TSE aprova registro de Gonzaga de forma unânime na quarta-feira





No dia 1º deste mês – quatro dias das eleições –, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deferiu o registro de candidatura do ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo ao cargo de deputado estadual pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira).

Conforme comunicado divulgado à imprensa pela assessoria de Gonzaga, os ministros “afastaram todas as acusações formalizadas por denúncia, por unanimidade de votos (sete a zero)”.

Gonzaga teve o registro de candidatura indeferido pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo por conta de impugnação apresentada por outro candidato a deputado estadual por Tatuí. O pedido partiu de Auro de Jesus Soares Coelho, do PMDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro).

O ministro Henrique Neves atuou como relator da matéria. Segundo divulgou a assessoria do ex-prefeito, ele seguiu jurisprudência do próprio TSE, órgão pelo qual “vários casos semelhantes” haviam sido julgados recentemente.

Gonzaga apresentou recurso ordinário junto ao TSE para contrapor decisão do TRE, órgão que lhe negou o deferimento do registro de candidatura.

Por conta disso, o ex-prefeito aparecia como “indeferido com recurso” no “DivulgaCand”. O sistema de candidatura do tribunal ainda não havia atualizado a situação dele até o fechamento desta edição (sexta-feira, 17h).

A sessão extraordinária do tribunal foi transmitida ao vivo pela TV Justiça, com atuação dos advogados de defesa do ex-prefeito. Entre eles, participaram da análise do recurso: Marino Pazzaglini Filho, Maria Fernanda Pessatti de Toledo, Renato Pereira de Camargo e José Eduardo Rangel de Alckmin.

Na tese de defesa, os advogados sustentaram que a sentença do TJ (Tribunal de Justiça), de São Paulo, no caso de suposta contratação de funcionários em cargos de comissão, através de uma lei considerada irregular, não apresentou que Gonzaga praticou danos ao erário e nem que houve enriquecimento ilícito.

Dessa maneira, o TSE entendeu que Gonzaga não “se enquadra no que dispõe os requisitos de inelegibilidade expostos na lei complementar 64/1990, com redação dada pela lei complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa)”.

Os ministros que acataram a tese jurídica da defesa e do relator Henrique Neves, de forma unânime, foram: Luciana Lóssio, Maria Thereza de Assis Moura, Gilmar Mendes, Luiz Fux, João Otávio de Noronha e Dias Toffoli (presidente).

O acórdão, publicado em sessão ainda no dia 1o, está disponível no site do TSE. O endereço para consulta é o www.tse.jus.br.