Da reportagem
Nesta quarta-feira, 1º, passou a valer a resolução complementar do governo do estado de São Paulo que fixa multas para pessoas ou estabelecimentos comerciais que desrespeitarem o decreto 64.959/2020, que torna obrigatório o uso de máscaras em espaços comuns.
Conforme o secretário municipal do Governo e Negócios Jurídicos, Renato Pereira de Camargo, a multa para quem desrespeitar a resolução é de R$ 524,59 para pessoas físicas e R$ 5.025,02 para estabelecimentos – nestes casos, o valor é multiplicado pelo número de pessoas flagradas dentro do comércio sem a devida proteção.
Nos dias seguintes, o departamento de fiscalização da prefeitura, acompanhado da Guarda Civil Municipal, intensificou a fiscalização na cidade e, durante as operações, os fiscais abordaram mais de 200 pessoas.
Camargo destacou que, no início, a ação é educativa e visa esclarecer a população sobre deveres, proibições e sanções impostos pela resolução. “O cidadão é abordado e recebe uma explicação sobre o uso correto das máscaras e a importância dela para evitar a contaminação”, explicou.
O secretário ainda informou que foram distribuídas máscaras para quem estava realizando a caminhada e andando de bicicleta ao longo de avenidas e ruas. Cidadãos que foram encontrados sem o acessório e outros que quiseram uma reserva receberam a proteção facial.
“Aqueles que estavam sem máscaras corresponderam bem à ação dos fiscais, e houve também aqueles que já estavam usando a proteção e pediram. Todos foram atendidos, afinal, a ação visa evitar a disseminação da Covid-19”, completou Camargo.
O secretário não deu prazo para iniciar a aplicação das multas, mas garantiu que a operação educativa segue, pelo menos, até a próxima semana.
A resolução é válida para todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, incluindo ambientes de trabalho, estudo, lazer, esporte, entretenimento. Condomínios também devem seguir a regra nas áreas comuns de circulação de moradores e visitantes.
Segundo a medida, os estabelecimentos devem afixar, em local visível, um aviso sobre o uso obrigatório das máscaras, com a cobertura de nariz e boca. Além disso, também deverá advertir os eventuais infratores sobre a proibição de entrada e permanência no local sem o uso da proteção.
Caso o usuário persista com a conduta errada, o responsável pelo estabelecimento deve solicitar a saída imediata do local, se necessário, mediante o auxílio de força policial. A ausência de sinalização também resultará em multa, no valor de 50 Ufesps, correspondentes a R$ 1.380,50.
Os estabelecimentos poderão oferecer máscaras a potenciais clientes, por iniciativa própria e a seu critério, sem obrigatoriedade. A legislação determina especificamente que é proibida a entrada e ou permanência sem uso adequado de máscara.
Nos casos de pessoa física, o infrator terá o número de CPF solicitado no ato de aplicação da multa e, na sequência, receberá o auto de infração com prazo de dez dias para defesa. Caso o recurso seja aceito, a multa é cancelada. Se não, deverá ser paga.
A legislação atual não contém regulamentação voltada a transportes particulares, mas a recomendação das autoridades de saúde é que as pessoas usem máscaras em veículos e reforcem o hábito de utilização constante da proteção fora das residências.
Conforme a resolução, os fumantes serão orientados sobre o uso correto da máscara. Eles não serão multados enquanto estiverem fumando, mas devem colocar as máscaras assim que terminarem de fumar.
A pessoa que estiver se alimentando ou ingerindo líquidos também não será multada se estiver sem máscara. Entretanto, deve recolocar a máscara assim que terminar a refeição.
Quanto ao uso por crianças e adolescentes, o governo destaca que a Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda o uso de máscara para crianças a partir de dois anos de idade. Para pré-adolescentes e adolescentes, a máscara é exigida.
As denúncias sobre locais com pessoas sem máscara podem ser feitas pelos telefones 153 (Guarda Civil Municipal) e 190 (Polícia Militar do Estado de São Paulo).