O projeto de lei 3115/19, de autoria do deputado Guiga Peixoto (PSL-SP), pretende isentar as entidades beneficentes de assistência social do pagamento de custas processuais, ou seja, das despesas de eventuais processos.
A proposta altera a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT, decreto-lei 5.452/43) e tramita na Câmara dos Deputados. Atualmente, estão isentos das custas a União, os estados e municípios, respectivas autarquias e fundações públicas, o Ministério Público do Trabalho, além dos beneficiários de Justiça gratuita estabelecidos pela lei 1.060/50 e pelo Código de Processo Civil.
Para Guiga, “é justa a ampliação da gratuidade judiciária, porque essas entidades assumem o papel de própria extensão do estado”.
“Sabemos que essas entidades passam por enormes dificuldades financeiras justamente por reflexo do governo omisso que estava instalado no país nas últimas décadas”, afirmou Guiga, pela assessoria de comunicação.
O projeto do deputado também busca isentar as entidades beneficentes de assistência do depósito recursal. A isenção já vale para entidades filantrópicas. O texto mantém o recurso para os beneficiários da Justiça gratuita e para empresas em recuperação judicial.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões do Trabalho, da Administração e Serviço Público e da de Constituição e Justiça e de Cidadania.