A 5ª Câmara de Direito Público, do TJ (Tribunal de Justiça) do Estado de São Paulo, negou provimento a recursos apresentados pela defesa do ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo em processo movido pelo Ministério Público.
O julgamento, ocorrido no dia 21 de março, teve participação dos desembargadores Maria Laura Tavares, Francisco Bianco e Nogueira Diefenthaler.
Gonzaga responde a ação de responsabilidade civil gerada a partir de representação movida por Carlos Wilson Caporrino. O processo também envolve o médico Paulo Sérgio Medeiros Borges, ex-secretário municipal da Saúde.
Nos autos, o MP alega que houve acúmulo de função por parte do médico. O órgão pediu condenação dos envolvidos por ato de improbidade administrativa.
Borges atuou como secretário de Agricultura e Meio Ambiente de 19 de janeiro de 2009 a 3 de abril de 2012. Conforme a ação, o cargo exige dedicação em tempo integral. O médico, no entanto, exercia função na Santa Casa e junto à Unimed. As atividades foram consideradas incompatíveis.
O ex-prefeito e o ex-secretário apresentaram apelações contra decisão da 1ª Vara Cível da comarca. Em maio do ano passado, o juiz Rubens Petersen Neto julgou procedente a ação e acolheu “integralmente” o pedido do autor (o Ministério Público).
A Promotoria pediu condenação pelo inciso 2º, do artigo 12 da lei 8.429, de 2 de junho de 1992. A lei trata de “sanções aplicáveis em caso de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, e dá outras providências”.
Conforme material enviado à redação de O Progresso, a sentença manteria preenchidos “todos os pré-requisitos da Lei da Ficha Limpa”. A nota cita que o julgamento acompanha jurisprudência do TJ, e destaca a condenação em Tatuí, na qual houve “suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por oito anos e perda da função pública, seja por concurso, eleição ou nomeação”.
Também segundo o texto, se estivesse ocupando uma cadeira na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), o ex-prefeito seria “imediatamente afastado”.
A nota menciona, ainda, que Gonzaga deve ser “demitido nos próximos dias” do cargo em comissão que ocupa no governo. Ele é conselheiro de administração da Cesp (Companhia Energética de São Paulo).
Ainda de acordo com o material enviado ao bissemanário por e-mail, o ex-prefeito “não poderá se candidatar nas eleições de outubro, não poderá votar e estar filiado a um partido político”. Cita, ainda, que ele perderia a presidência do PSDB de Tatuí.
Por meio de assessoria, os advogados de Gonzaga garantiram que ele “não está inelegível”. A defesa informou que ainda cabem recursos com efeito suspensivo ao próprio Tribunal de Justiça, em São Paulo, e ao Supremo Tribunal de Justiça, em Brasília.
Também conforme a assessoria, os advogados Marino Pazzaglini Filho, Maria Fernanda Pessatti de Toledo, Renato Pereira de Camargo e Rodrigo Trevisan Festa informaram que a suspensão dos direitos políticos (pelo prazo de oito anos, segundo a sentença) só se aplica se esgotados todos os recursos.
A defesa ressaltou que não há, na decisão de primeira instância, a “incidência do artigo 9o da Lei de Improbidade Administrativa”, a que trata de atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito. Dessa maneira, os advogados ressaltam que a decisão de segunda instância, no TJ, “apenas manteve decisão de primeira”.
O corpo jurídico que defende o ex-prefeito informou que não houve condenação por enriquecimento ilícito de Gonzaga porque a decisão não se enquadra na Lei Complementar 64/90, na qual é obrigatória a incidência dos artigos 9º e 10º “concomitantemente”. A defesa alega que “há farta jurisprudência sobre o assunto”.
“Cumpre ainda esclarecer que a presente decisão cabe recurso ao STJ, após a interposição de embargos de declaração perante a Câmara de Direito Público, tendo em vista a ausência da análise de questões essenciais quando do pedido de exclusão das penalidades a serem aplicadas ao ex-prefeito”, citam os advogados.
Também por meio de nota, Gonzaga reiterou que não está inelegível. Ele negou que não poderá concorrer às eleições municipais, “conforme boatos e interpretações erradas a respeito da Lei da Ficha Limpa”.
Gonzaga disse, ainda, que medidas legais estão sendo tomadas. “Além do mais, não sou citado em momento algum na questão do enriquecimento ilícito”, acrescentou.
O ex-prefeito apontou que, com relação ao ex-secretário, ficou comprovado, no processo, que ele cumpriu com as obrigações do cargo.
“Ele é uma pessoa idônea, grande ativista das questões do meio ambiente, tendo sido um dos fundadores do Grupo Ecológico Alerta – uma das primeiras ONGs (organizações não governamentais) de discussão de meio ambiente do Brasil. Com ele, Tatuí teve avanços importantes na questão do meio ambiente”, concluiu.