A Câmara Municipal, em sessão ordinária na terça-feira, 2, aprovou, em segundo turno, o projeto de lei 044/18, do Poder Executivo, que viabiliza a construção de seis ecopontos em Tatuí.
O PL dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 455 mil, para ser incorporado ao orçamento vigente da Prefeitura. Os novos equipamentos visam reduzir o descarte irregular de resíduos na área da macrobacia hidrográfica do rio Tatuí.
Conforme a justificativa do PL, as construções devem ser localizadas, de acordo com a disponibilidade, em diversos locais, sendo o primeiro na via municipal Moisés Martins, no Residencial Bosques dos Ypês.
O segundo seria na rua Teófilo de Andrade Gama, no Jardim Rosa Garcia II; o terceiro, no encontro das ruas Manoel Marques Rodrigues com Isaíra Ribeiro Palma, no Residencial Donato Flores.
A rua Maria Helena Dias, no Jardim XI de Agosto, receberia o quarto; a rua Georgina Pieroni Lincoln, no Jardim Juliana, o quinto; e o último seria construído na rua Professor Joaquim Teixeira, do bairro Cecap.
Também foi acatado o PL 040/18, de autoria dos vereadores Daniel Almeida Rezende (PV), Eduardo Dade Sallum (PT), Nilto José Alves (PMDB), Rodnei Rocha (PTB) e Rodolfo Hessel Fanganiello (PSB).
A matéria determina a divulgação da listagem de cidadãos que aguardam vagas em instituições de ensino da rede pública municipal.
Com isso, a Secretaria Municipal de Educação teria de divulgar, no site da Prefeitura ou em outro meio eletrônico disponível, a quantia e a ordem de espera de vagas para creches, pré-escolas e ensino fundamental I e II.
Quando os pais solicitarem uma vaga para os filhos, receberiam uma senha para consultar e acompanhar, de forma sigilosa, a colocação do pedido na fila de espera.
Conforme o PL, a listagem deve seguir rigorosamente a ordem da lista, com exceção de casos emergenciais, devidamente comprovados e justificados pelos solicitantes. A lista ainda seria atualizada seguindo a disponibilização de vagas.
De acordo com Sallum, o projeto de lei é “revolucionário para o relacionamento do poder público com a população local, pois acabaria com a cultura do assistencialismo”.
“Que parlamentar nunca recebeu da população um pedido de vaga em creches para os seus filhos?”, indagou o vereador. “O vereador não tem que arranjar vagas. O serviço dele é trabalhar para a construção de novas creches e a manutenção adequada das unidades que já existem”, completou.
Conforme Sallum, as pessoas que realizam esses pedidos “deveriam ter consciência que a prática faz com que outros cidadãos sejam prejudicados na fila de espera”.
Ele ainda afirma que, para não atrapalhar os primeiros na listagem, são cedidas vagas a mais, acarretando em uma superlotação nas unidades escolares.
Para Rocha, o PL é medida que finaliza um pouco do “jeitinho brasileiro”. Ele afirma que vê “muitas pessoas que dizem que odeiam a política, mas vivem atrás de favores do Estado”.
O parlamentar também sustenta que o trabalho do Poder Legislativo “não é se aproveitar do cargo para reivindicar vagas em creches e consultas médicas”.
Também foram aceitos, com votação em segundo turno, os projetos de lei 038/18, do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
O PL 038/18 do Executivo dispõe sobre a criação da função de confiança de “ouvidor geral do município”. Conforme a matéria, o prefeito nomearia um servidor público municipal para exercer o cargo.
As atribuições da nova função seriam: chefiar, coordenar e gerir os trabalhos da ouvidoria do município nos termos de legislação em vigor; e representar o órgão as secretarias e departamentos.
Já o PL 038/18 do Legislativo, de autoria do vereador Antônio Marcos de Abreu (PR), decreta que serviços de transporte coletivo urbano divulguem, obrigatoriamente, informações sobre os itinerários e horários das linhas de ônibus na cidade.
De maneira clara e de fácil visualização, as informações das respectivas linhas devem ser fixadas na parte lateral do veículo, ao lado esquerdo da porta de entrada de passageiros.
Conforme a justificativa, o projeto “sanaria uma comum dificuldade de usuários saberem o trajeto do transporte coletivo e qual seria o ponto que deveriam utilizar para aguardar a passagem do ônibus que os levariam ao destino final”.
Segundo Abreu, essa determinação é existente em outros municípios e deve gerar mais comodidade aos usuários de transportes coletivos na cidade.
Em contrapartida, o veto total da prefeita Maria José Vieira de Camargo foi ao PL 015/18, que dispunha sobre uma campanha permanente de combate à pedofilia e exploração sexual contra crianças e adolescentes, a ser veiculada em ônibus, transportes alternativos e táxis.
Conforme descrito no ofício 575 da Secretaria de Negócios Jurídicos, a razão do veto, “apesar da boa intenção estampada na propositura legislativa aprovada na Casa de Leis, o ato normativo é incompatível com a Lei Orgânica do Município e com a sistemática constitucional”.
Desta forma, o PL se torna inconstitucional por ter sido elaborado por um vereador, pois extrapola a função legislativa. Compete privativamente ao Executivo as iniciativas de projetos de lei que determinem sobre serviços públicos.
Os parlamentares também aprovaram, em segundo turno, 1 projeto de resolução, 33 indicações, 49 requerimentos e 30 das 35 moções de aplausos e congratulações.
Cinco moções foram rejeitadas por não terem o número suficiente de assinaturas dos parlamentares. As matérias, de autoria de Sallum, parabenizavam diversos organizadores do ato “#Elenão”, realizado na Praça da Matriz no último sábado de setembro, 29.