
Da reportagem
A Justiça condenou, em primeira instância, Wellington Pires de Miranda a 2 anos, 8 meses e 18 dias de detenção por crimes de calúnia e injúria contra a vereadora de Tatuí Cíntia Yamamoto Soares (PP). A sentença também determinou o pagamento de 42 dias-multa, no valor mínimo legal, e de R$ 5.000 à vítima, a título de reparação por danos morais.
Embora a pena tenha sido fixada em regime inicial semiaberto, o juiz Felipe Abraham de Camargo Jubram substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade, em entidades a serem definidas pelo Juízo das Execuções Criminais, e limitação de fim de semana. Miranda pode recorrer em liberdade.
Na sentença, consta que áudios enviados por Miranda em um aplicativo de mensagens “demonstram a intenção consciente do acusado ao proferir ofensas contra a vereadora”. No entanto, segundo o magistrado, a expressão utilizada não caracteriza menosprezo à cor ou à raça da parlamentar.
Já a indenização mínima de R$ 5.000 por danos morais, conforme consta na decisão, é devida ao “prejuízo psicológico decorrente das condutas atribuídas ao sentenciado”. O valor deverá ser corrigido e acrescido dos juros determinados pelo juízo a partir da data da sentença.
O juiz ainda indeferiu o pedido de medidas cautelares de urgência apresentado pela vítima. Segundo a decisão, não foram identificados elementos que demonstrassem situação de risco atual ou iminente à integridade da ofendida que justificasse a adoção das providências solicitadas.
A defesa
À reportagem do jornal O Progresso de Tatuí, por meio de nota, Miranda lembrou que o “processo não está encerrado”. “Houve sentença de primeiro grau, ainda sujeita ao reexame pelo Tribunal de Justiça de São Paulo”, acentuou ele.
“A apelação da defesa já foi recebida. A própria sentença reconheceu expressamente que foi apenas parcialmente condenatória e absolveu Miranda da imputação de injúria racial, circunstância que também deve ser corretamente informada”, acrescenta a nota.
“Por isso, é tecnicamente incorreto apresentar ele como ‘condenado em definitivo’ ou tratar a sentença de primeira instância como resultado final do processo. A Constituição Federal assegura a presunção de inocência até o trânsito em julgado, entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. A defesa exercerá integralmente o direito ao duplo grau de jurisdição e utilizará todos os meios recursais legalmente cabíveis”, segue a nota.
“Qualquer divulgação escoteira que omita a existência do recurso, apresente uma decisão recorrível como definitiva ou atribua condenação por imputação da qual houve absolvição não corresponde ao atual estado processual e induz a população a uma conclusão juridicamente incorreta”, finaliza a nota enviada.
A acusação
O Ministério Público de São Paulo apresentou denúncia criminal contra Miranda em junho, acusando-o de ofender e perseguir Cíntia durante o exercício do mandato.
Segundo relatado pela parlamentar à época, as ofensas teriam ocorrido durante sessões da Câmara Municipal, incluindo um episódio em fevereiro, quando Miranda teria utilizado a expressão “japonesinha do Paraguai” para se referir à vereadora.
Cíntia afirmou que adotara providências policiais e judiciais após os episódios, alegando que suas atividades parlamentares e prerrogativas estariam sendo violadas.
“Por diversas sessões legislativas, em especial nas minhas falas, ‘Xuxa’ (apelido de Miranda) passava a gritar e ofender, não somente a mim, mas a outros vereadores da Câmara, até que, em uma ocasião, chegou a ser expulso da sessão pela Guarda Municipal”, afirmou a vereadora à reportagem na época.
Ainda segundo Cíntia, posteriormente, ela tomou conhecimento de outras manifestações atribuídas a Miranda em grupos de WhatsApp. De acordo com a parlamentar, as mensagens conteriam ofensas à honra dela, inclusive, relacionadas a questões raciais, além de calúnias, o que motivou a representação ao Ministério Público.
Na ocasião, a vereadora classificou os episódios como “violência política de gênero” e afirmou que as condutas teriam como objetivo “atrapalhar suas atividades parlamentares, ofendê-la, silenciá-la e persegui-la”.








