Da reportagem
Em decisão arbitrada na quinta-feira da semana passada, 10, o desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinou que a prefeitura não deve pagar o valor do dissídio retroativo, referente ao mês de maio do ano passado, aos servidores públicos municipais.
A sentença do TJ, em segunda instância, anula a deliberação do juiz auxiliar Fernando José Alguz da Silveira, da 3ª Vara Cível de Tatuí, que havia imposto, em maio deste ano, que o Executivo realizasse o pagamento retroativo.
A decisão é de uma ação judicial, movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tatuí, que cobra o Executivo por ter iniciado o pagamento do dissídio a partir do mês de junho, ao invés de maio.
Conforme a lei municipal 3.706, de 2 de agosto de 2005, o Executivo deve conceder revisão salarial aos funcionários públicos em todo dia 1º de maio de cada ano.
Por esse motivo, o sindicato promoveu uma assembleia e, posteriormente, solicitou reajuste salarial, tendo como índice a inflação aferida entre maio de 2018 e abril de 2019.
Desta forma, o reajuste atingiria o índice de 1%, garantido pela lei municipal, referente à revisão relativa a 2017, além de aumento de 5%, estipulado em assembleia.
Segundo o documento, a prefeitura ofereceu contraproposta de 3% sobre o salário-base, somados ao 1% da lei, sendo rejeitada pelos servidores.
A prefeitura apresentou nova proposta, então, a qual foi aprovada em assembleia geral pelo sindicato, para reestruturação de cargos e salários dos funcionários, sem percentual fixo de revisão para cada carreira, variando os valores entre os cargos.
Após a aprovação da proposta, a prefeita Maria José Vieira de Camargo sancionou a lei municipal 5.361, de 24 de junho de 2019, cujos efeitos retroagiram à data de 1º junho de 2019.
De acordo com a advogada do sindicato, Priscila Bolina Camargo Alegre, houve atraso da prefeitura para apreciar a proposta e, por conta disso, as negociações se estenderam pelo mês de maio, sendo o reajuste aplicado somente no mês seguinte.
Em relação à decisão do TJ, a advogada aponta que o relator sinalizou que a lei municipal 5.361 não pode retroagir a maio de 2019, por tratar-se, exclusivamente, de uma reestruturação de carreira.
No entanto, segundo Priscila, a deliberação do TJ indicou que a lei municipal não teria contemplado o reajuste geral anual, “demonstrando a possibilidade de uma nova ação judicial, específica para cobrar o reajuste”.
Conforme a advogada, neste momento, o sindicato está analisando a decisão do TJ e deve apresentar novo recurso. “Provavelmente, iremos recorrer dessa decisão. Vamos analisar a possibilidade do recurso e entrar com uma nova ação, pedindo o reajuste referente a maio do ano passado”, declarou Priscila.
A presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Maria Cláudia Adum, reforçou a intenção de recorrer. “Não vamos deixar acabar por aqui, e vamos à terceira instância”, disse.
O secretário municipal do Governo e Negócios Jurídicos, Renato Pereira de Camargo, acentuou o entendimento expressado pelo desembargador na decisão, de que a lei municipal só começa a ter eficácia a partir do momento da publicação.
“Ele reverteu a decisão da primeira instância e deu ganho de causa. Agora, iremos aguardar, pois ainda cabe recurso”, atestou o titular da pasta.