
Da redação
Em sessão extraordinária na Câmara Municipal de Tatuí, terça-feira, 13, foi aprovado o projeto de lei 135/2025 de autoria Micheli Cristina Tosta Gibin Vaz (PSD), que dispõe sobre prioridade de atendimento nas unidades de saúde locais para crianças e adolescentes vítimas de violência.
De acordo com o texto, considera-se prioridade de atendimento o direito de não aguardar em filas, com preferência em todos os procedimentos, exceto nos casos de emergência médica em que a classificação de risco prevaleça.
Entende-se por criança toda pessoa com até 12 anos incompletos e, por adolescente, aquela com idade entre 12 e 18 anos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
E entende-se por violência qualquer ato ou omissão que cause dano físico, psicológico, sexual ou patrimonial, especialmente, mas não se limitando, à violência doméstica, abuso sexual, maus-tratos e negligência.
As unidades de saúde poderiam afixar, em local visível e de fácil acesso, placas indicativas informando sobre o direito a essa prioridade. A administração municipal regulamentaria as normas complementares necessárias à execução da lei.
Já de autoria de Leandro de Camargo Barros (MDB), outro projeto aprovado (223/2025) dispõe sobre a realização de sessões de cinema adaptadas para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e suas famílias.
Se o projeto for aprovado, as sessões devem ser realizadas em todas as salas de cinema de Tatuí, no mínimo uma vez por mês. Durante as sessões, não seria exibida publicidade comercial, as luzes deveriam estar levemente acesas e o volume de som seria reduzido.
Também não haveria vedação à livre circulação pelo interior da sala, bem como entrada e saída durante a exibição. Os filmes a serem exibidos nessas sessões seriam “apropriados às pessoas com transtorno do espectro autista” (TEA).
Ainda conforme a propositura, as sessões deveriam ser identificadas com o símbolo mundial do TEA, que seria afixado na entrada da sala. O descumprimento sujeitaria o infrator, conforme o caso, sem prejuízo das demais sanções de natureza civil ou penal, a advertência; após a advertência, há a hipótese de reiteração do descumprimento, multa no valor de 50 UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, que este ano está em R$ 38,42); em caso de nova reincidência, multa o valor de 120 UFESPs; e interdição do estabelecimento.
As salas de cinema teriam prazo de 90 dias, contados a partir da publicação da lei, para promover as adequações necessárias, caso o projeto seja sancionado.
Já de autoria de Gabriela Xavier Mendes Coito (Podemos), o PL 8/2026 visa instituir a “Semana da Empatia e Respeito aos Animais” nas escolas de Tatuí, a ser realizada anualmente em maio ou preferencialmente no período que antecede o recesso escolar.
A proposta tem como finalidade promover ações educativas nas escolas da rede municipal de ensino, com foco na formação de “valores relacionados à empatia, ao respeito e ao cuidado com os animais”, com os objetivos de “incentivar o respeito e a empatia das crianças e adolescentes para com os animais domésticos e animais em situação de abandono”.
Também tem a finalidade de conscientizar os alunos sobre a guarda responsável, os cuidados básicos com os animais e a prevenção de maus-tratos; estimular atitudes responsáveis no período que antecede as férias escolares, quando as crianças permanecem mais tempo em suas residências; e “contribuir para a formação cidadã dos alunos, promovendo o respeito à vida e ao bem-estar animal”.
As ações educativas poderiam ser desenvolvidas por meio de palestras, rodas de conversa, atividades pedagógicas, campanhas educativas e outras iniciativas compatíveis com o ambiente escolar.
Também poderiam participar das atividades protetores de animais devidamente cadastrados junto ao órgão municipal responsável pelo bem-estar animal; autoridades e servidores públicos do município que atuem nas áreas de educação, saúde, meio ambiente ou proteção animal; entidades e organizações da sociedade civil que desenvolvam ações voltadas à causa animal.
Outro projeto de Gabriela, mas com coautoria de Rosana Nochele Pontes Pereira (PSD), 18/2026, objetiva instituir em Tatuí a campanha “Patas de Esperança”, a ser realizada no Canil Municipal, anualmente em agosto.
