
Da redação
Através de decisão monocrática proferida na quinta-feira da semana passada, 3, pelo ministro relator André Mendonça do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi negado seguimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral do Estado de São Paulo, que buscava afastar os vereadores Renan Cortez (MDB), Leandro de Camargo Barros (MDB) e João Francisco de Lima Filho (Solidariedade), por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
No recurso, o MOE buscava reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo, que manteve os mandatos dos vereadores por unanimidade, afastando a acusação de ilícito eleitoral.
Em seu voto, o ministro declara: “Revela-se escorreita a posição do TRE/SP, que deixou de reconhecer a fraude com base em elementos isolados, especialmente diante da jurisprudência do TSE de que, ‘em caso de dúvida razoável da melhor interpretação do direito posto, vigora, na esfera peculiar do direito eleitoral, o princípio do in dubio pro sufrágio, segundo o qual a expressão do voto popular e a máxima preservação da capacidade eleitoral passiva merecem ser prioritariamente tuteladas pelo Poder Judiciário’”.
À decisão, ainda cabe recurso. Atuou na defesa dos vereadores o advogado Renato Pereira de Camargo
O caso
Os vereadores tiveram a primeira sentença no dia 5 de maio, por decisão do juiz eleitoral Rubens Petersen Neto, da 140ª Zona Eleitoral, por supostas candidaturas fictícias usadas para atingir o mínimo de 30% de mulheres nas chapas.
O caso envolveu dois processos: um contra Cortez e Barros, movido pelo PSB contra o MDB, e outro contra Lima Filho, movido pelo Avante contra o Solidariedade.
De acordo com o processo, no MDB, houve 18 candidaturas (12 homens e 6 mulheres, 33,33%), mas uma candidata teria obtido oito votos, apresentou contas quase zeradas e não fez campanha. No Solidariedade, com 17 candidaturas (11 homens e 6 mulheres, 35,29%), três candidatas teriam recebido 5, 7 e 12 votos cada.
A sentença da época anularia os votos nominais e de legenda dos partidos, estenderia a cassação aos suplentes, determinaria recontagem dos votos válidos e tornaria Cortez inelegível por oito anos
A O Progresso de Tatuí, na época, o MDB defendeu que, em todo o processo eleitoral de 2024, o partido foi transparente e democrático. “Toda a chapa de vereadores trabalhou uníssono”.
Já o Solidariedade afirmou ter “plena convicção de que, na fase recursal, prevaleceriam os argumentos que comprovam a regularidade da composição da chapa”.
Posteriormente, no dia 5 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral absolveu os três vereadores de Tatuí. Cortez, Barros e Lima Filho tiveram recurso acatado por unanimidade pela corte.
O desembargador do caso foi Luís Paulo Cotrim Guimarães. Atuaram em ambos os processos na época o advogado Camargo e, no recurso do partido Solidariedade, também atuou Rogério Mehanna.







