Prefeitura vai até o Supremo para ‘socorrer’ funcionalismo





A Prefeitura divulgou nesta semana que entrou com recurso no STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar socorrer mais de 300 funcionários de carreira. Os servidores terão que retornar as seus cargos e remunerações de origem nos próximos dias.

Por determinação do prefeito José Manoel Correa Coelho, Manu, a Procuradoria do Município acionou o Supremo no dia 10 de fevereiro. A medida foi tomada após decisão contrária aos embargos de declaração apresentados no TJ (Tribunal de Justiça), analisados no dia 21 de janeiro.

Conforme a Prefeitura, o “impasse judicial” é fruto de uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade), movida pelo MP (Ministério Público), a partir de legislação municipal. A ação questiona a lei municipal 3.706, sancionada em de 2 de agosto de 2005 pelo ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo.

Para a Justiça, os artigos 3o e 4o são inconstitucionais. Isso porque, eles permitem que o prefeito faça mudanças de enquadramento funcional e remuneração exclusivamente por portarias. Desta forma, o prefeito ficaria dispensado de obter aprovação por meio da Câmara Municipal e sem edição de leis específicas.

O artigo 3o da lei é contestado exatamente no trecho que diz que “o servidor público poderá receber novo enquadramento por mérito, no cargo ou função que ocupa, em decorrência do seu desenvolvimento do exercício de suas atribuições, inclusive nas referências previstas na lei 3.623, de 25 de janeiro de 2005”.

Como complemento, o parágrafo único prevê que o “novo enquadramento, bem como a avaliação do estágio probatório”, seja viabilizado, mediante avaliação do mérito, tempo de serviço e tempo de cargo ou função do servidor, através de comissão específica. Essa é denominada Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho Funcional e designada pelo prefeito.

A inconstitucionalidade questionada estaria presente também no artigo 4o. Esse cita que após a sanção e promulgação da lei, o prefeito baixaria no prazo máximo de 30 dias ato individual de enquadramento dos serviços, no respectivo cargo ou função.

A sentença inicial foi expedida no dia 26 de novembro do ano passado. A Prefeitura pediu anteriormente que os atos praticados com base na lei fossem todos mantidos e que a determinação fosse aplicada a partir da data atual. Contudo, o Executivo informou que o Tribunal de Justiça negou essa possibilidade.

Ainda segundo a Prefeitura, o recurso não tem efeito suspensivo. Em nota, o prefeito disse que está “tomando todas as medidas possíveis para tentar recuperar a perda dos servidores”.

A diretora do Departamento Municipal de Recursos Humanos, Fabiana Freitas, afirmou que os servidores correm o risco de ter que devolver o recurso extra que receberam como complemento irregular de seus salários ao longo dos anos.