Da reportagem
Na noite de segunda-feira, 14, durante sessão ordinária da Câmara Municipal, os parlamentares votaram e aprovaram uma moção de apelo endereçada ao Poder Executivo.
Pela moção 379/20, o autor Eduardo Dade Sallum (PT) solicita à prefeitura que seja prorrogado o prazo para reintegração de posse do “Sistema de Lazer” do Jardim Thomaz Guedes, local no qual residem 26 famílias.
Conforme o documento, o Executivo entrou com uma ação, em julho de 2015, para a reintegração de posse de bem público contra as pessoas que moram no local há mais de 20 anos.
De acordo com a matéria, “as famílias compraram os terrenos para construir as casas de um indivíduo que se dizia proprietário do local”. Ainda segundo a moção, “são famílias de baixa renda e que não possuem condições de encontrar outro local para residirem”.
“As famílias não invadiram o local, elas compraram as terras de um ‘grileiro’. O problema é que era uma área pública, mas o indivíduo ‘grilou’ e vendeu às famílias. As famílias não sabiam”, reforçou Sallum.
O parlamentar destacou a recomendação de as pessoas ficarem, na medida do possível, nas respectivas residências para evitar o contágio pela Covid-19, argumentando que, com a efetivação da reintegração de posse, as famílias ficariam ainda mais expostas ao vírus.
“Estamos no meio de uma pandemia, isso é incabível. Gostaria de pedir à prefeitura para que, urgentemente, mande um projeto de desafetação da área”, completou o vereador.
A O Progresso, o secretário municipal do Governo e Negócio Jurídicos, Renato Pereira de Camargo, informou que a prefeitura não provocara a decisão judicial, a qual acabou tomada somente após uma disputa entre populares residentes no local.
Camargo informou que dois munícipes estavam disputando judicialmente a posse de um terreno, situado na rua Michel Nicolau Adum, no Jardim Thomaz Guedes, o que acabou por levar à descoberta da “grilagem”.
Por conta disso, em audiência no dia 11 de maio de 2017, na 2ª Vara Cível da Comarca, foi determinado que o imóvel sob litígio integrasse o patrimônio municipal.
Na sentença, o juiz Rubens Petersen Neto ainda deliberou que a prefeitura tomasse providências, desocupando a área pública, sob pena de responsabilidade civil e administrativa, além de ter oficiado o Ministério Público para que fiscalizasse o cumprimento da medida.
Após a decisão, Camargo afirma que a prefeitura realizou um levantamento da área para saber quantas residências haviam sido construídas e quantas pessoas residiam no local. Posteriormente, a procuradoria do município foi comunicada e entrou com a ação.
De acordo com Camargo, a procuradoria não fez pedido de liminar na ação. Atualmente, as famílias estão sendo citadas para apresentarem, em 15 dias úteis, defesa ao processo, através de advogados.
O titular da pasta indica que, após a apresentação de defesa, haverá decisão em primeira instância, porém, a qual não obrigará o despejo imediato, pois poderá ser apresentado recurso em segunda instância. Somente após o trânsito em julgado, caso as famílias percam o processo, terão de desocupar o local.
Ainda de acordo com o secretário, o fato de haver diversos réus pode fazer com que o processo se estenda por mais de dois anos. “Não é uma ordem de despejo. A prefeitura foi compelida a tomar as providências, sob determinação judicial com acompanhamento do MP”, reforçou.
“Caso a prefeitura não cumpra a determinação, a prefeita Maria José Vieira de Camargo pode responder por improbidade administrativa”, finalizou o secretário.