Entre os objetivos, estão: possibilitar que a população conheça o local; promover a transparência e a conscientização sobre os desafios enfrentados na proteção e no cuidado dos cães sob responsabilidade do Poder Público; incentivar a adoção responsável de cães; proporcionar momentos de convivência, carinho, alegria e bem-estar aos animais; e conscientizar a população sobre a importância da proteção, do respeito e da responsabilidade com a causa animal.
Durante a realização da campanha “Patas de Esperança”, poderia ser autorizada a visitação da população ao Canil Municipal, observadas as normas sanitárias, de segurança e as orientações da equipe técnica responsável.
Ainda ficaria permitida, durante o evento, a doação de petiscos e brinquedos destinados aos cães, desde que estejam dentro do prazo de validade e em embalagens adequadas; sejam apropriados e seguros para uso animal; e atendam às orientações e critérios estabelecidos pela equipe técnica do Canil Municipal.
As adoções realizadas deveriam seguir rigorosamente os critérios e procedimentos de adoção responsável, conforme normas vigentes no município. O Poder Executivo poderia promover, durante a campanha, ações educativas, atividades informativas, conscientização e iniciativas voltadas ao bem-estar animal.
Já o projeto 17/2026, de Alexandre de Jesus Bossolan (PL), dispõe sobre o programa de apoio às pessoas com doença de Alzheimer e outras demências em Tatuí.
Entre os objetivos, estão: oferecer suporte, orientação e assistência adequada às pessoas que enfrentam a doença de Alzheimer e outras demências, bem como a seus familiares e cuidadores, a fim de proporcionar uma melhor qualidade de vida.
As ações previstas incluem: disponibilização de informações sobre a doença; realização de palestras, workshops e grupos de apoio com profissionais especializados; e promoção de atividades de estimulação cognitiva e social para as pessoas com demências.
Também incluem: orientação sobre os direitos e benefícios disponíveis para as pessoas com demências e seus familiares; criação de um canal de atendimento telefônico e online para esclarecimento de dúvidas e orientação aos familiares e cuidadores; parcerias com entidades e instituições especializadas no atendimento a pessoas com demências.
Caso o projeto seja sancionado, as pessoas com doença de Alzheimer receberão atendimento prioritário e semanal de médicos e agentes de saúde, em suas próprias residências, devendo o servidor público elaborar relatório da atual situação do paciente.
De Alex Leite Mota (União), o PL 24/2026 visa instituir o Selo “Cultura e Tradição da Estância Turística de Tatuí”, de caráter honorífico e cultural, destinado a reconhecer iniciativas, produtos, manifestações culturais e atividades que contribuam para a preservação, promoção e fortalecimento da identidade cultural, artística e gastronômica do município.
A iniciativa tem como objetivos “valorizar e promover a identidade cultural e turística do município; reconhecer produtores, artistas, iniciativas e eventos que preservem e promovam as tradições locais; incentivar a preservação da produção cultural, musical e gastronômica tradicional; fortalecer a economia criativa e o turismo cultural e gastronômico; e promover a divulgação da Estância Turística de Tatuí como ‘Capital da Música’ e ‘Terra dos Doces Caseiros’”.
Ainda conforme o projeto, o selo poderá ser concedido nas categorias “Produzido em Tatuí – Terra dos Doces Caseiros”; “Produção Musical da Capital da Música”; e “Cultura Viva de Tatuí”.
A concessão poderá ser feita a pessoas físicas ou jurídicas, instituições, grupos ou iniciativas que atendam aos objetivos da lei “e que comprovadamente contribuam para a preservação, promoção ou valorização da cultura, da música ou da tradição gastronômica de Tatuí”.
Caso sancionada, o Poder Executivo regulamentará a lei, estabelecendo os critérios, procedimentos e condições para a solicitação, concessão, utilização, renovação e eventual cancelamento do selo.
O projeto de lei 40/2026, também aprovado pelos vereadores, tem autoria de Vade Manoel Ferreira (Republicanos) e coautoria do presidente da Câmara, Renan Cortez (MDB), e objetiva instituir a “Carteira Municipal de Identificação da Pessoa com Deficiência”, com a finalidade de complementar os documentos oficiais de identidade, assegurando atenção integral, prioridade no atendimento e facilitação no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação, transporte e assistência social, nos termos da lei federal 10.048/2000 e da lei federal 13.146/2015.
