O reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) definido no final do ano passado foi revisto pela Secretaria da Fazenda, Finanças e Planejamento.
Como o índice de inflação usado pela Prefeitura, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), ficou abaixo do que havia sido calculado pelos técnicos da pasta municipal, em meados de dezembro, houve a redefinição do reajuste, que seria de 11,10% e que, agora, será de 10,67%.
A previsão anterior dos técnicos da Fazenda era de que a inflação fechasse o ano em 11,10%. Entretanto, o percentual aferido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) ficou em 10,67%.
“Quando chega dezembro, a gente não tem, ainda, a inflação daquele mês, pois ela só é publicada em janeiro. Todas as prefeituras estimam por base nas prévias semanais. Durante todo o ano passado, a inflação ficou acima da estipulada na prévia”, explicou o secretário municipal da Fazenda, Finanças e Planejamento, Carlos Cesar Pinheiro da Silva.
“Em dezembro, o nosso pessoal fez uma prévia e calculou que ficaria em 11,1%, calculando sempre que ela ficaria até um pouco além disso. Para a nossa surpresa, no final no mês, a inflação caiu. Quando saiu o índice de 10,67%, a gente viu que estava um pouco além do nosso índice”, acrescentou o secretário.
Pinheiro da Silva argumentou que, pela legislação, não seria correto deixar a correção acima da inflação, mesmo que o índice de reajuste tenha ficado apenas 0,43 ponto percentual acima do índice oficial.
“Não poderíamos deixar o decreto anterior do jeito que estava, pois a população não poderia pagar além do índice inflacionário”, afirmou.
Mesmo que fosse mínimo, qualquer reajuste que ficasse acima da inflação deveria ser feito por projeto de lei e teria outra tramitação, ao invés de decreto.
Sendo apenas reajuste, a publicação do decreto não necessita ser efetivada no ano anterior ao lançamento do imposto, como é exigido nos casos de aumentos de impostos, segundo o secretário.
“A correção da inflação não é por lei, e sim por decreto. A correção não é um aumento de tributo, é meramente uma atualização monetária. Se ela não é um aumento real, é uma mera atualização, não precisa ser feita de um ano para outro”, declarou.
Pinheiro da Silva oficializou a adoção do IPCA como índice de reajuste do IPTU. Nos últimos 15 anos, o IPCA era intercalado com o IPC (Índice de Preços ao Consumidor), calculado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
“Nós escolhemos acompanhar o índice que o governo federal usa, que é o IPCA. Agora, vamos usar ele somente”, informou.
O secretário da Fazenda disse que a alteração no decreto “em nada teve a ver com as críticas que saíram na imprensa local nas últimas semanas”, questionando o fato de a Prefeitura anunciar que apenas aplicou o índice de inflação, sendo que o imposto acabaria ficando 0,43 ponto percentual acima.
“Se todo mundo ficasse quietinho, nós iríamos fazer o mesmo procedimento. Inclusive, tem algumas taxas que nós corrigimos com 11,1% e ninguém falou nada. Não teve crítica, pois o foco é o IPTU”, argumentou o secretário.
Pinheiro da Silva afirmou que cita, no decreto 16.626/2015, oito matérias julgadas pelo STF (Supremo Tribunal Federal), para mostrar a legalidade de reajustar o IPTU no mesmo ano de emissão dos carnês.
“Essas matérias que foram julgadas no Supremo falam claramente que não precisa ser de um ano para o outro para atualizar o tributo”, declarou.
Além do IPTU, a Prefeitura revisou o reajuste de todas as taxas municipais, como a renovação da licença de funcionamento, Habite-se, vistoria, limpeza de terreno, taxa de ocupação dos quiosques da Praça de Alimentação e taxas dos cemitérios municipais. O critério será o mesmo. O antigo reajuste de 11,1% foi alterado para 10,67%.
A primeira parcela do IPTU 2016 terá vencimento em 15 de março. Quem realizar o pagamento em parcela única até essa data terá até 10% de desconto sobre o valor total do imposto. Quem realizar o pagamento também em parcela única até o dia 15 de abril recebe 5% de desconto.
Os contribuintes que não realizaram o pagamento do imposto relativo ao ano 2015 devem procurar o setor de dívida ativa para realizar o parcelamento do débito. Isso pode ser feito em até 60 vezes, com parcelas de no mínimo R$ 30 e sem entrada.
No total, serão impressos mais de 55 mil carnes, incluindo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ISS (Imposto sobre Serviços), Taxa Ocupacional de Solo e Taxa Funcional.