
Da reportagem
A prefeitura municipal enviou o projeto de lei 15/2026 para a Câmara Municipal de Tatuí pelo qual objetiva alterar dispositivos da lei municipal número 5.071, de 6 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a organização administrativa municipal, para desmembrar a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer; criar a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; e redefinir as atribuições da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. O projeto foi lido na sessão ordinária de segunda-feira, 14.
Conforme o projeto, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer teria como objetivo planejar e executar políticas públicas, programas, planos, projetos, diretrizes e metas voltados ao desenvolvimento e à prática do esporte e do lazer; e promover a participação de crianças, jovens, adultos e idosos em práticas esportivas, recreativas e de lazer, coletivas ou individuais.
A secretaria também teria como fundamento administrar, coordenar e executar programas e eventos de educação física, recreação, lazer, promoção e assistência esportiva; administrar e executar, diretamente ou por meio dos instrumentos juridicamente admitidos, a gestão dos espaços próprios e públicos destinados ao esporte e ao lazer; e propor, acompanhar e apoiar convênios, parcerias e instrumentos de cooperação com universidades, entidades, federações e entes federativos para a consecução de políticas públicas desportivas e de lazer, observadas as competências dos órgãos centrais do município.
Já a de Cultura e Turismo objetivaria formular, planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar as políticas públicas municipais de cultura e turismo, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração; e atuar como órgão municipal de cultura, gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura, nos termos da lei municipal número 5.732, de 27 de outubro de 2022, e de suas alterações.
Ainda estariam entre os objetivos: implementar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de Cultura, instituído pela lei municipal número 5.910, de 15 de maio de 2024, bem como suas futuras revisões; promover a preservação, valorização, difusão e salvaguarda do patrimônio cultural material e imaterial, da memória, dos acervos e das referências culturais do município, em articulação com os órgãos e conselhos competentes; e fomentar as artes, a música, a produção e a formação cultural, a economia criativa, as manifestações tradicionais, a diversidade cultural e a democratização do acesso aos bens, serviços e equipamentos culturais.
Outros objetivos da pasta seriam: administrar, coordenar e promover a utilização dos equipamentos, espaços, museus, bibliotecas, centros culturais e demais próprios municipais afetos à cultura e ao turismo, observada a legislação específica; e formular, coordenar, executar, monitorar e avaliar a política municipal de turismo e o Plano Diretor de Turismo vigente, inclusive, a revisão aprovada pela lei municipal número 6.206, de 27 de abril de 2026, e suas atualizações.
Ainda, a secretaria objetiva atuar de forma articulada com o Conselho Municipal de Turismo (Comtur), com o Conselho Municipal de Políticas Culturais, com o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico e Artístico de Tatuí (Condephaat) e com os demais colegiados vinculados às áreas de sua competência, preservadas as atribuições legais de cada órgão.
Continuando os objetivos, está elaborar, instruir, captar, acompanhar, monitorar e prestar suporte técnico aos projetos, convênios, transferências, instrumentos de parceria e investimentos destinados à cultura e ao turismo, inclusive, aqueles vinculados ao Departamento de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios Turísticos (Dadetur) e a outras fontes estaduais, federais ou privadas, observadas as competências dos órgãos municipais da Fazenda, Planejamento, Administração, contratação e controle.
Os objetivos também contemplam: promover feiras, festivais, exposições, congressos, encontros, circuitos, calendários oficiais e demais eventos de interesse cultural ou turístico, observadas as normas aplicáveis; promover a divulgação do destino turístico, a qualificação da oferta, a recepção e orientação ao visitante, a estruturação de produtos e roteiros e o desenvolvimento do turismo cultural, histórico, musical, gastronômico, criativo, de eventos e de outros segmentos compatíveis com as potencialidades locais.
Finalizando, estão os objetivos de: propor, por intermédio do município e observadas as competências legais, a celebração de convênios, acordos de cooperação, termos de parceria e demais instrumentos com pessoas jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, destinados ao desenvolvimento da cultura e do turismo; e coordenar, no âmbito de suas atribuições, a execução das políticas e ações relacionadas aos fundos municipais vinculados à cultura e ao turismo, respeitadas as competências dos respectivos conselhos e dos órgãos municipais responsáveis pela gestão orçamentária, financeira, contábil e de controle.
Conforme a justificativa do projeto de lei, a medida busca conferir organização administrativa compatível com “a relevância que as políticas de cultura e turismo assumiram no município de Tatuí”.
Ainda conforme o documento, a atual estrutura concentra, em uma única secretaria, quatro áreas finalísticas “de elevada amplitude operacional”, com programas próprios, equipamentos públicos, fundos, conselhos, instrumentos de planejamento, convênios, eventos, políticas permanentes e relações institucionais distintas.
Também conforme a justificativa, a nova secretaria, caso implementada, passaria a assumir, de maneira expressa, a condição de órgão municipal de cultura e a responsabilidade de coordenar os instrumentos municipais de planejamento, fomento, preservação do patrimônio, formação, produção e acesso cultural.
“A autonomia administrativa da nova pasta permite maior integração desses instrumentos e maior especialização na captação, acompanhamento e execução de projetos de interesse turístico”, sustenta o documento.
O projeto também corrige a técnica do anteprojeto apresentado à administração. Em vez de criar denominações de gestor, coordenador, supervisor e assessores vinculadas especificamente à cultura e ao turismo, preserva-se o quadro geral instituído pela lei municipal número 6.032, de 7 de janeiro de 2025.
A única ampliação estrutural necessariamente decorrente do desmembramento é a passagem de 14 para 15 secretários municipais, mantendo-se inalterados os demais quantitativos e referências dos cargos já existentes. “Essa opção prestigia a economicidade e reduz a expansão automática da estrutura comissionada”, acrescenta o documento.
Os cargos já integrantes do quadro geral poderão ser distribuídos e lotados entre as duas secretarias mediante decreto e atos administrativos próprios, sem criação de novas denominações, sem alteração de referências e sem modificação dos requisitos legais, inclusive, quanto aos cargos privativos de servidores efetivos.
“A proposição ainda disciplina a transição de servidores, bens, equipamentos, acervos, processos, contratos, convênios, programas e demais responsabilidades administrativas, de forma a preservar a continuidade do serviço público”, complementa.
O documento ainda registra que, sob o aspecto orçamentário, adotou-se solução de “maior segurança e previsibilidade”: embora a lei entre em vigor com sua publicação para permitir os atos preparatórios, os efeitos administrativos, funcionais e orçamentários da nova estrutura ficam fixados para 1º de janeiro de 2027.
“Essa modelagem permite que a implantação seja compatibilizada com o orçamento do próximo exercício e com as manifestações técnicas dos órgãos municipais de Recursos Humanos, Fazenda e Finanças; Planejamento e Gestão Pública e demais setores competentes”, continua a justificativa.
“A reorganização proposta, portanto, não se limita à mudança de nomenclatura. Ela cria centro administrativo próprio para duas políticas públicas estratégicas para Tatuí, preservando simultaneamente a racionalidade do quadro de pessoal, a continuidade dos serviços, a legalidade orçamentária e a integração com a legislação municipal vigente”, finaliza.






