
A sessão extraordinária da Câmara Municipal de Tatuí realizada no dia 26 de maio resultou na aprovação de três projetos de lei que merecem registro neste espaço por refletirem preocupações distintas, mas igualmente relevantes.
Tratam-se de iniciativas nas áreas de saúde pública, proteção animal e educação inclusiva, que, se implementadas de forma consistente, podem gerar impactos positivos na qualidade de vida da população.
O primeiro projeto aprovado, de autoria da vereadora Gabriela Xavier Mendes Coito (Podemos), visa instituir a Campanha Municipal Permanente de Assistência Emocional às Mulheres no Puerpério.
A proposta estabelece diretrizes para oferecer suporte psicológico, emocional e social às mulheres que passam pelo período pós-parto, fase marcada por transformações físicas, emocionais e hormonais que frequentemente resultam em quadros de depressão, ansiedade e sensação de solidão.
A proposta é estruturada em ações como a criação de grupos de apoio, atendimento psicológico individualizado, oferta de linha telefônica de suporte, campanhas educativas, palestras e parcerias com organizações da sociedade civil.
A formação de uma rede de voluntariado e a disponibilização de espaços de convivência também fazem parte do escopo da campanha. Trata-se de um modelo de apoio que reconhece os desafios enfrentados por mães no puerpério e propõe uma rede de acolhimento que, além de cuidar da saúde mental da mulher, reflete diretamente no bem-estar do recém-nascido e de toda a família.
O segundo projeto, também de autoria de Gabriela, em conjunto com o vereador Paulo Sérgio de Almeida Martins (PSD), objetiva a proibição da realização de tatuagens e a implantação de piercings em animais domésticos e silvestres, quando feitos para fins estéticos.
A motivação central da proposta é proteger os animais de procedimentos que possam causar dor, desconforto e estresse, considerando que eles não têm capacidade de consentir com intervenções que não oferecem qualquer benefício à sua saúde ou bem-estar.
O texto do projeto reforça que essas práticas são incompatíveis com os princípios de bem-estar animal e se enquadram como maus-tratos, tema já abordado na legislação brasileira.
Além de prevenir essas práticas, a lei serviria como instrumento para que a fiscalização, por meio do setor municipal de bem-estar animal, atuasse com respaldo legal mais robusto em eventuais casos no município.
O terceiro projeto aprovado trata da inclusão de crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista (TEA) na rede municipal de ensino, utilizando como metodologia a Análise do Comportamento Aplicada (ABA).
De autoria do vereador Leandro Camargo Barros (MDB), o projeto tem como objetivo garantir a efetividade da inclusão escolar desses alunos, por meio de uma metodologia já reconhecida internacionalmente no desenvolvimento de habilidades sociais, comunicativas e acadêmicas de pessoas com TEA.
O texto prevê que as escolas sejam avaliadas quanto à sua capacidade de implementar a metodologia, que inclui a formação de equipes multiprofissionais, treinamento de professores, mediadores e estagiários, além da possibilidade de parcerias com universidades e instituições qualificadas na área.
O foco do projeto está na construção de um ambiente educacional mais adequado às necessidades dos alunos com autismo, oferecendo acompanhamento contínuo e especializado, com base no reforço de comportamentos positivos e na minimização de comportamentos que prejudiquem a aprendizagem e a interação social.
Em resumo, os três projetos aprovados apresentam propostas de enfrentamento a questões relevantes em contexto geral – não só municipal.
No caso da campanha de apoio às mulheres no puerpério, há um reconhecimento da importância da saúde mental no período pós-parto, ampliando o olhar da saúde pública para além dos cuidados físicos tradicionais.
Já o projeto que proíbe tatuagens e piercings em animais estabelece um limite claro entre a tutela responsável e práticas que expõem os animais a procedimentos invasivos e desnecessários.
Por fim, a adoção da metodologia ABA nas escolas municipais para atender alunos com TEA indica concreto cuidado com uma educação mais inclusiva, estruturada e baseada em práticas reconhecidas pela comunidade científica.
Se devidamente regulamentadas, estruturadas e acompanhadas em sua implementação, as três leis têm potencial para gerar benefícios reais no cotidiano da população, contribuindo para uma cidade mais atenta às demandas sociais, de bem-estar animal e de inclusão educacional.