
Da reportagem
Em sessão extraordinária na quinta-feira, 23, os vereadores de Tatuí aprovaram projeto de lei que atualiza dispositivos da legislação municipal que tratam da base de cálculo do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
O projeto de lei também tem por objetivo a redução da alíquota do ISS para as atividades de educação, turismo, cultura, arte e assistência social, “reconhecendo a importância estratégica desses setores para o desenvolvimento social e econômico do nosso município”, cita a justificativa do projeto.
“As atividades contempladas nesta proposição são pilares fundamentais de uma sociedade próspera e equilibrada. A educação, em todas as suas formas e níveis, é o alicerce do progresso, capacitando cidadãos e impulsionando a inovação”, registra a justificativa.
“A cultura e a arte, por sua vez, enriquecem o tecido social, fortalecem a identidade local e promovem a coesão comunitária, como se vê em Tatuí, município de interesse turístico que ostenta com orgulho o título de ‘Capital da Música’, onde pulsa o talento de gerações e floresce o prestígio do Conservatório Dramático e Musical ‘Dr. Carlos de Campos’, referência nacional e internacional”, complementa a justificativa.
“O turismo, alimentado por tamanha riqueza cultural, dinamiza a economia, gera empregos e valoriza nosso patrimônio natural e histórico. Por fim, a assistência social atua diretamente na promoção da dignidade humana e na redução das desigualdades, garantindo apoio a quem mais precisa”, frisa a justificativa.
Ainda conforme o documento, atualmente, esses setores enfrentam “desafios significativos, especialmente em um cenário econômico adverso”. “A alta carga tributária, muitas vezes, limita a capacidade de investimento, a expansão de serviços e a geração de empregos”, é constado no projeto.
“Ao reduzir a alíquota do ISS, o poder público municipal envia uma mensagem clara de apoio e incentivo, criando um ambiente mais favorável para o florescimento dessas atividades. Ademais, a adoção de alíquotas mais competitivas para esses setores alinha-se com a prática de diversos municípios da nossa região”, defende a justificativa.
Ainda conforme o documento, um estudo comparativo recente demonstrou que a redução da carga tributária nessas áreas é “uma tendência consolidada”, visando a atração de novos empreendimentos e a “retenção de talentos”.
“Ao seguir essa tendência, nosso município não apenas evita a perda de competitividade para cidades vizinhas, mas também se posiciona como um polo de desenvolvimento e inovação, capaz de atrair investimentos e gerar novas oportunidades para a população local”, segue a justificativa.
Além da diminuição dessas alíquotas, o projeto prevê o aumento de outras áreas, também de empresas prestadoras de serviços, como, por exemplo as de tecnologia, psicologia e odontologia, entre outras.
“Ressalta-se ainda que o impacto dessa alteração nas demais atividades econômicas é diminuto. Dados estatísticos revelam que os prestadores de serviços não optantes pelo simples nacional (que possuem alíquotas próprias, variando conforme o faturamento) e os microempreendedores individuais (MEI), que recolhem valores fixos mensais, correspondem a aproximadamente 10% do total de prestadores de serviços estabelecidos no município”, defende o projeto.
“Desse modo, a alíquota de ISS para os demais segmentos incide sobre uma pequena parcela dos contribuintes, o que torna o impacto da medida bem reduzido no contexto geral da arrecadação municipal, reforçando a prudência e a viabilidade da proposição”, complementa.
“Por fim, o projeto contempla um ajuste necessário e urgente na legislação fiscal, corrigindo distorções históricas. A proposta elimina a diferenciação de alíquotas com base na origem da empresa, estabelecendo uma regra uniforme e isonômica para todos os prestadores de serviço”, continua o projeto.
“A legislação vigente, por ser obsoleta, criava entraves e insegurança jurídica. A adoção de alíquotas fixas por tipo de serviço, independentemente da sede da empresa, simplifica o recolhimento, moderniza a nossa legislação tributária e contribui para um ambiente de negócios mais justo e transparente”, finaliza a justificativa.
Os valores correspondentes às alíquotas dependem da área da empresa. A relação completa pode ser conferida no link: https://tatui.siscam.com.br/arquivo?Id=147293.
O projeto também aprovou a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal de serviço eletrônica (NFSe), que seguirá o padrão nacional de emissão obrigatória por todos os prestadores de serviços, nos termos das especificações estabelecidas pelo Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
A emissão da NFSe deverá ser realizada diretamente no sistema nacional ou por sistema autorizado e integrado via webservice, observadas as normas técnicas necessárias que garantam a integridade, autenticidade, validade jurídica e demais exigências legais do documento fiscal eletrônico.
Conforme a justificativa do projeto, ele tem como objetivo modernizar e padronizar a emissão de documentos fiscais no âmbito do município, integrando-se ao Sistema Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, conforme estabelecido no ordenamento jurídico nacional.
“A obrigatoriedade da adoção da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica — NFS e que seguirá o padrão nacional decorre na determinação de que todos os municípios brasileiros devem integrar-se ao sistema nacional até 31 de dezembro deste ano”, cita a justificativa.
“Essa integração visa assegurar uniformidade, interoperabilidade e maior eficiência na fiscalização do ISS e INSS, bem como a simplificação das obrigações acessórias para contribuintes e administrações tributárias”, finaliza.







