13 de maio de 1888, abolição da escravatura no Brasil

Foto ilustrativa (foto: Lalesh Aldarwish / Pexels)
Benedito de Godoy Moroni *

Antes da decretação da abolição da escravatura no Brasil, paulatinamente, várias leis ocorreram. Em rápidas pinceladas vejamos quais foram e seus efeitos reais.

Lei Feijó

A Lei Feijó, também conhecida como lei de 7 de novembro de 1831, que foi a data de sua promulgação, proibia a importação de escravos para o Brasil.

Tratava-se de uma lei que se destinava a procurar atenuar o ânimo dos ingleses que eram contra o tráfico de escravos.

Todavia, esta lei permaneceu apenas no papel, inclusive dando origem à expressão “para inglês ver”. Em 1845, como o tráfico negreiro continuasse desembarcando milhares de africanos todos os anos no Brasil, a Inglaterra decretou o Bill Aberdeen, lei que permitia às embarcações britânicas invadirem nossas águas territoriais para apreender os navios negreiros.

(Veja mais em: https://brasilescola.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-abolicao-escravatura.htm)

Lei Eusébio de Queirós

Em 4 de setembro de 1859 foi promulgada a Lei Eusébio de Queirós (lei nº 581), sancionada em 4 de setembro de 1850, pelo ministro Eusébio de Queirós (1812-1868). Ela proibia o tráfico de escravos no oceano Atlântico, porém teve pouco efeito, mesmo havendo a pressão da Inglaterra para que se desse fim ao trabalho escravo.

Lei do Ventre Livre ou Lei Rio Branco

Dom Pedro II, em 1867, na chamada “Fala do Trono”, por ocasião da sessão de abertura da sessão legislativa, segundo Juliana Bezerra, no site www.todamateria.com.br/lei-do-ventre-livre-1871/,

pedia aos legisladores que esboçassem projetos que extinguissem a escravidão no Brasil de forma gradual.

Desta maneira, vários deputados apresentaram ideias (…)

(…)Todas as medidas causavam polêmica e o Senado recebia representações (abaixo-assinados) tanto de escravagistas como de abolicionistas.

A Guerra do Paraguai (1865-1870) fez com que as discussões fossem interrompidas e prolongadas nos anos seguintes.

A fim de contentar os interesses contrários, o senador Visconde do Rio Branco elabora outra lei que também é alvo de críticas. Porém, em 28 de setembro de 1871 consegue sua aprovação.

Assim, foi apresentada pelo Visconde do Rio Branco (1819-1880), do Partido Conservador, e sancionada pela princesa Isabel em 28 de setembro de 1871 a Lei do Ventre Livre ou Lei Rio Branco (lei nº 2.040).

Estabeleceu a Lei do Ventre Livre:

“Art. 1º Os filhos da mulher escrava que nascerem no Império, desde a data desta lei, serão considerados livre.

Parágrafo 1º Os ditos filhos menores ficarão em poder e sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão a obrigação de criá-los até a idade de 8 anos completos.

Parágrafo 2º Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá a opção ou de receber do Estado a indenização de 600 mil-réis ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos.”

Desta forma todo nascido de escrava, a partir de 1871, seria declarado livre, contudo, desde que prestasse um tempo de serviço, sendo libertado com oito anos se houvesse o pagamento de indenização ou com 21 anos sem indenização.

Igualmente esta lei libertava:

“Art. 6º Serão declarados libertos:

§ 1º Os escravos pertencentes à nação, dando-lhes o Governo a ocupação que julgar conveniente.

§ 2º Os escravos dados em usufruto à Coroa.

§ 3º Os escravos das heranças vagas.

§ 4º Os escravos abandonados por seus senhores. Se estes os abandonarem por inválidos, serão obrigados a alimentá-los, salvo o caso de penúria, sendo os alimentos taxados pelo Juiz de Órfãos.”

