Mais
    Início Cidades Câmara Municipal de Tatuí aprova projeto que proíbe ‘pod’ em público

    Câmara Municipal de Tatuí aprova projeto que proíbe ‘pod’ em público

    Cigarro eletrônico não pode ser vendido a menores de 18 anos e usado publicamente

    Sessão extraordinária tem aprovação de oito PLs (Foto: AC Câmara)
    Da redação

    Em sessão na Câmara Municipal de Tatuí, segunda-feira, 30 de março, os vereadores aprovaram oito projetos de lei. Entre eles, o PL 54/2025, de José Eduardo Morais Perbelini (Republicanos), que dispõe sobre a proibição do uso de cigarros eletrônicos e/ou similares (“pod”) em locais públicos abertos ou fechados no município, bem como a venda e a comercialização a menores de 18 anos.

    De acordo com a proposta, os responsáveis pelos locais deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição e caberá ao Poder Executivo designar os órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação das sanções pelo descumprimento.

    Os proprietários dos ambientes de uso privado, se sancionado o PL, deverão afixar cartaz em local visível, conscientizando sobre o risco do uso das substâncias contidas nos cigarros eletrônicos e seus similares, bem como sobre a proibição do uso no estabelecimento e da venda a menores de 18 anos.

    Já de autoria de Rosana Nochele Pontes Pereira (PSD), o projeto 78/2025 dispõe sobre a divulgação permanente da Patrulha da Paz como política pública de prevenção e combate à violência contra a mulher.

    A divulgação deveria ocorrer durante o ano todo, de maneira contínua, por meio de publicações nas redes sociais e canais oficiais da prefeitura; exibição de material informativo em órgãos públicos municipais; e parcerias com a iniciativa privada.

    Também deveria ocorrer por meio de eventos e campanhas de conscientização sobre os direitos das mulheres, violência doméstica e os serviços de proteção disponíveis no município; e realização de campanhas educativas nas escolas municipais e estaduais, com foco na conscientização sobre a violência contra a mulher, igualdade de gênero e respeito aos direitos humanos.

    O material de divulgação deveria conter, obrigatoriamente, informações sobre o funcionamento e os objetivos da Patrulha da Paz; telefones e canais de contato para denúncias ou solicitações de ajuda, incluindo a Guarda Civil Municipal, a Polícia Militar e a Delegacia da Mulher; e informações sobre os direitos das mulheres e os serviços de apoio disponíveis no município.

    Ainda conforme a propositura, o Poder Executivo poderia firmar convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas para a divulgação das informações sobre a Patrulha da Paz.

    Já o projeto de 146/2025, de autoria da vereadora Micheli Cristina Tosta Gibin Vaz (PSD), visa instituir o “Dia dos Aventureiros” em Tatuí, a ser comemorado anualmente no terceiro sábado de maio.

    “A proposta reconhece e valoriza a contribuição do Clube de Aventureiros para o desenvolvimento das crianças e a formação de cidadãos conscientes, éticos e espiritualmente preparados”, cita a assessoria de imprensa do Legislativo.

    O Clube de Aventureiros é um programa internacional de lazer, educação e serviço cristão, patrocinado pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, por meio do seu Ministério Jovem, destinado a crianças de seis a nove anos, e tem como objetivo colaborar com os pais, mães e responsáveis na formação física, mental, social e espiritual.

    Também de autoria de Micheli, o projeto 161/2025 pretende instituir, no Calendário Oficial de Tatuí, a “Feira Gastronômica dos Salgados”, a ser realizada anualmente em setembro.

    Conforme a propositura, “após o sucesso já consolidado da tradicional Feira do Doce, essa nova feira surge como uma iniciativa complementar que amplia o calendário de eventos da cidade, fortalecendo a identidade cultural e o setor gastronômico local”.

    Ainda da mesma vereadora, o PL 212/2025 objetiva institui o “Dia dos Desbravadores” em Tatuí, a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro, revogando a lei municipal número 4.298, de 14 de dezembro de 2009.

    “A proposta é um reconhecimento à contribuição do Clube de Desbravadores para o desenvolvimento físico, mental, social e espiritual de crianças e adolescentes”, cita a justificativa.

    O clube é um programa mundial oficial da Igreja Adventista do Sétimo Dia, voltado ao desenvolvimento integral de jovens com idades entre dez e 15 anos. Presente em mais de 160 países, o movimento conta com mais de 2 milhões de membros, organizados em cerca de 90 mil clubes.

    As atividades desenvolvidas “promovem o crescimento físico, emocional, intelectual e espiritual dos participantes, com fundamento em valores cristãos e princípios de cidadania”, conforme divulgado.

