Promotora solicita a a perda de mandato do edil Dione Batista





A promotora de Justiça Eleitoral Luciana Andrade Maia recomendou à Câmara Municipal que decida sobre o mandato do vereador Dione Batista (PDT).

Em ofício expelido pela Promotoria Eleitoral, a promotora aponta que o vereador não poderia mais exercer o mandato parlamentar por ter sido condenado.

O vereador foi julgado por manter, na residência dele, munições de uso permitido e de uso restrito. Elas foram localizadas a partir de mandado de busca domiciliar, ocorrido em 2005.

O caso foi investigado pela Polícia Civil e um processo criminal, instaurado no ano seguinte. A sentença, em primeira instância, foi dada em 2009.

Com o recurso da defesa, o caso foi remetido para a 13ª Câmara de Direito Criminal, do Tribunal de Justiça de São Paulo. O acórdão foi publicado em 1º de agosto de 2013.

O vereador foi condenado a prestar serviços à comunidade por três anos e seis meses e a pagar multa. Apesar disso, a promotora reconhece que caberá à Câmara decidir, por maioria absoluta, pela interrupção do mandato, ou não.

A votação, segundo a promotora, deveria ser aberta, a exemplo do que já ocorre em votações de cassação de mandato de deputados federais e senadores.

Caso a Câmara não abra o processo, “poderão responder por improbidade administrativa”. A Casa de Leis tem 30 dias para dar resposta à recomendação da promotora.

O presidente da Câmara, Wladmir Faustino Saporito (Pros), disse que a mesa vai avaliar a recomendação enviada pela Promotoria.

“Nosso jurídico está consultando o regimento interno, a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, para que, com essas informações em mãos, possamos definir o rito”, afirmou. Saporito ainda afirmou que o vereador apresentou atestado médico e pediu afastamento por 20 dias.