Da reportagem
Em ação civil pública movida pela prefeitura, o ex-prefeito José Manoel Correa Coelho, Manu, foi condenado pela Justiça Federal por improbidade administrativa cumulada com ressarcimento ao erário.
A decisão, publicada na segunda-feira, 27, no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região (Judicial I – Interior SP e MS), aponta movimentação ilegal de verbas Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar) durante a gestão 2013-2016.
Conforme o processo, “na condição de prefeito e responsável pelas contas públicas no período de 2013 a 2016, Manu movimentou ilegalmente as verbas do Pnae, para contas diversas e pagamentos de outras despesas, com isso deixando de ser pagos pelo mercado financeiro juros de R$ 135.392,67”.
Em sentença, proferida pela juíza federal Margarete Morales Simão Martinez Sacristan, Manu foi condenado à reparação integral do prejuízo sofrido pelos cofres públicos (R$ 135.392,67), em valores da época.
Além disso, o ex-prefeito terá de pagar multa civil correspondente ao valor do dano e fica proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, por cinco anos.
Para o andamento do processo, a prefeitura apresentou relatório financeiro realizado por comissão instituída por decreto municipal para analisar possíveis irregularidades em atos e processos administrativos na gestão de 2013 a 2016.
Também foram apresentados: certidão com o valor a restituir, extrato da conta Pnae, resultado da correção pela Selic e extratos bancários fornecidos pelo setor contábil do município, referente ao período apurado.
Além de análises das contas municipais no período pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e relatório de contas anuais 2013, 2014, 2015 e 2016, todos emitidos com parecer desfavorável à aprovação das contas.
A funcionária pública Giovana de Souza Domingues – que trabalhava na tesouraria da prefeitura em 2013 – foi testemunha do processo e informou que, quando Manu assumiu a gestão, havia dívida superior a R$ 40 milhões – inclusive, em conta de recursos vinculados, federais e estaduais.
Segundo a funcionária, “a situação era complicada, e se estendeu durante a gestão”. Ela ainda confirmou terem sido utilizados recursos vinculados a convênios, inclusive do Pnae, em época de folha de pagamento, de previdência e pagamento de precatórios.
Conforme a testemunha, na época, “não havia outro meio de honrar esses compromissos, que já vinham com déficits muito grandes de outras gestões. Para não parar os principais serviços, não tiveram alternativa”.
A funcionária ainda declarou que, no início de 2013, vários recursos que estiveram faltando nas contas vinculadas tiveram que retornar, retirando-se recursos próprios da gestão.
“E assim sucessivamente: quando havia folha de pagamento, usavam o dinheiro novamente; depois, faziam a correção pela poupança e devolviam o dinheiro na conta”.
Segundo relatado, ela não teve notícia de que houve prejuízo à merenda escolar, nem conhecimento se houve favorecimento pessoal do ex-prefeito ou de terceiros em razão dessa transposição.
“Note-se que todos os fatos afirmados na inicial encontram-se demonstrados documentalmente, evidenciando comprovadas irregularidades envolvendo recursos do Pnae (exercícios 2013 e 2016)”, completa a magistrada.
Além da prova documental, a prova testemunhal produzida pela defesa, mesmo tendo defendido que houve dificuldades financeiras enfrentadas pelo município, que vinha de outras gestões, confirmou a prática habitual da retirada de recursos das contas vinculadas ao programa federal, com posterior devolução – ainda conforme a sentença.
Mesmo que tenha havido a devolução dos recursos tomados, durante o período, não houve a incidência dos respectivos juros, que devem ser ressarcidos pelo réu.
“Ademais, apurou-se o prejuízo total suportado pela União de R$ 135.392,67, valor referente aos juros do período em que os recursos do Pnae foram utilizados indevidamente, o que demonstra que, em que pese os valores retirados tenham sido gradativamente devolvidos, a prática ilegal acabou por prejudicar materialmente o ente federativo com a conduta do réu”, continua a juíza.
Em nota enviada a O Progresso, na tarde de segunda-feira, 27, o ex-prefeito afirmou que ainda não havia recebido a notificação da Justiça sobre a sentença, contudo, apontou que iria recorrer da decisão.
“Assim que eu receber (a notificação), vou recorrer. Não houve má-fé e nem dolo, o dinheiro foi empregado na própria municipalidade para o pagamento da folha dos servidores e outras contas urgentes e emergenciais da prefeitura”, declarou Manu.
O ex-prefeito acrescentou que o uso do recurso do Pnae foi necessário devido à queda da arrecadação “brutal” que a prefeitura teve no final da gestão dele. Manu também sustentou que “outros municípios passaram pela mesma situação e até hoje estão endividados”.
“Tivemos que fazer algumas manobras para entregar tudo funcionando, sem ter que parar serviços essenciais, como coleta de lixo, pronto-socorro, enfim, foi assim que nós entregamos o município”, disse.
“Com certeza, melhor do que eu peguei, mas, infelizmente, algumas ações que temos que tomar como gestor podem incorrer, às vezes, em algum processo de improbidade”, registra Manu, na nota.
O ex-prefeito ainda ressaltou que não foi condenado criminalmente e reafirmou que deve recorrer da ação.
“Mesmo porque, não acho justo que eu tenha que devolver um recurso que não veio para mim. O recurso foi empregado no município, não teve má-fé, nem desvio de dinheiro para outra finalidade que não seja o bem público. Então, acho que sou inocente”, concluiu.