    Já o PL 159/2025, de autoria Gabriela Xavier Mendes Coito (Podemos) e coautoria do vereador Paulo Sérgio de Almeida Martins (PSD), visa instituir o “Julho Dourado”, dedicado a ações de saúde animal e prevenção de zoonoses, focado em reflexão e promoção de eventos sobre a saúde de animais de rua e domésticos, de estimação, e a importância da prevenção de zoonoses.

    Entre os objetivos, estão: promover ações que tragam qualidade de vida aos animais de rua e animais domésticos de estimação; promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca da importância de medidas preventivas de zoonoses e de instrução para o zelo com animais de rua e animais domésticos de estimação; e instituir campanhas de adoção de animais abandonados.

    Também está entre os objetivos: contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à saúde dos animais de rua e animais domésticos de estimação; promover intercâmbio visando melhorar os resultados das ações direcionadas à saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação por meio de integração da população, órgãos públicos, privados, e organizações não governamentais que atuam na área de defesa animal; e divulgar os preceitos contidos na declaração universal dos direitos dos animais da Organização das Nações Unidas para a Educação, à Ciência e a Cultura (Unesco).

    O texto da proposta sugere, ainda, que as iniciativas do “Julho Dourado” poderiam contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis e organizações não governamentais de proteção animal.

    Também seria incentivada a iluminação ou decoração voluntária da parte externa de prédios com luzes ou faixas na cor dourada durante o mês de julho.

    Já Leandro de Camargo Barros (MDB) é autor do projeto de lei 190/2025, que dispõe sobre a proibição da nomeação em cargos públicos de pessoas condenadas pelas penas de violência doméstica e familiar contra a mulher, previstas na lei número 11.340/2006 (“Lei Maria da Penha”).

    Conforme a propositura, a verificação da condição deveria respeitar o contraditório e o direito ao devido processo legal, garantindo ampla defesa ao interessado.

    A administração pública municipal deveria verificar, no momento da nomeação, se a pessoa candidata ao cargo possui condenação decorrente de violência doméstica ou familiar, devendo excluir do processo de nomeação aqueles que possuam a situação.

    O descumprimento sujeitaria o agente público às penalidades disciplinares previstas na legislação municipal, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

    Finalizando os projetos aprovados, está o 214/2025, de Elaine Leite de Camargo Miranda (PL) e coautoria de Rosana, que dispõe sobre a criação do selo “Empresa Amiga da Mulher”, destinado a reconhecer e valorizar as empresas, instituições e estabelecimentos que desenvolvam ações de promoção da igualdade de gênero e valorização da mulher no ambiente de trabalho.

    Entre os objetivos, estão: incentivar ações voltadas à igualdade de gênero e oportunidades no ambiente de trabalho; reconhecer e divulgar empresas que adotem medidas efetivas de valorização e respeito à mulher; fomentar a contratação e inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; e promover a equidade salarial entre homens e mulheres.

    Também estão entre os objetivos: incentivar a criação de políticas internas de combate ao assédio moral e sexual; apoiar ações de saúde, bem-estar, capacitação e liderança feminina; e contribuir para a construção de uma cultura de respeito, empatia e valorização da mulher em Tatuí.

    Poderiam receber o selo as empresas ou instituições que comprovem, por meio de documentos e relatórios, a adoção de, no mínimo, três das seguintes práticas: contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade ou vítimas de violência doméstica; manutenção de políticas internas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual; e equiparação salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função.

    Também estão as práticas que poderiam ser adotadas: incentivo à participação de mulheres em cargos de liderança e gestão; oferta de benefícios que apoiem a maternidade e a parentalidade; realização de campanhas internas de conscientização sobre os direitos da mulher e igualdade de gênero; apoio ou parceria com projetos sociais voltados à defesa dos direitos das mulheres; garantia de ambiente de trabalho saudável, inclusivo e respeitoso.

    O selo “Empresa Amiga da Mulher” poderia ser concedido nas categorias bronze, prata e ouro, conforme o número de critérios atendidos. A concessão do selo seria realizada por uma comissão avaliadora. A composição da comissão, o funcionamento e os critérios detalhados para avaliação e concessão do selo seriam regulamentados por decreto do Poder Executivo.

    O selo teria validade de um ano, podendo ser renovado mediante nova avaliação das práticas e políticas adotadas. A empresa certificada poderia utilizar o selo em materiais de divulgação institucional, publicidade, produtos e documentos, observadas as normas estabelecidas na regulamentação da lei.

    A prefeitura poderia divulgar, em seu portal oficial, a relação das empresas reconhecidas com o selo, incentivando a adesão de outras organizações e promovendo campanhas de conscientização sobre o tema.

    A obtenção do selo “Empresa Amiga da Mulher” não geraria benefícios fiscais ou financeiros, nem qualquer despesa ao poder público, constituindo-se exclusivamente em reconhecimento público de responsabilidade social e compromisso com os direitos das mulheres.

    Os projetos aprovados seguem para a sanção do prefeito Miguel Lopes Cardoso Junior.