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    Após recusar conselhos e fugir, homem é pego por embriaguez ao volante em Tatuí

    Da Redação

    Um homem foi preso em flagrante por embriaguez ao volante em Tatuí, na noite de domingo, 23, após ser impedido por populares e pela Guarda Civil Municipal de deixar um estabelecimento conduzindo um veículo.

    Segundo o boletim de ocorrência, ele apresentava sinais de embriaguez e tentou novamente sair com o carro mesmo após ser orientado a deixá-lo estacionado.

    O caso ocorreu por volta das 19h, na avenida Cônego João Clímaco, no centro. Segundo o BO, uma equipe da Guarda Civil Municipal realizava patrulhamento preventivo quando, em frente a um bar, foi solicitada por populares, relatando que um homem estaria embriagado e tentando deixar o local dirigindo o carro.

    De acordo com os agentes, o condutor, de 59 anos, havia sido contido pelos próprios civis. Os guardas conversaram com ele e o orientaram a deixar o veículo estacionado e retornar para casa a pé – já que ele informou morar na região central -, ou então solicitar que uma pessoa habilitada conduzisse.

    Ainda conforme o registro, minutos depois da orientação, o homem entrou novamente no carro, ligou o motor e iniciou manobra de marcha à ré para deixar o local. Os policiais, então, intervieram novamente e o retiraram do veículo.

    Segundo os agentes, o condutor apresentava diversos sinais de embriaguez, como “hálito com odor etílico, fala pastosa, euforia e dificuldade de equilíbrio”. Questionado, ele teria informado que havia ingerido uísque.

    O veículo acabou removido por guincho. Foram lavrados dois autos de infração de trânsito, um por condução de veículo sob influência de álcool e outro pela condição irregular de um pneu.

    O homem acabou encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e, posteriormente, ao plantão da Polícia Civil.

    Ainda segundo o BO, durante o interrogatório, ele negou estar embriagado. Houve direito à fiança, fixada em R$ 1.621, mas que não havia sido paga até o registro do caso.

    Diante dos depoimentos dos guardas municipais e dos indícios de autoria e materialidade, a autoridade policial determinou a prisão em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante.