Da redação
Sentença proferida pelo juiz Marcelo Nalesso Salmaso, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tatuí, nesta terça-feira, 27, obriga o Facebook a fornecer informações relacionadas ao criador do perfil “Somos por Tatuí”.
O procedimento do Juizado Especial Cível foi movido pela prefeita Maria José Vieira de Camargo. Na ação, é alegadoter sido divulgado na página, dia 30 de junho deste ano, “conteúdo inverídico e ofensivo à honra” (da prefeita).
Conforme o processo, a ofensa ocorreu em publicação com a mensagem: “Sucatearam a saúde pública, desviaram dinheiro público, limparam os cofres públicos, superfaturaram material escolar e agora eles determinaram se vc (sic) pode ou não trabalhar. Isto é ser PSDB”.
Os dizeres foram colocados sobre uma imagem em que aparecem a prefeita e outros políticos coligados. Para Maria José, a publicação a imputava falsamente o crime de corrupção, denegrindo a imagem dela perante a sociedade tatuiana.
A prefeita também apresentou diversas outras postagens da página “Somos por Tatuí”, as quais estariam propagando fake news (termo popular para notícias falsas) de forma anônima.
Justificando a sentença, o magistrado afirma que as postagens “ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, vindo a atingir, na forma como foi feita, a honra e a imagem da autora (da ação, a prefeita)”.
Salmaso aponta que o administrador e ou usuário da página “Somos por Tatuí”, hospedada no website da ré, “vem se valendo da impessoalidade e do anonimato conferidos pela rede social para fins de propagar informações negativas a respeito da autora na qualidade de gestora pública municipal”.
E acrescenta: “Tais informações bastam-se em acusações superficiais, sem especificação de elementos, que, ademais, não estão guarnecidas por qualquer prova das condutas imputadas à autora”.
Para o juiz, as publicações, configuram-se em“excesso no exercício da liberdade de comunicação e de manifestação de pensamento” por parte do administrador ou usuário da página.
O magistrado ainda ressalta que ocupantes de cargos políticos, como agentes públicos, estão sujeitos ao controle, à fiscalização e, por vezes, a críticas por parte da população à qual servem.
“Todavia, tal crítica, para que se mostre razoável e não extrapole os limites da liberdade de expressão, ainda que veiculada pela imprensa ou redes sociais, deve se limitar a fatos verossímeis e guardar um mínimo de urbanidade, o que não se deu no caso em tela”, acentua o juiz.
Salmaso determinou prazo de 15 dias para que a rede social apresente os dados cadastrais do perfil anônimo e os registros de acessos capazes de auxiliar na identificação do usuário. Também deu 24 horas para que o Facebook exclua a postagem referente à prefeita, sob pena de multa diária de R$ 200.