
Da redação
A prefeitura informou em nota nesta segunda-feira, 8, ter obtido vitória judicial com relação à iluminação pública de Tatuí.
Em decisão proferida no sábado, 6, o ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu os efeitos da liminar que autorizava a retirada das luminárias de LED instaladas na cidade, determinando a preservação da rede de iluminação até nova análise do caso pelo órgão colegiado competente ou até o julgamento da ação principal.
“O entendimento representa um avanço significativo para a proteção do interesse público e da segurança da população, ao reconhecer os impactos que a retirada dos equipamentos poderia causar ao município”, divulgou a prefeitura, por meio da assessoria de comunicação.
Ao analisar o pedido da prefeitura, o STJ considerou “demonstrado, de forma concreta e documentada, o risco à ordem e à segurança públicas, diante da possibilidade de bairros inteiros permanecerem sem iluminação, aumentando a vulnerabilidade da população a acidentes e à criminalidade”.
Na decisão, Benjamin reconhece que a substituição imediata de milhares de equipamentos seria inviável diante das limitações operacionais e estruturais impostas pela situação, entendimento que fundamentou a suspensão da liminar.
“A nova decisão do STJ ocorre poucos dias após outra importante conquista obtida pela prefeitura no Tribunal de Justiça do estado de São Paulo”, acentua a comunicação.
Em despacho proferido no dia 3, o desembargador Fernão Borba Franco reformou parcialmente a liminar anteriormente concedida, reconhecendo a necessidade de equilibrar os interesses envolvidos e preservar a continuidade de um serviço público essencial.
Na ocasião, o magistrado observou que “existem divergências relevantes entre as partes quanto aos valores discutidos no processo”, registrando que “persistam fundadas divergências quanto ao saldo devedor remanescente”.
O magistrado também sublinhou a necessidade de resguardar a população dos impactos da medida, afirmando ser “inadmissível autorizar a retirada abrupta dos equipamentos a ponto de penalizar o cidadão comum com o desabrigo da escuridão”.
O relator ainda observou a existência de pagamentos já realizados pela prefeitura ao longo da execução contratual, registrando que “houve amortizações e repasses que evidenciam esforço parcial de adimplemento por parte da administração municipal”.
Além disso, o Tribunal de Justiça reconheceu os riscos que uma retirada indiscriminada dos equipamentos poderia causar à população.
No despacho, o desembargador aponta que a manutenção de uma remoção “desordenada e incondicional” das luminárias poderia resultar em “dano inverso à população”, diante dos reflexos diretos na segurança urbana e na prestação de um serviço essencial.
Embora tenha mantido parcialmente a possibilidade de retirada dos equipamentos naquele momento, o TJSP estabeleceu limites para qualquer intervenção, exigindo comunicação prévia à prefeitura, restrições operacionais e proteção especial para áreas sensíveis, como hospitais, unidades de saúde, escolas, pontos de transporte coletivo e corredores de grande circulação.
“A prefeitura da estância turística de Tatuí acompanha permanentemente o andamento do processo e continuará adotando todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para garantir a continuidade dos serviços públicos e proteger os interesses da população”, segue a divulgação do Executivo.
“Independentemente das discussões judiciais em andamento, o município mantém normalmente os serviços de manutenção da iluminação pública em todas as regiões da cidade, atendendo ocorrências, substituindo equipamentos quando necessário e promovendo melhorias constantes para assegurar mais segurança, eficiência e qualidade de vida aos cidadãos”, conclui a nota.






