Da reportagem
A Câmara Municipal tem até o dia 2de março para recorrer da decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que julgou inconstitucional a lei para proibir a distribuição, exposição e divulgação de material didático sobre identidade de gênero nas escolas (lei municipal 5.433, de 2 de janeiro de 2020).
A O Progresso, o presidente da Casa de Leis, vereador Antônio Marcos de Abreu (PSDB), disse ter encaminhado a ação judicial para a procuradoria da Câmara, para o setor responsável analisar se entrará ou não com recurso contra a decisão.
“Os dois procuradores da Câmara estão analisando, mas, em minha opinião, a Câmara não vai recorrer da decisão. Claro, preciso da análise dos profissionais, e eles vão dar o parecer apontando o que deverá ser feito”, declarou o presidente.
Segundo o presidente, se a Câmara for recorrer da decisão, deverá entrar com pedido antes do prazo recursal. Caso contrário, não será necessário expor a manifestação do Legislativo, apenas acatar a decisão e suspender os efeitos da lei.
A decisão do TJ, publicada no dia 10 de fevereiro, aponta que a Constituição de São Paulo, no artigo 237, “condena qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como a quaisquer preconceitos de classe, raça ou sexo”.
Abreu apontou que a matéria foi aprovada em janeiro do ano passado, antes da aprovação do projeto de resolução 02/2020,de autoria dele, que alterou o Regimento Interno – homologada em fevereiro de 2020.
Com a medida, todos os projetos de lei, tanto do Poder Executivo como do Legislativo, devem ser analisados pela procuradoria legislativa, recebendo parecer jurídico, antes de serem encaminhados para apreciação das comissões permanentes.
“Desde então, todos os projetos que entram na Casa têm que passar pelo parecer dos procuradores. Eles emitem pareceres sobre o projeto, apontando se é constitucional ou não, para, depois, a matéria seguir para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação”, observou o presidente.
O projeto de lei para proibir o estudo sobre “ideologia de gênero” em escolas foi apresentado pelo ex-vereador Nilto José Alves, do PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro), em novembro de 2017.
Após dois anos e 18 dias de tramitação no Legislativo, passando pelo crivo de comissões permanentes, os vereadores aprovaram o projeto de lei 134/17, em sessão extraordinária no dia 9 de dezembro de 2019.
Após a aprovação no Legislativo, o documento foi encaminhado ao Executivo, para eventual sanção da prefeita Maria José Vieira de Camargo. Contudo, a matéria não foi promulgada dentro do prazo de 15 dias e acabou sancionada pelo presidente da Câmara, dia 2 de janeiro de 2020.
Depois da sanção, a Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) alegou afronta ao princípio do pacto federativo, pois a lei dispõe sobre matéria de competência exclusiva da União, e moveu uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) para derrubar a lei na Justiça.
O TJ acatou a ação e a lei foi suspensa no dia 15 do mesmo mês, em decisão da desembargadora Cristina Zucchi, em caráter liminar. Com a decisão, a lei ficou suspensa até o novo julgamento do órgão, que acabou derrubando os efeitos da lei.
Na decisão, a relatora destacou o artigo 237 da Constituição paulista, que diz que a educação deve ser inspirada nos princípios de liberdade e solidariedade humana, com respeito à dignidade e liberdades fundamentais, sendo condenado qualquer tratamento desigual ou preconceito.
Segundo ela, as leis municipais devem ser compatíveis com a legislação federal e estadual, vedada a elas a inovação, a alteração (pela restrição ou pela ampliação), sob pena de violação do pacto federativo, como o que aconteceu em Tatuí.