Santa Casa consegue obter Cebas e ordem para ‘contratualizar’





A diretoria da Santa Casa de Misericórdia de Tatuí recebeu duas boas notícias nesta semana. Na segunda-feira, 23, o hospital obteve a regularização do Cebas (certificado de entidade beneficente de assistência social) na área da saúde.

Já na tarde de ontem, terça-feira, 24, conseguiu autorização do Tribunal de Justiça de São Paulo para suspender a exigência de apresentação da CND (certidão negativa de débito) para celebração de convênio com a Prefeitura.

Na prática, o hospital não tem mais impeditivo jurídico para proceder com a contratualização que permite receber por serviços prestados ao SUS (Sistema Único de Saúde). O convênio precisa ser celebrado com a Prefeitura, que recebe os recursos dos governos estadual e federal e os encaminha ao hospital.

Os valores são empregados pela diretoria da Santa Casa na manutenção, compra de medicamentos, equipamentos, custos de internações, realizações de cirurgias e, até mesmo, pagamentos de funcionários.

Com isso, existe a expectativa da regularização dos salários dos trabalhadores das equipes de serviços gerais (incluindo limpeza) e os profissionais que atuam como auxiliares de enfermagem.

A categoria está em greve desde o fim do mês passado. Os funcionários cruzaram os braços depois de atraso no pagamento do mês de dezembro, referente a novembro de 2016. Os trabalhadores também cobram o 13o salário, que não foi efetivado até o momento, e o vencimento de janeiro.

O hospital quitou os vencimentos de dezembro no início deste mês, depois de ter recebido “ajuda financeira” da Prefeitura. No dia 5, a Câmara Municipal autorizou a prefeita Maria José Vieira de Camargo a repassar R$ 593 mil, devolvidos pelos vereadores como sobra do caixa do Legislativo.

Em novembro de 2016, a Santa Casa perdeu o certificado que permite à instituição receber recursos públicos e formalizar convênios para atendimentos em saúde.

Na ocasião, o Ministério da Saúde indeferiu pedido de renovação do documento. Além da instituição local, outras 50 tiveram a renovação rejeitada.

A provedora do hospital, Fernanda Aparecida Rodrigues Laranjeira, informou a O Progresso que a entidade recorrera da decisão em janeiro. Para tanto, acrescentou um único documento contratual não constante no pedido de renovação.

O recurso da entidade foi aceito pelo Ministério da Saúde, conforme portaria publicada no DOU (“Diário Oficial da União”) nesta semana. Assinada pelo secretário de Atenção à Saúde, do ministério, Francisco de Assis Figueiredo, no dia 20 deste mês, a portaria 2.012 prevê o deferimento, em grau de reconsideração, da renovação do certificado emitido para o hospital.

A portaria estipula que a Santa Casa está autorizada a prestar serviços anuais ao SUS no “percentual mínimo de 60%”. A renovação concedida tem validade de um ano, vigorando desde o dia 12 deste mês até 11 de janeiro de 2018.

Ontem, o desembargador Souza Meirelles, da 12ª Câmara de Direito Público, do TJ de São Paulo, concedeu recurso à provedoria. A Santa Casa apresentou agravo de instrumento, com tutela antecipada recursal, em segunda instância, depois de ter pedido de liminar rejeitado em Tatuí.

No entendimento do desembargador, contudo, o pedido apresentou “requisitos legais autorizadores”, em especial por conta de “risco de lesão grave e de difícil reparação à agravante (Santa Casa) e à coletividade (a população do município)”.

Souza Meirelles também levou em consideração três jurisprudências anteriores (decisões favoráveis), sendo duas delas agravos de instrumento e uma apelação.