Ex-prefeito tem indeferido o pedido de registro í  eleição





O ex-prefeito e atual presidente do diretório municipal do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral. A decisão em 1a instância, da juíza Mariana Teixeira Salviano da Rocha, foi publicada na quinta-feira, 8.

Gonzaga é o único dos quatro candidatos que disputam a Prefeitura que não teve registro deferido. Em Tatuí, concorrem: José Guilherme Negrão Peixoto, pelo PSC (Partido Social Cristão), José Manoel Correa Coelho, Manu, do PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro), e Rogério de Jesus Paes, o Rogério Milagre, do PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro).

No entendimento da juíza, o ex-prefeito “não se encontra em pleno exercício de seus direitos políticos por força de sentença judicial”.

O político responde a ação cível movida a partir de sindicância aberta pela Prefeitura com base na contratação do médico Paulo Sérgio Medeiros Borges. O geriatra ocupava a função de titular da então Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

A juíza cita, na decisão, a sentença desfavorável proferida pela 1a Vara Cível como impeditiva para a participação do político. O pedido de impugnação, apresentado pelo Ministério Público Eleitoral, partiu da coligação “Compromisso com a Verdade”, formada pelo PMDB, PSB, DEM, PDT, PHS, PMB, PPS, PRB, PROS, PSD, PT, PTC, PT do B e SD, e pelo prefeito Manu.

O MPE argumentou que o ex-prefeito não “demonstrou atender a todas as condições de elegibilidade”, em função de decisão desfavorável.

Já a coligação e o prefeito alegaram que Gonzaga teve as contas do exercício de 2009 julgadas irregulares pelo TCE (Tribunal de Contas) do Estado.

Em nota, Gonzaga informou que vai recorrer aos tribunais eleitorais de São Paulo e de Brasília. O ex-prefeito afirmou que tem certeza de que a situação será revertida e decidida a favor da candidatura dele.

“A campanha segue normalmente, sem prejuízo algum, conforme consta na própria decisão da Justiça Eleitoral local”, enfatizou Gonzaga.

No despacho, a juíza menciona que o ex-prefeito pode continuar com a campanha “na plenitude” enquanto a decisão não transitar em julgado (não for analisada em última instância).

Na mesma data da divulgação da sentença, a defesa do ex-prefeito apresentou requerimento à Justiça Eleitoral de Tatuí, pedindo reconsideração da sentença. O argumento é que se trata “de nulidade absoluta, haja vista que a parte impugnada teve o direito de defesa e contraditório tolhidos”.

O advogado de Gonzaga sustenta, ainda, que, na tramitação do processo, apenas “apresentaram alegações finais o Ministério Público e a parte impugnante”.

O defensor também apontou que houve “um erro do Cartório Eleitoral e requereu o acolhimento do pedido encaminhado ao juízo para declarar nula a sentença e abrir prazo de cinco dias para alegações finais de Gonzaga”.