Da redação
O ex-candidato a prefeito e presidente do PDT (Partido Democrático Trabalhista), Alessandro Lirola, foi condenado a pagar multa de R$ 53.205 por publicar pesquisa eleitoral irregular (não registrada) em rede social.
A decisão do juiz da 140ª Zona Eleitoral de Tatuí, Fabrício Orpheu Araújo, foi emitida nasexta-feira, 23. A ação foi proposta pela coligação “Amor por Tatuí! Trabalho e Desenvolvimento”, que apoia a candidatura da prefeita Maria José Vieira de Camargo à reeleição.
O valor corresponde ao mínimo previsto no artigo 17 da resolução TSE 23.600/2019 –que pode chegar até R$ 106.410 – e foi estipulado levando em consideração o alcance da publicação e tempo disponível.
Conforme apontado no processo, o conteúdo alcançou 24 reações, 56 comentários e oito compartilhamentos em dois dias. Em caso de reincidência, há multa de R$ 1.000, e o político está sujeito às penalidades pelo crime de desobediência.
Conforme apontado no processo, o deputado reconheceu ter publicado o conteúdo, porém, afirmou tratar-se de enquete e não de pesquisa propriamente dita e asseverou que o tempo em que ela ficou disponível na rede social, demonstra a irrelevância do dano eventualmente provocado.
O ex-candidato ainda disse “ser pessoa inexperiente”, afirmando não ter participado de outras eleições, como candidato, fora a deste ano, e defendeu, por isso, “não ter havido consciência e vontade plenas na conduta praticada, que, repita-se, não gerou qualquer prejuízo”.
Justificando a sentença, o juiz eleitoral afirma que Lirola usou a expressão “recentes pesquisas” e informações precisas sobre a porcentagem dos candidatos a prefeito, além de coleta de dados referentes a votos brancos, nulos e indecisos, o que “ultrapassa a percepção de que se está analisando uma simples enquete”.
“Posto isso, não parece difícil perceber que o emprego, no texto, das expressões ora destacadas faz surgir, no leitor, a compreensão de que os dizeres ali lançados decorrem de pesquisa eleitoral, e não de mera enquete”, argumentou o juiz.
Lirola havia sido registrado como candidato em 10 de setembro, após oficializar a disputa ao cargo em convenção do partido, realizada em 5 de setembro, no diretório da sigla. Contudo, protocolou, na Justiça Eleitoral pedido de desistência da candidatura, alegando motivos de “foro íntimo”.
Procurado pela reportagem de O Progresso, Lirola informou caber recurso na decisão do juiz eleitoral e afirmou que os advogados de defesa dele estão recorrendo “dessas arbitrariedades”.