
Tatuí 200: Outros fatos outras histórias
Cristiano Mota
Na discussão, descrita em minuta pelo secretário do governo, Joaquim Floriano de Toledo, Rafael Tobias afirmou que negar ao povo as terras pedidas “para edificar suas cazas”, como havia feito o frade, propondo que a população as comprasse, era “hum meio infalível de extinguir-se a nova freguezia”. O tenente-coronel argumentou que, mesmo no caso de que as vendas tivessem sido autorizadas, muitos dos habitantes não poderiam comprar os terrenos, e que para demovê-los da ideia é que haviam sido exigidos “hum preço exorbitante”. Por todas essas razões, defendeu o pedido, julgando que “se devida dar o terreno pedido”.
Divergindo desse posicionamento, Manoel Ornellas deu parecer contrário, mas sem engavetar de vez a solicitação. Alegou, no debate, que “não se podia deferir aquella representação por serem as terras da questão de propriedade do mencionado hospício por título de sesmaria”.
Ornellas recomendou, porém, que o assunto fosse enviado ao imperador, Dom Pedro I, para que esse adotasse providências gerais a todas as freguesias, considerando que, não só o presidente do hospício, mas todos os “demais senhores”, teriam de se conformar com a decisão.
A indicação do conselheiro não levou em consideração o que dispunha o alvará régio de 23 de novembro de 1700. Esse documento autorizava os ouvidores a demarcar os rócios necessários às freguesias (o que beneficiava justamente as novas), em terras de sesmeiros e de donatários, sem embargos e sob pena de que, se estes assim não permitissem, poderiam perder as propriedades.
Temendo pela demora na resposta, em razão da abrangência (uma vez que novos pedidos poderiam ser acumulados para que se adotasse uma decisão em comum – o equivalente a uma jurisprudência), e por uma decisão em contrário, Rafael Tobias solicitou em seguida que a situação de Tatuí fosse “particularmente vista”, porque a população “precisava muito dellas, a bem do seu augmento e prosperidade”.
Disse, ainda, que seria conveniente que “se demarcasse logo o terreno” toda vez que alguma freguesia fosse criada, sem que seus moradores tivessem de competir com os proprietários na ocasião em que se tornassem vilas. Argumentou que a província tinha poucas vilas e que essas não passariam de pequenas freguesias, caso fossem submetidas às decisões da Coroa, como ocorreu com o pedido dos tatuianos.
Na sexta reunião, realizada na semana seguinte, em 24 de novembro, Rafael Tobias apresentou uma nova proposta. Pediu que a determinação prevista no alvará garantindo o direito de cessão às freguesias já instaladas fosse incluída no artigo que discutiria a solicitação dos tatuianos. O conselheiro, porém, fora voto vencido. Seus colegas alegaram que o tema deveria ser mais bem instruído pelo “Poder Executivo, ou a Assemblêa” e determinaram, na sequência, que o presidente do hospício enviasse cópias dos títulos de propriedades das áreas solicitadas.
Pouco mais de um mês depois, em 20 de dezembro, o conselho – do qual Jordão fazia parte –, recebeu resposta do presidente do Hospício do Carmo. Frei Alexandre declarou “não existirem em seu poder os títulos da Fazenda do Tatuy”, e revelou, no documento, que as terras já haviam sido vendidas ao brigadeiro, proprietário de mais de 57 fazendas em diversas localidades e que, coincidentemente, não participara das reuniões em que o pedido
fora debatido.
A informação foi lida na décima sessão daquele ano, às 10h, quando os conselheiros aprovaram envio de ofício ao militar para que ele apresentasse os títulos de propriedade. A intenção era dar ciência ao brigadeiro a respeito da demanda, para que o assunto pudesse ser debatido com ele, instruindo como a representação seria enviada ao imperador, como já havia sido deliberado.
Dom Pedro atendeu, em partes, o clamor dos tatuianos, fazendo publicar, em 1º de fevereiro de 1826, a provisão de nº 18 da Mesa do Desembargo do Paço, permitindo a compra da área. O ofício do conselho chegou ao órgão em 1º de fevereiro de 1825, quase dois meses depois de ter sido deliberado, acompanhado de uma cópia do requerimento dos moradores, das respostas da Câmara de Itapetininga, do presidente do hospício e do proprietário das terras – que encaminhou para a decisão uma representação, cujo teor não
consta na provisão.
Para tomar a decisão, o imperador consultou o Desembargador Procurador da Coroa, Soberania e Fazenda Nacional, José Clemente Pereira. Dom Pedro, porém, permitiu a compra, mas não a cessão gratuita. Decidiu que as terras seriam vendidas por valores a serem estipulados pelo proprietário e pelos vereadores de Itapetininga, e rateados entre os compradores. O preço seria dividido proporcionalmente ao tamanho da propriedade adquirida.
No dia 7 de abril, dois meses após a decisão, o conselho registrou, durante a 37ª sessão extraordinária, que Jordão se prestara a “dar gratuitamente o mencionado quarto de legoa”.
A cessão aconteceria com a condição de que os moradores beneficiados cercassem os lotes repartidos com “vallos”, demarcando fisicamente os limites de cada propriedade e que identificassem a concentração de “intrusos”. Que eles delimitassem, dentro de cada área cercada, um espaço específico para o arranchamento (alojamento provisório) dos ocupantes não autorizados que já viviam em fazendas dispersas pelo território que compunha a nova freguesia. Tudo isso, dentro desse quarto de léguas, que seria medido, depois, por uma autoridade.
O brigadeiro, presente a esta última reunião, não votou, mas assinou, depois, uma procuração lavrada em São Paulo, nomeando três das maiores autoridades de Itapetininga como procuradores. Passam a representá-lo, a partir de 18 de julho, o capitão-mor daquela vila, Joaquim Vieira de Moraes, o alferes João Nepomuceno e Souza e Antonio Rodrigues da Costa que, na ocasião, já trabalhava para Jordão, administrando várias das propriedades que ele mantinha na região.
O brigadeiro determinou que seus procuradores retomassem dos sorocabanos Jeronymo Fiuza e Francisco Xavier (foreiros dos frades) a posse da “fazenda Tatuhi”, região que concentrava os primeiros moradores, além das demais terras arrendadas por eles do Hospício do Carmo que lhe pertenciam. A propriedade era utilizada para criação de gado e cultivares.
Além dessa reintegração, o militar estipulou que os procuradores poderiam vender a particulares, ou em forma de leilão, as partes restantes das terras da fazenda cedida à nova freguesia. Deu a eles poderes para, em seguida às divisões, assinarem escritura pública após a conclusão do processo. Os representantes também podiam passar documentos de posse aos compradores.