A carteira teria natureza identificatória e complementar, não substituindo documentos oficiais de identificação civil, cuja emissão é de competência da União e dos estados.
O documento seria expedido gratuitamente, mediante requerimento do interessado ou de seu responsável legal, conforme modelo a ser definido em regulamento, e teria validade de dez anos, podendo ser revalidada mediante atualização cadastral, preservando-se a mesma numeração.
Mais um projeto aprovado, de autoria de Gabriela e coautoria de Ferreira, o PL 49/2026, quer instituir em Tatuí o “Dezembro sem estouro”, dedicado à conscientização sobre os perigos e impactos da soltura de fogos de artifício com estouro e estampido, em razão das festividades de Natal e Ano-Novo, período em que há maior uso de fogos de artifício.
Entre os objetivos, estão: conscientizar a população sobre os riscos e impactos da utilização de fogos de artifício com estouros e estampidos, já proibidos pela lei municipal 5.275/2018; informar sobre as penalidades, multas e sanções aplicáveis a quem descumprir a proibição; e proteger grupos especialmente sensíveis ao barulho, como pessoas com TEA, idosos, crianças pequenas, bebês, pessoas hospitalizadas ou acamadas, e animais domésticos e silvestres.
Também está entre os objetivos: promover alternativas de comemoração seguras e silenciosas, incentivando fogos sem estampido e demais formas de celebração que não causem poluição sonora; e sensibilizar a sociedade quanto à importância do respeito às normas legais e à convivência comunitária responsável.
Durante a realização da campanha, o Poder Executivo poderia realizar ações educativas e informativas em escolas, unidades de saúde, redes sociais e meios de comunicação oficiais; promover palestras, debates e ações de conscientização em espaços públicos e privados; divulgar amplamente a lei municipal 5.275/2018, destacando as multas, sanções e obrigações para pessoas físicas, empresas e eventos; e estimular o uso de alternativas seguras de fogos de artifício sem estampido.
Já o projeto 65/2026, de Márcio Antônio de Camargo (PP), dispõe sobre a criação do programa “Circuito de Corridas de Rua de Tatuí”, da “Semana Municipal da Corrida de Rua” e do “Ranking Municipal de Corredores”.
O projeto tem como objetivos incentivar a prática de atividades físicas, promover a saúde, o bem-estar e a inclusão social por meio da corrida de rua. A iniciativa integraria o calendário oficial de eventos de Tatuí e seria composta por um calendário anual de corridas, a ser organizado e divulgado pelo Poder Executivo.
Já o ranking teria como objetivos reconhecer e incentivar a participação e o desempenho dos atletas nas etapas do circuito de corridas. Seria composto pela pontuação obtida pelos atletas nas corridas que integrarem o calendário anual. A pontuação seria definida em regulamento próprio elaborado pelo Poder Executivo.
E a semana de comemoração seria realizada anualmente, preferencialmente em setembro, em data definida pelo Poder Executivo. Durante essa semana, poderiam ser promovidas atividades como: corridas e caminhadas abertas à população; palestras e campanhas de incentivo à prática de atividades físicas; ações educativas sobre saúde, qualidade de vida e prevenção de doenças; e atividades esportivas em escolas e espaços públicos.
Outro PL aprovado na mesma sessão é o 230/2025, de Micheli, que visa instituir o “Dia da Corrida e Caminhada Superação” em Tatuí, a ser comemorado anualmente no terceiro domingo de outubro, data em que tradicionalmente ocorre o evento em alusão à campanha “Outubro Rosa”.
A data passaria a integrar o calendário oficial de eventos de Tatuí, com o objetivo de incentivar a prática esportiva, a promoção da saúde e a conscientização sobre a importância da prevenção ao câncer de mama e demais doenças.
Os projetos foram aprovados e seguem para a avalição e possível sanção do prefeito Miguel Lopes Cardoso Júnior.






