Vereadores autorizam utilização de novos verbas federais contra Covid

3 PLs abrem créditos de mais de R$ 500 mil para combate à pandemia

Veto a projeto de lei foi mantido por 11 votos favoráveis e 5 contrários
Da redação

Por unanimidade, os parlamentares aprovaram três projetos de lei, encaminhados pelo Poder Executivo, na segunda-feira, 3, durante sessão extraordinária, autorizando a utilização de mais de R$ 500 mil no combate à pandemia.

O PL 12/21 solicita a abertura de crédito adicional, no valor de R$ 240 mil, a partir de excesso de arrecadação oriunda da portaria federal do Ministério da Saúde 568, de 29 de março de 2021, para criação de cinco leitos de unidades de terapia intensiva na Santa Casa de Misericórdia.

Já o PL 13/21, protocolado a partir da portaria federal do Ministério da Saúde 650, de 8 de abril de 2021, credencia, excepcionalmente, a Santa Casa como um Centro de Atendimento para Enfrentamento da Covid-19 Tipo 2, concedendo incentivo financeiro federal de R$ 240 mil.

Em caráter excepcional e temporário, a portaria federal do Ministério da Saúde 640, de 7 de abril de 2021, autoriza a criação de leitos de suporte ventilatório pulmonar. A partir de excessos de arrecadação da matéria, Tatuí receberá recurso federal no valor de R$ 71.808.

Na justificativa dos três documentos, o Executivo reforça que os PLs são necessários para utilização dos recursos federais recebidos para o combate à pandemia do novo coronavírus.

Presidente da Casa de Leis, Antonio Marcos de Abreu (PSDB) explica que toda vez que Tatuí recebe recurso extra, a prefeitura precisa abrir crédito adicional.

Ele esclarece que, quando um recurso não estiver previsto no Orçamento municipal, o Executivo tem de encaminhar ao Legislativo um projeto de autorização com essa finalidade.

Veto total

Ainda durante a sessão extraordinária, os vereadores tiveram de votar um veto total ao projeto de lei 9/20, de autoria de Eduardo Dade Sallum (PT), sobre o qual o Executivo apontou inconstitucionalidade por vício de iniciativa.

Aprovado em 9 de dezembro de 2020, a propositura buscava instituir o “Programa Municipal de Controle Populacional de Cães e Gatos” e o título de “Instituição Amiga dos Animais” no município.

A proposta visava à “conscientização” dos proprietários de cães e gatos domésticos, o envolvimento da comunidade com a proteção aos animais e viabilizar a realização de cirurgias nos bichos abandonados e nos quais os proprietários não possuíssem condições financeiras para custearem os procedimentos.

Segundo o PL, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, pelo Departamento do Bem-Estar Animal, poderia colaborar na implantação, manutenção, divulgação e avaliação do desenvolvimento do programa, firmando convênios com clínicas veterinárias e outras instituições aptas a colaborarem com a realização.

O PL também instituiria o título de “Instituição Amiga dos Animais”, a ser concedido aos estabelecimentos comerciais e demais entidades que firmassem parceria com o Programa Municipal de Controle Populacional de Cães e Gatos, oferecendo serviços, materiais ou uma contribuição monetária mensal destinados à castração de cães e gatos.

Conforme a matéria, os donos de animais beneficiados pelo programa deveriam assinar termo de responsabilidade, indicando qual ou quais sob sua guarda receberiam o benefício, comprometendo-se a prover todos os cuidados necessários à manutenção da saúde de seus bichos.

A verba obtida por meio desse programa, segundo o PL, deveria ser gerida pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, que destinaria os valores às campanhas de castração de cães e gatos propostas pelo próprio conselho ou por associação legalmente constituída que atuasse na proteção dos animais em Tatuí.

Na tentativa de “derrubar” o veto, Sallum subiu à tribuna, reforçando que a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente não estava sendo obrigada a fazer a viabilização das cirurgias de castração.

Conforme o veto, o projeto aumentaria a atribuição dos servidores, legislando sobre a organização da administração municipal. No entanto, o parlamentar garantiu que a justificativa está incorreta.

“O texto do PL diz que a secretaria municipal poderá contribuir, no âmbito de suas atribuições e de suas possibilidades, se assim o quiser, não necessariamente colocando o atributo à prefeitura”, completou o vereador.

Entre as motivações para o veto, o Executivo afirma que o PL não demonstra de onde viria o orçamento para a realização do programa. Em resposta, Sallum argumentou que a verba não seria da prefeitura e sim da iniciativa privada.

Na sequência, em votação no plenário, o veto total ao PL 9/20 foi mantido por 11 votos favoráveis à decisão do Executivo e cinco contrários. Por ser presidente da Câmara Municipal, Abreu só votaria em caso de empate.