
Da reportagem
Em sessão na terça-feira, 11, o Tribunal Regional Eleitoral acatou o recurso e absolveu o vereador de Tatuí Kelvin Joelmir de Morais (PT), que tinha sido sentenciado à cassação do mandato em primeira instância por denúncia de fraude à cota de gênero.
Em nota enviada à imprensa o vereador comenta sobre a decisão: “Celebramos a decisão do TRE-SP, que reformou de forma unânime a sentença de primeira instância e reconheceu a inexistência de qualquer fraude de gênero nas eleições municipais de 2024 envolvendo a Federação Brasil da Esperança de Tatuí”.
“A decisão confirma o que afirmamos desde o início: não houve fraude, nem qualquer irregularidade. A acusação é infundada e atinge diretamente uma de nossas companheiras de luta — uma mulher negra, periférica, artista e mãe, cuja trajetória é marcada pela ética e pelo compromisso com a transformação social”, continua o comunicado.
“Tentativas como essa buscam deslegitimar candidaturas femininas e negras, especialmente quando elas representam a voz das periferias e dos movimentos populares”, complementa a nota.
No comunicado, o vereador ainda sustenta que o “mandato compartilhado tem se destacado por representar o povo de Tatuí com coerência, dignidade e compromisso, e sempre tratou essa ação como uma tentativa de perseguição política, movida por setores políticos que se incomodam com a presença e a força do povo nos espaços de poder”.
“O Tribunal Regional Eleitoral reconheceu o que sempre sustentamos: não houve fraude, e a candidatura questionada foi legítima. A decisão reforça que a democracia se fortalece quando as instituições se mantêm firmes diante de injustiças e tentativas de manipulações políticas”, continua o comunicado.
“Nossa confiança nas instituições democráticas nunca estiveram abaladas. Manifestamos também nossa gratidão, a nossa competente e experiente equipe jurídica, que nos manteve serenos e otimistas até este momento de comemoração pela justiça feita”, afirma.
“Seguimos de cabeça erguida, com a serenidade de quem sempre falou a verdade, trabalhando diariamente pela população tatuiana e dedicando essa vitória a todas as mulheres negras, periféricas e lutadoras que seguem abrindo caminhos e ocupando espaços de poder”, finaliza a nota.
O caso
A sentença foi divulgada no dia 23 de maio, após decisão do juiz eleitoral Rubens Petersen Neto, da 140ª Zona Eleitoral de Tatuí, por suposta “candidatura fictícia”.
Essa candidatura, conforme a decisão, teria fraudado a cota de gênero. A lei eleitoral exige que cada partido ou coligação tenha o mínimo de 30% de candidaturas de cada sexo.
A ação contra Kelvin foi ajuizada pelo Partido Liberal de Tatuí e denunciou uma candidatura do PCdoB, que faz parte da Federação Brasil da Esperança (PT/PV/ PCdoB), relatando que ela teria sido fictícia, “apenas para que a chapa pudesse se enquadrar dentro da lei prevista”.
Segundo as investigações, a candidata obteve “inexpressivos” quatro votos, sendo que ela não votou em si própria (o que pode ser conferido, porque, na sessão da candidata, não houve votos para ela).
De acordo com a justificativa da defesa nos autos, a candidata não votou na eleição pois a filha estava doente, o que a teria impedido de ir até a sessão eleitoral. Ela justificou a ausência do voto à Justiça Eleitoral posteriormente, entretanto, não entregou documentos que comprovassem o estado de saúde da filha.
Na época, a defesa do vereador informou que a candidatura era “real”. “Inclusive, com ata notarial de conversas no grupo do movimento negro sobre a campanha, declarações de testemunhas para quem ela pediu voto, materiais impressos, adesivo colado no vidro de um veículo e os documentos sobre as despesas de campanha, motivo pelo qual estamos confiantes de que a decisão será revertida em segunda instância, a fim de que seja resguardada a vontade do eleitorado manifestada nas urnas”, finalizava a defesa.







