Tatuianos voltam às urnas neste domingo

Cartório eleitoral da comarca reforça orientações a munícipes para pleito deste dia 30

140ª Zona Eleitoral em Tatuí é responsável por urnas de cinco municípios
Da reportagem

Neste domingo, 30, 92.635 eleitores tatuianos vão às urnas novamente para escolher entre os candidatos a presidente e governador, no segundo turno das eleições.

A votação começa às 8h e termina às 17h, quando serão impressos os boletins de urna. Em 2022, a hora de início da votação é uniformizada pelo horário de Brasília em todos os estados e no Distrito Federal.

No total, são 156.454.011 brasileiras e brasileiros eleitores, distribuídos entre 5.570 cidades do país, incluindo o Distrito Federal e Fernando de Noronha, e 181 localidades no exterior.

Para estas eleições, foi registrado aumento de 6,21% do eleitorado em comparação com a eleição geral anterior, realizada em 2018, quando 147.306.275 estavam habilitados a votar.

Referente a Tatuí, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o número é 8,53% maior que o das eleições de 2018, quando 85.353 puderam participar do pleito.

O eleitorado brasileiro é majoritariamente composto por mulheres. Elas correspondem a 52,65% do total apto a votar nas eleições 2022. Já os homens somam 47,33%.

Segundo as estatísticas do órgão, no município, as mulheres continuam sendo maioria. Desde 2016, elas já representavam a metade do total, e atualmente chegaram a 53%. São 48.670 mulheres, 43.958 homens (47%) e sete não identificados.

Até o pleito de 2018, por exemplo, o número de mulheres em Tatuí aptas a votar era de 44.721 (52,43%). Já o sexo masculino somava 40.598 (47,60%) e os não identificados, 34.

De acordo com o chefe do cartório eleitoral da cidade, Rodrigo Ricardo de Proença Soares, o primeiro turno, realizado no dia 2, transcorreu dentro da normalidade, sem ocorrências. A organização para o segundo turno está ocorrendo da mesma forma, com o cumprimento do cronograma do TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

Para o primeiro turno, foram ministrados cursos junto aos mesários, com o objetivo de treiná-los para as funções que exerceriam durante o dia de votação.

Segundo Soares, em conversa com a direção das escolas, o Cartório Eleitoral reforçou as informações a respeito da organização das salas de aula onde funcionarão as seções eleitorais e sobre o procedimento de recolhimento das urnas eletrônicas.

De acordo com ele, também houve reunião com as forças de segurança, na qual foram definidas questões relativas à área. Em seguida, o cartório deu início ao processo de carga, preparação e lacração das urnas dos cinco municípios pertencentes à 140ª Zona Eleitoral (Capela do Alto, Guareí, Porangaba, Torre de Pedra e Tatuí).

Para eleger os novos representantes do Poder Executivo, neste segundo turno, a cidade conta com 30 unidades escolares, nas quais haverá 242 seções eleitorais.

Soares informou que continuarão funcionando cinco mesas receptoras de justificativas. A recepção será de forma manual, para digitação posterior pelo cartório eleitoral. “As mesas não funcionarão com urnas eletrônicas”, ressaltou.

As mesas receptoras estarão instaladas nos seguintes locais: Cepem “Benedicta Pereira Fiusa Orsi”, centro; Emef “Paulinho Ribeiro”, no bairro Tanquinho; Emef “Lígia Vieira de Camargo Del Fiol”, na vila Angélica; Emef “Teresinha Vieira de Camargo Barros”, na vila Dr. Manoel de Abreu; e Emef “Maria Conceição Oliveira Marcondes”, no Jardim São Luiz.

De antemão, os eleitores podem consultar os locais e seções eleitorais onde votam, para que vejam se as informações estão corretas, já que, no primeiro turno, vários munícipes foram a seções erradas

“Medidas simples como essas fazem com que os cidadãos não precisem procurar o cartório eleitoral novamente no dia da eleição”, frisou. Outra indicação se refere aos documentos necessários para votar.

