processo civil na Fundação Getúlio Vargas e especialização em direito público pela Fumec. É pesquisadora de direito animal e mediadora de conflitos.