
Da reportagem
A Câmara Municipal aprovou, em sessão extraordinária na segunda-feira, 13, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027 (LDO de Tatuí). Enviado pelo Executivo em 29 de abril, o projeto 13/2026 dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2027 e apresenta orçamento de R$ 836,92 milhões, englobando a prefeitura, o Legislativo, o TatuíPrev e a Fundação “Manoel Guedes”.
A matéria teve parecer favorável da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento, que “nada detectou de irregularidade que possa vir a ser impeditivo à sua normal tramitação nesta casa”.
Na tribuna, o vereador Kelvin Joelmir de Morais (PT) comentou sobre o projeto e criticou as diretrizes enviadas pelo Executivo. Ele mencionou “falta de transparência e riscos fiscais”, incluindo o limite de 15% para remanejamentos orçamentários sem o aval da Câmara.
“Há apontamentos do Tribunal de Contas falando que o melhor índice a ser definido para essas autorizações, sem a necessidade de passar pela Câmara, seja o índice inflacionário acumulado no período”, disse o parlamentar.
“Estamos permitindo que o Executivo modifique de forma substancial as prioridades da gestão, diminuindo a transparência do processo”, acrescentou Kelvin, na tribuna.
Ele também apontou a ausência de estudos previdenciários e a dívida pública, e mencionou “confusões técnicas que geram insegurança jurídica”. Nenhum outro vereador foi à tribuna falar sobre o projeto.
A propositura foi aprovada em primeiro e segundo turnos com quatro votos contrários e 12 favoráveis. O presidente da Câmara, Renan Cortez (MDB), não vota. O texto segue para sanção do prefeito.
Votaram contrariamente ao projeto os vereadores Cintia Yamamoto Soares (PP), Kelvin, Márcio Antônio de Camargo (PP) e Maurício Couto (PP). Os demais vereadores — Alex Leite Mota (União), Alexandre de Jesus Bossolan (PL), José Eduardo Morais Perbelini (Republicanos), Elaine Leite de Camargo Miranda (PL), Gabriela Xavier Mendes Coito (Podemos), João Éder Alves Miguel (União), Leandro de Camargo Barros (MDB), Micheli Cristina Tosta Gibin Vaz (PSD), Paulo Sérgio de Almeida Martins (PSD), Luiz Ricardo Trevisano (Solidariedade), Rosana Nochele Pontes Pereira (PSD) e Vade Manoel Ferreira (Republicanos) — votaram favoravelmente.
Projetos lidos
Na mesma noite, um pouco mais cedo, foram lidos dois projetos de leis. O 93/2026, de autoria de Couto, visa instituir uma política municipal de atenção integral à saúde da mulher no climatério e na menopausa em Tatuí.
De acordo com o projeto, a finalidade seria promover ações de prevenção, orientação, acolhimento, diagnóstico precoce, tratamento e acompanhamento das mulheres que se encontram “nessa fase da vida”.
Além disso, o projeto tem como objetivo promover a conscientização da população sobre o climatério e a menopausa, combatendo preconceitos, estigmas e desinformação; incentivar o diagnóstico precoce e o acompanhamento clínico adequado; e ampliar o acesso à informação sobre sintomas, fatores de risco, formas de tratamento e hábitos de vida saudáveis.
Também estão listados como objetivos: estimular ações educativas voltadas às mulheres, seus familiares e à comunidade; incentivar a capacitação permanente dos profissionais da rede municipal de saúde sobre a assistência humanizada às mulheres no climatério e menopausa; e promover a atenção integral à saúde física, mental e emocional das mulheres.
Finalizando, estão listados como objetivos: incentivar ações voltadas à prevenção da osteoporose, doenças cardiovasculares, alterações metabólicas e demais condições relacionadas ao climatério; e estimular práticas integrativas e complementares em saúde, quando disponíveis na rede pública e observadas as normas do Sistema Único de Saúde (SUS).
Para a consecução dos objetivos desta lei, poderiam ser desenvolvidas, entre outras, as ações: campanhas educativas; palestras, rodas de conversa e grupos de apoio; distribuição de materiais informativos; incentivo à prática de atividade física e alimentação saudável; encaminhamento para atendimento multiprofissional quando necessário; e integração entre as unidades de saúde e demais políticas públicas voltadas à saúde da mulher.
As ações previstas na lei, caso ela seja aprovada, observarão os princípios do SUS, especialmente a universalidade, integralidade, equidade e humanização da assistência, e a implementação desta política poderá ocorrer mediante utilização da estrutura administrativa já existente, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, sem criação obrigatória de novos cargos, funções ou despesas permanentes.
Além disso, o Poder Executivo poderia celebrar parcerias com universidades, instituições de ensino, sociedades médicas, organizações da sociedade civil e entidades de apoio à saúde da mulher para desenvolvimento das ações previstas nesta lei.
Conforme a justificativa do projeto, o climatério e a menopausa “representam uma etapa natural da vida da mulher, marcada por importantes alterações hormonais, físicas, psicológicas e sociais que podem repercutir significativamente em sua qualidade de vida”.