São aceitos documentos oficiais com foto (inclusive os digitais), como e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Certidões de nascimento ou casamento não valem.

O eleitor pode votar sem o título, mas deve apresentar obrigatoriamente documento oficial com foto que comprove a identidade. Embora não seja necessário apresentar o título, é importante que o eleitor saiba qual é a sua seção eleitoral.

“O e-Título, versão digital do documento, pode ser usado. Se ele estiver com foto, não há necessidade de apresentar outro documento. Caso contrário, é necessário”, ponderou Soares.

O chefe do cartório complementou que, caso o eleitor tenha cadastrado a biometria, basta apresentar o e-Título. Neste caso, automaticamente, o documento digital tem foto.

“No dia da votação, o eleitor pode manifestar sua convicção política e ideológica, desde que seja feito de forma individual e silenciosa. No primeiro turno, não tivemos nenhum problema. O eleitor tem respeitado as regras”.

“Não é permitida a aglomeração de pessoas uniformizadas nem portando algum identificador de candidato ou partido. Também é proibido abordar, aliciar ou tentar persuadir as pessoas que estiverem indo votar, alerta a Justiça Eleitoral”, informou.

Essas atitudes podem configurar crime de boca de urna, prática proibida pela legislação eleitoral, cuja pena pode ser de seis meses a um ano de detenção. Outro alerta é para que o eleitor não leve celular nem câmera à cabine de votação. Não é permitido tirar fotos da urna e de votos.

Quem for flagrado na cabine com qualquer aparelho de telecomunicação (incluindo celular, walkie talkie ou radiotransmissor) ou de registro (como câmera fotográfica e filmadora) pode ser enquadrado no artigo 312 do Código Eleitoral.

“Antes de ser habilitado a votar, o eleitor será convidado a deixar o equipamento eletrônico numa mesa, que ficará ao lado da cabine e à vista dos mesários, dos fiscais e do próprio eleitor”, orienta Soares.

Caso se recuse a deixar o equipamento, o eleitor estará proibido de votar. “A pena prevista é de até dois anos de detenção a quem violar ou tentar violar o sigilo do voto”, acrescenta.

Os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua escolha para votar, mesmo que isso não tenha sido solicitado antes do dia da votação.

Outro detalhe tem a ver com os eleitores cegos, que podem receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna eletrônica, com fone de ouvido descartável. “Há urnas com legenda em libras, assim como aconteceu no primeiro turno”, frisa.

Soares também lembrou que está proibido o porte de armas nos locais de votação. A determinação também vale para as 48 horas antes e as 24 horas depois do pleito, no perímetro de cem metros das seções e de outras localidades eleitorais.

“Mesmo que o cidadão tenha o porte de arma ou licença estadual, no dia da eleição, não poderá portar. Caso apareça portado, será preso em flagrante”, salienta.

Referente às urnas eletrônicas, Soares contou que, no primeiro turno, não foi necessária a troca de urnas e, para a eleição deste domingo, Tatuí continua contando com os modelos 2009, 2010, 2011, 2013, 2015 e a mais atual, a 2020.

“No 140º Cartório Eleitoral, somente em Tatuí a nova urna estará disponível, e nas seções das escolas na região central e em duas seções na área rural”, antecipa.

De acordo com Soares, a diferença entre as versões antigas e a atual é que a nova possui um processador e uma impressora com mais agilidade. Além disso, a tela do mesário é “touch screen”.

No total, para os cinco municípios do 140º Cartório Eleitoral, são disponibilizadas 385 urnas eletrônicas, sendo que somente em Tatuí são usadas 337.

No caso de pessoas que estiverem fora de seu estado de domicílio eleitoral, elas poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Quem estiver no mesmo estado, mas fora da cidade de origem, pode votar para presidente e governador. Outra opção é justificar usando o aplicativo e-Título.

“Caso não disponha de aparelho celular, o eleitor pode requerer a justificativa de ausência às urnas perante quaisquer mesas receptoras de votos do município”, recomenda.