Endividamento no final de ano





Os gastos com 13º salário, férias, impostos e até mesmo com as confraternizações geralmente não são reservados durante o ano por empresas e colaboradores. A gestão financeira deve ser uma preocupação tanto dos empresários, quanto de funcionários, independente do setor ou ganho mensal. Cada qual com suas despesas, devem se atentar à criação de um fundo de reserva para, à chegada de gastos inesperados, não caírem no percentual de endividamento.

O índice de 30% é valido para empresas, que devem ater os gastos com folha de pagamento a esse percentual, quanto para colaboradores, que devem manter as despesas fixas de financiamento dentro desse número. Na teoria, a relação parece bem simples. No entanto, essa é a grande dificuldade administrativa que gera o endividamento de famílias e a quebra de empresas, principalmente de pequeno porte, já que temos a mania de contar com os cartões de crédito, limites da conta e crediários para “tampar os furos” das despesas que deixamos de contabilizar no orçamento.

Porém, as instituições bancárias estão cobrando juros altíssimos que, muita vezes, vêm acrescidos de cobranças indevidas. É aí que está o grande problema. Como o valor da dívida vai se elevando com a cobrança de juros sobre juros, o consumidor acaba não se apegando aos débitos e não percebe a existência de cobranças indevidas.

É importante ficar atento aos valores cobrados, pois a ocorrência de práticas abusivas é comum. O consumidor deve não só reclamar, como exigir a devolução do valor em dobro, com juros e correções, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesses casos, verificada qualquer irregularidade, o consumidor deve notificar imediatamente o Banco Central pela área de ouvidoria no site oficial (www.bc.gov.br). Ao BC, cabe a obrigatoriedade de averiguar as inconformidades e, no caso de confirmação da cobrança indevida, aplicar advertência ou multa.

* Especialista em direito bancário e presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário