DISTRATO SOCIAL DA SOCIEDADE DENOMINADA
- MACHADO PARTICIPAÇÕES S/C LTDA.
CNPJ: 02.234.983/0001-56
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo:
OSCAR GUIMARÃES MACHADO, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, aposentado, portador da Cédula de Identidade RG nº 831.103-1 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 008.621.348-20, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a Rua Bela Cintra nº 2047, Cerqueira César, CEP 01415-002; e
OSCAR GUIMARÃES MACHADO FILHO, brasileiro, divorciado, corretor de imóveis, portador da Cédula de Identidade RG nº 5.149.723-2 SSP/SP, inscrito no CPF/ME sob o nº 006.549.808-960, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a Rua Renato Paes de Barros nº319, ap. 134, Itaim Bibi, CEP 04530-000.
únicos sócios da sociedade empresária limitada O. MACHADO PARTICIPAÇÕES S/C LTDA., com sede na Rua Tiradentes nº 768, Lote 59, Condomínio Haras Vitória, CEP 18285-000, cidade de Cesário Lange, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.234.983/0001-56, com seus atos constitutivos arquivados e microfilmados no Cartório de Serviços de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Tatuí-SP sob o nº 13.199 em 27/08/1997.
Resolvem, por unanimidade, consoante art. 1.033, inciso II, do Código Civil, por não mais interessar a continuidade da Sociedade, dissolver e extinguir a mesma, na forma e nas condições do presente Instrumento, que abaixo se consolidam:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica dissolvida nesta data, a sociedade denominada O. MACHADO PARTICIPAÇÕES S/C LTDA., com sede na Rua Tiradentes nº 768, Lote 59, Condomínio Haras Vitória, CEP 18285-000, cidade de Cesário Lange, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 02.234.983/0001-56, com seus atos constitutivos arquivados e microfilmados no Cartório de Serviços de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Tatuí-SP sob o nº 13.199 em 27/08/1997, por não mais interessar a continuidade da Sociedade, tendo encerrado suas atividades na data de assinatura do presente.
CLÁUSULA SEGUNDA
O capital da sociedade registrado, perfaz o valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), totalmente subscrito e integralizado pelos Sócios, dividido em 60.000 (sessenta mil) quotas no valor nominal de R$1,00 (um real), e neste ato, apurado e liquidado, nada sendo cabível a qualquer dos Sócios da Sociedade pelo fato de todo ele ter sido utilizado para a integral amortização de custos, despesas e demais obrigações da Sociedade, de forma a zerar o seu resultado total frente aos prejuízos enfrentados.
CLÁUSULA TERCEIRA
Encerrando-se a Sociedade com os procedimentos de liquidação aqui previstos, os sócios OSCAR GUIMARÃES MACHADO e OSCAR GUIMARÃES MACHADO FILHO, acima qualificados, conferem, reciprocamente, plenas e irrevogáveis quitações em relação aos negócios da sociedade ora extinta.
CLÁUSULA QUARTA
Os Sócios declaram sob as penas da Lei, que a Sociedade ora dissolvida não possui débitos junto aos Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, bem como débitos trabalhistas de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUINTA
Os Sócios nomeiam, de comum acordo, para figurar como liquidante o administradora OSCAR GUIMARÃES MACHADO, que terá responsabilidade pelos ativos e passivos porventura supervenientes, ficando a seu a cargo, exclusivamente, manter em boa guarda os livros e documentos da Sociedade ora distratada, pelo tempo que dispõe a legislação.
CLÁUSULA SEXTA
As dúvidas oriundas do presente Distrato, bem como os casos omissos serão resolvidos pelos sócios, observadas as disposições insertas na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), bem como pelas demais normas legais em vigor aplicável à espécie.
CLÁUSULA SÉTIMA
Declaram os sócios, entre si e perante terceiros, que:
- O presente Distrato, em todos os seus termos, condições e declarações, e qualquer outro documento firmado pelos sócios, não contêm nenhuma afirmação incompleta ou não verdadeira acerca de fatos relevantes que possam afetar a presenta relação jurídica ou tomar quaisquer das cláusulas deste instrumento imprecisas, equívocas ou errôneas; e
- O presente Distrato constitui o consenso integral dos sócios, substituindo todos e quaisquer acordos e/ou entendimentos mantidos anteriormente, configurando, nos termos da lei, obrigação válida e vinculativa de ambas, sendo plenamente exequível em face deles próprios e de terceiros.
CLÁUSULA OITAVA
Fica eleito o foro da Comarca de Cesário Lange, Estado de São Paulo, Brasil, para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, juntamente com as duas testemunhas abaixo nomeadas.
Cesário Lange, 24 de abril de 2025
OSCAR GUIMARÃES MACHADO |
OSCAR GUIMARÃES MACHADO FILHO |
Visto do Advogado:
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Gustavo Cheche Pina – OAB/SP nº 266.661
Testemunhas:
Nome: CPF: RG: |
Nome: CPF: RG: |