
Da Redação
Mais um estelionato em Tatuí foi denunciado, agora por uma desempregada de 26 anos, vítima de suposto golpe envolvendo a contratação de serviços para redução de juros de um financiamento de veículo, conforme registrado na Polícia Civil, terça-feira, 6.
Segundo o boletim de ocorrência, a mulher teria perdido o emprego e, diante de dificuldades financeiras, passou a procurar na internet uma empresa que pudesse negociar a redução dos juros incidentes sobre o financiamento do carro dela.
Durante as pesquisas, encontrou uma com “avaliações que considerou positivas” e entrou em contato, recebendo uma proposta que lhe pareceu “convincente”.
Ainda de acordo com o BO, a vítima firmou contrato com a empresa e foi informada de que o serviço custaria R$ 700. Inicialmente, ela pagou R$300, ficando os R$ 400 restantes para depois.
A contratada seria uma companhia de mediações, que forneceu telefones para contato. O pagamento inicial, contudo, foi destinado a outra empresa, por meio de Pix.
Posteriormente, a mulher indicou os serviços à irmã, que também enfrentava dificuldades relacionadas ao financiamento de um veículo. Segundo o relato, a irmã teria pagado pouco mais de R$ 500, inicialmente e, cerca de um mês depois, passou a ser cobrada em R$ 2.000 por um suposto “laudo do juiz”. Diante da falta de condições, o valor teria sido reduzido para R$ 1.500.
A situação fez com que a vítima questionasse a empresa sobre o andamento do financiamento dela, quando teria sido informada de que o caso estaria em “fase de conciliação com a instituição financeira”.
Diante das suspeitas, a mulher procurou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e foi orientada a verificar diretamente com a instituição financeira a validade de um protocolo apresentado pela empresa como referente à negociação.
Segundo a desempregada, a consulta não identificou qualquer negociação, apenas uma segunda via do contrato do veículo.
Após constatar as inconsistências, a mulher comunicou à empresa que não faria novos pagamentos e solicitou o cancelamento do contrato. Em seguida, recebeu um documento denominado “distrato”, mas não o assinou porque, segundo ela, previa que não poderia procurar a polícia, fazer reclamações no site “Reclame Aqui” ou realizar denúncias junto ao Procon.
Por fim, a vítima retornou à OAB e foi orientada a registrar a ocorrência e procurar o órgão de defesa do consumidor.







