A Justiça de Tatuí acatou liminar apresentada pelo prefeito José Manoel Correa Coelho, Manu, contra a Câmara Municipal, conforme decisão divulgada na terça-feira, 6. Na sentença, a juíza da 3a Vara Cível da comarca, Lígia Cristina Berardi Possas, deferiu pedido de “tutela antecipada antecedente”.
Na prática, a decisão determina que a Câmara Municipal suspenda todos os efeitos da votação que resultou na abertura de comissão processante contra o prefeito.
O Legislativo aprovou, na noite de 5 de julho deste ano, instauração de processo para avaliar pedido de impeachment do prefeito. A previsão era de que a comissão – formada por três vereadores – concluísse os trabalhos em 90 dias.
No recurso, a defesa do prefeito alega que o procedimento realizado pela Câmara estava “eivado de vícios insanáveis” (continha irregularidades).
No pedido, Manu informa haver dois requerimentos – de igual teor – pedindo a cassação. Um deles, apresentado no dia 28 de junho, pelo vereador José Márcio Franson; o outro, por Luciano Batista, enviado à Câmara na mesma data da aprovação.
De acordo com o prefeito, o parlamentar retirou o pedido para que o Legislativo pudesse votar o requerimento formulado pelo cidadão. Com isso, o vereador teria direito a participar da votação para aprovação do início do trâmite. A comissão processante foi aberta por nove votos a favor e oito contra.
Na sentença, a juíza afirma que a abertura do processo “viciou-se de ilegalidade”. Ela menciona o artigo 5 do decreto-lei 201, de 1967, que prevê que o vereador denunciante (no caso, Franson) fica impedido de votar no processo de cassação de prefeito.
Também conforme a magistrada, a restrição consta no artigo 337, parágrafo 4o, do regimento interno da Casa de Leis.
Acrescentou, ainda, que a lei municipal 2.156, de 1990 (Lei Orgânica do Município), estabelece que o vereador que tiver interesse pessoal na deliberação (em específico, na cassação do prefeito) não pode votar. Se o fizer, a pena é a nulidade do voto, em caso de a participação do edil ser decisiva.
Outro ponto citado é a redação dos requerimentos apresentados pelo vereador e pelo cidadão. Conforme a juíza, os documentos formulados têm redação idêntica, não havendo qualquer diferenciação de palavras, acentuações e pontuações. O entendimento foi de que “o trabalho intelectual de elaboração dos requerimentos foi realizado pela mesma pessoa”.
Para a juíza, a inclusão do requerimento formulado pelo cidadão ocorrendo no mesmo dia em que o vereador retirara o pedido anterior trazem “fortes indícios de que a votação se dera com infringência aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade”, argumentos considerados suficientes para a concessão de medida liminar suspensiva pleiteada por Manu.
Em nota, o prefeito declarou que “o processo é mais uma manobra política da oposição”. Conforme ele, um grupo pretende “criar apenas um fato político, sem motivos e sem provas, para conturbar o processo eleitoral”. “Não haverá cassação. Estamos do lado da verdade, e a população está do nosso lado”, declarou.
A Câmara terá 15 dias – a contar da notificação da decisão – para apresentar contestação.