Lei dos Sexagenários ou Lei Saraiva-Cotegipe

A Lei dos Sexagenários (Lei nº 3.270), também chamada de Lei Saraiva-Cotegipe, promulgada em 28 de setembro de 1885 durante o governo conservador do Barão de Cotegipe (1815-1889), propunha a liberdade aos escravos com mais de 60 anos.

Como os escravos viviam em média 40 anos, esta lei tinha pouco resultado prático, ainda mais que o escravo alforriado deveria conceder mais três anos de trabalho gratuito ao patrão para servir como indenização. Observa-se, também, que esta lei mais beneficiava o patrão, pois o escravo negro com mais de 60 anos dificilmente conseguiria executar trabalhos pesados após essa idade.

Tatuí e a abolição da escravatura

Tatuí foi atuante na procura de solução para a escravatura, demonstrando, inclusive, sua repulsa na aplicação de penas cruéis a escravos.

João Netto Caldeira, em seu livro “Álbum de Tatuí”, (1934 p. 52) relata o apontado por Jacyntho Ribeiro in “Cronologia Paulista”:

Numa das sessões de júri em 1886 foi condenado o escravo Vicente a receber 25 açoites, mas a justiça encontrou grande dificuldade na aplicação da pena, por falta de carrasco, até que se apresentou Luiz Machini, sujeitando-se a desempenhar o papel, mediante a retribuição de 2$500.

O povo, indignado, procurou Machini, intimando-o a retirar-se da cidade por não ser digno de permanecer em Tatuí, à vista do ignóbil procedimento que tivera.

Em seguida Caldeira (p.53) narra que: Em 1887 a comarca de Tatuí escreveu a mais bela página de sua história.

Corria por todo o Brasil intensa propaganda em prol da libertação dos escravos, liderando o movimento, nesta zona, o grande democrata Moreira da Silva, batalhador incansável em benefício de todas as ideias alevantadas.

Como consequência de reuniões, meetings e conferências pro-abolição da escravatura, em 1887 quantos possuíam escravos em Tatuí deram-lhes liberdade, ecoando a notícia por todo o país como a demonstração eloquente da grandeza de alma e do alto espírito de solidariedade dos tatuienses.

(…) dr. Antonio Candido Almeida e Silva, (…) efetuou a primeira audiência em 12 de maio de 1888. No dia seguinte a nossa população recebeu, por entre estrondosas manifestações de júbilo, a notícia da queda da escravatura, realizando-se imponentes festas orientadas por Moreira da Silva, embora aqui desde muito não existissem cativos.

Lei Áurea

A libertação dos escravos era um clamor da população que se fazia ecoar pelo Brasil todo.

“O projeto pela abolição foi proposto pelo político do Partido Conservador João Alfredo, e, após ser aprovada pelo Senado, foi levada para que a regente do Brasil, a princesa Isabel assinasse a Lei Áurea, em 13 de maio de 1888.”

(veja mais em: https://brasilescola.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-abolicao-escravatura.htm)

A Lei Áurea, ou Lei Imperial nº 3.353 foi a lei que extinguiu a escravidão no Brasil.

O projeto de lei foi votado e aprovado pelo Senado, em definitivo, um pouco antes das 13 horas do dia 13 de maio de 1888, sendo imediatamente levado à sanção da princesa imperial do Brasil, Isabel de Bragança, que exercia a regência em nome de seu pai, o imperador Pedro II. Às três horas da tarde do domingo de 13 de maio, dia comemorativo do nascimento de João VI de Portugal, a lei que aboliu a escravatura no Brasil foi enfim assinada no Paço Imperial por sua bisneta, Isabel e pelo ministro Rodrigo Augusto da Silva.

Dizia a Lei: “A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador, o Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembleia Geral decretou e ela sancionou a lei seguinte:

Art. 1.º: É declarada extinta desde a data desta lei a escravidão no Brasil.

O Brasil foi o último país independente da América Latina e do Ocidente a abolir completamente a escravidão.

* Professor, contabilista, jornalista, radialista, advogado e historiador