A Constituição Federal do Brasil de 1988 é uma conquista histórica, invejada por muitos indivíduos não brasileiros que sonham com tal segurança em seus países.
Conquistamos muitos benefícios (direitos), que fizeram um grande bem a todos, sabemos disso, porém, infelizmente não podemos esconder que alguns padrões sociais não mudaram com a Constituição e com seus direitos e princípios.
A sociedade brasileira não avançou conjuntamente com tais direitos. Os métodos e pensamentos dessa nossa sociedade continuam iguais a antes, isto é, atropelam de forma agressiva e nefasta toda e qualquer conduta cívica em detrimento de suas vontades e vantagens.
Não vamos estender esse fenômeno social, que se parece mais com uma falta de ensino ou educação de caráter mais profundo, mas vamos pinçar o caso do seguro-desemprego, que é uma conquista (repito) tão justa e bem vinda, se não fossem os desvios ocasionados pelas modalidades mais perversas possíveis.
Dentre os critérios de habilitação desse benefício está o da dispensa sem justa causa. O trabalhador deverá, portanto, apresentar no ato da solicitação um formulário específico preenchido pelo empregador para que, a partir de então, possa iniciar a usufruição desse benefício.
Isso seria ótimo se não houvesse distorções pelo caminho. Depoimentos de vários empresários nos levam a crer que esse mecanismo começa a se “apodrecer” por conta de maus e oportunistas indivíduos que tentam burlar o benefício.
Alguns empregados, segundo esses empresários, modificam seus comportamentos após o sexto mês de carteira assinada, levando-os a uma demissão sem justa causa. Com isso, o mau trabalhador inicia sua malfeitora formula de obter vantagem.
Conquista o benefício e se repõe no mercado de trabalho sem carteira assinada, ganhando o favorecimento constitucional de forma injusta e desprezível. Alguns empresários também se beneficiam ilegalmente, pois não registram o empregado durante certo período, economizando contribuições previdenciárias entre outros tributos.
Essa fórmula se inicia após os seis meses de trabalho e se repete após 18 meses da data da demissão anterior, continuando, portanto, sucessivamente de forma viciada e reiterada por pseudoprofissionais que tentam se espelhar em ritos de políticos que também fazem uso de medidas imorais para conseguir cada vez mais riquezas de forma ilegal e injusta. Assim, o indivíduo comum repete e copia aqueles que deveriam dar o bom exemplo. “Se eles podem, por que não podemos…”
O governo federal, percebendo esse malfeito, vem tentando desde 2011 modificar as regulamentações pertinentes com medidas que assegurem aqueles que usam esse benefício de forma legal e justa. O trabalhador terá que frequentar aulas de qualificação profissional, obrigatoriamente. Caso não participe, ou não frequente os cursos profissionalizantes, poderá perder o seguro-desemprego.
Na verdade, uma medida eficiente seria a fiscalização. Funcionários públicos com qualificação e isentos de qualquer inconsequência poderiam fiscalizar o trabalhador e o empresário, coibindo facilmente esse desvio de finalidade. Porém, sabemos que esse mecanismo no Brasil também deve bastante. Os meio de fiscalização, punição e reeducação, entre outras formas, não conseguem contribuir eficazmente em prol da sociedade.
Além de uma legislação eficiente e moderna, necessitamos de pessoas, de homens e mulheres que queiram realmente mudar o país, mas vemos que isso está longe de ser um sonho, quanto mais uma realidade.
* Especialista em direito empresarial. Sócio-fundador do Morad Advocacia