O documento ainda cita que se estima que milhares de mulheres brasileiras convivem diariamente com sintomas como ondas de calor, insônia, alterações de humor, ansiedade, depressão, fadiga, dores articulares, redução da libido, secura vaginal, osteoporose e aumento do risco cardiovascular, muitas vezes sem orientação adequada ou acompanhamento especializado”.
“Apesar da elevada prevalência dessas condições, ainda existe desinformação, preconceito e invisibilidade sobre o tema, fazendo com que inúmeras mulheres enfrentam esse período em silêncio, comprometendo sua saúde física, emocional, familiar e profissional”, comenta a justificativa.
“Nesse contexto, o presente projeto busca instituir uma política pública permanente de conscientização, educação em saúde, acolhimento e incentivo ao cuidado integral da mulher no climatério e na menopausa, fortalecendo as ações da atenção primária à saúde, promovendo qualidade de vida e valorizando a saúde feminina”, explica o documento.
“Importante destacar que a proposição possui caráter programático, não cria cargos públicos, não interfere na organização administrativa do Poder Executivo e não impõe despesas obrigatórias, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais de política pública, em consonância com os princípios constitucionais e com o entendimento consolidado dos Tribunais de Justiça e do Supremo Tribunal Federal acerca da competência legislativa municipal”, finaliza.
Outro projeto lido (94/2026), de Perbelini e Ferreira e coautoria de Micheli, objetiva instituir diretrizes para o uso de tecnologias de reconhecimento facial e outros mecanismos de identificação nas escolas da rede pública municipal.
Conforme o projeto, o objetivo seria contribuir para a segurança da comunidade escolar, e a adoção das tecnologias previstas poderá ser realizada pelo Poder Executivo, conforme critérios de conveniência e oportunidade, observadas a viabilidade técnica, financeira e jurídica.
São diretrizes do projeto: a promoção da segurança nas unidades escolares; a proteção da integridade física de alunos, profissionais e visitantes; o controle de acesso às dependências escolares; o respeito aos direitos fundamentais, à dignidade da pessoa humana e à privacidade; e a proteção integral de crianças e adolescentes.
Na eventual implementação das tecnologias previstas nesta lei, deveriam ser observados: o consentimento prévio, livre e informado dos pais ou responsáveis legais, no caso de menores de idade; a transparência quanto à coleta e utilização dos dados; a limitação do uso dos dados às finalidades de segurança e controle de acesso; a adoção de medidas de segurança da informação; e a prevenção de discriminação, vieses ou erros sistêmicos.
Ainda conforme o projeto, o tratamento de dados pessoais observaria integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente no que se refere aos dados biométricos, considerados sensíveis.
E o Poder Executivo poderia, alternativamente ou de forma complementar, adotar outras tecnologias de controle de acesso, tais como: identificação por crachás ou cartões; sistemas eletrônicos de registro de entrada e saída; monitoramento por câmeras; e outras soluções tecnológicas adequadas.
Ainda, o Poder Executivo poderia, observada a conveniência e a oportunidade administrativa, implementar gradualmente o sistema previsto no projeto, priorizando unidades escolares com maior fluxo de alunos ou consideradas estratégicas para políticas de segurança escolar.
A implementação poderia ocorrer mediante: recursos próprios do município; convênios e parcerias com órgãos públicos ou privados; e utilização de programas estaduais ou federais voltados à inovação e segurança pública.
De acordo com a justificativa do projeto, a propositura tem como objetivo central estabelecer um marco regulatório e seguro para a modernização da segurança nas unidades escolares de Tatuí.
“A proteção de nossas crianças, adolescentes, professores e demais profissionais da educação é uma prioridade absoluta, que exige a união entre inovação tecnológica e responsabilidade jurídica”, acrescenta.
“A relevância e a solidez desta proposta fundamentam-se no foco estrito na segurança escolar, pois as tecnologias de identificação visual ou biométrica propostas servem ao propósito exclusivo de controle de acesso e proteção da integridade física de alunos, servidores e visitantes, blindando o perímetro escolar contra entradas não autorizadas”, acrescenta a justificativa.
O documento ainda cita o “total alinhamento com a LGPD e direitos fundamentais”. “O projeto impõe limites rígidos para blindar a privacidade dos estudantes e fica expressamente determinada a obrigatoriedade do consentimento prévio, livre e informado dos pais ou responsáveis legais, além do respeito integral à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no tratamento de dados biométricos sensíveis, proibindo qualquer tipo de viés discriminatório ou erro sistêmico”, complementa o projeto.
Outra citação é a pluralidade tecnológica e a gradualidade, “reconhecendo a diversidade das realidades de cada bairro e escola, a lei autoriza o uso alternativo ou complementar de outras ferramentas consagradas, como crachás, cartões magnéticos e monitoramento por câmeras tradicionais”.
Outra citação do projeto é a responsabilidade orçamentária e parcerias. “Para viabilizar a execução sem sufocar as finanças municipais, o texto prevê múltiplos caminhos de financiamento, abrindo espaço para a celebração de convênios, parcerias com o setor público ou privado, e a captação de recursos via programas estaduais ou federais voltados à inovação e segurança pública”, explica.






