
Da redação
Em sessão na segunda-feira, 22, na Câmara Municipal de Tatuí, foi aprovado o projeto de lei 14/2025, de autoria do Executivo, que institui o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e dispõe sobre normas complementares para a contratação de PPPs, válido para os órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município.
De acordo com a proposta, o objetivo é fomentar a participação de agentes do setor privado na implantação das políticas públicas que promovam o desenvolvimento do município e o bem-estar coletivo.
A execução do programa deve ser feita pelas secretarias municipais de maneira interdisciplinar com a coordenação direta das secretarias estratégicas. Ainda na propositura, estão estabelecidas as diretrizes gerais e as condições essenciais para a inclusão de projetos no programa.
Podem ser objeto das parcerias público-privadas a prestação de serviços públicos e a construção, a ampliação, a manutenção e a reforma, desde que vinculadas à gestão, de instalações de interesse público em geral, bem como de vias públicas e terminais, incluídas as recebidas em delegação do Estado ou da União.
Também pode ser objeto da parceria a realização de atividades de interesse público, mediante a implantação, ampliação, melhoramento, reforma, manutenção ou gestão de infraestrutura pública; a implantação e a gestão de empreendimento público, incluída a administração de recursos humanos, equipamentos, materiais e financeiros; e a exploração de bem público.
A proposta apresenta também as possibilidades de contraprestação do município aos parceiros privados, as obrigações dos contratados nas parcerias público-privadas, o estabelecimento de garantias e a criação do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas. O projeto na íntegra pode ser acessado no link https://tatui.siscam.com.br/arquivo?Id=143083.
O projeto foi analisado e recebeu pareceres das Comissões de Economia, Finanças e Orçamento; de Política e Mobilidade Urbana e Meio Ambiente e Defesa Animal; e de Obras e Administração Pública. Em votação, os pareceres majoritários dessas três comissões foram aprovados.
Já na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, o parecer minoritário (separado dos demais integrantes da comissão), do vereador Kelvin Joelmir de Morais (PT), sugeriu a supressão de artigos e incisos identificados como “inconstitucionais”.
O parecer também sugeria a reestruturação do Conselho Gestor das Parcerias Público-Privadas, bem como a inclusão de dispositivo para fortalecer a transparência e o controle legislativo, por meio da obrigatoriedade do envio anual de relatório de desempenho das PPPs à Câmara Municipal.
Em votação os vereadores aprovaram o parecer minoritário do vereador, que posteriormente foi à tribuna e explicou sobre os pontos abordados no parecer.
“Com esses ajustes, o projeto poderá melhor atender ao interesse público, assegurar o controle institucional e prevenir riscos de judicialização e desvio de finalidade na celebração de futuras parcerias”, afirmou Kelvin.
Na justificativa do projeto, o Executivo declara que a proposta encontra fundamento na lei federal que estabelece normas gerais para licitação e contratação de PPPs no âmbito da administração pública.
“A referida legislação tem se mostrado um instrumento eficaz de cooperação entre os setores público e privado para a realização de empreendimentos de interesse público, ampliando a capacidade estatal de investimento e garantindo maior eficiência e qualidade na prestação de serviços à população”, cita.
O Executivo indica que “a instituição do programa representa uma medida estratégica e inovadora de gestão pública, ao permitir que o município se utilize de modelos alternativos de contratação para viabilizar projetos em áreas essenciais, como saneamento básico, iluminação pública, mobilidade urbana, saúde, educação, resíduos sólidos, entre outras”.
Também na justificativa, o Executivo aponta que a proposta “contempla princípios fundamentais da administração pública, como a legalidade, eficiência, transparência, responsabilidade fiscal, sustentabilidade e a busca pelo interesse público”.
“Além disso, prevê instrumentos de controle e participação social, como consultas e audiências públicas, para assegurar que os projetos atendam às reais necessidades da população e sejam executados com legitimidade e controle social”, finaliza.
O projeto foi aprovado em duas votações e segue para a sanção do prefeito Miguel Lopes Cardoso Júnior.