Os produtores rurais de Tatuí têm até o dia 31 de março para entregarem a Dipam (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios), exceto em caso de encerramento de atividades, conforme determina a legislação da Secretaria Estadual da Fazenda, portaria CAT 36/2003.
A declaração é um dos componentes utilizados para o cálculo do IPM (Índice de Participação dos Municípios) na repartição da receita tributária do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Conforme a assessoria de comunicação da prefeitura, por meio da entrega da Dipam, o município pode aumentar a participação na arrecadação de ICMS e investir em educação, saúde e infraestrutura, proporcionando mais benefícios à população.
A Dipam deve ser entregue pelo produtor rural (pessoa física) quando tenha realizado, no ano anterior, pelo menos uma das saídas de mercadorias descritas, entre elas: de mercadoria para outros estabelecimentos de produtores situados neste estado, não equiparados a comerciantes ou a industriais, ainda que pertencentes ao próprio declarante.
Além da saída de mercadoria para não contribuintes do ICMS do estado, como particulares, prefeituras, autarquias, hospitais, escolas entre outros, saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados em outras unidades federativas; e saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados no exterior.
A entrega dos talões de notas fiscais para o preenchimento da Dipam não gera qualquer tipo de recolhimento de tributo e ainda faz com que o produtor rural contribua com o município sem qualquer ônus.
O produtor rural deve comparecer ao departamento de Dipam da prefeitura, situado na avenida Cônego João Clímaco de Camargo, 140, de segunda a sexta, das 12h às 18h, e apresentar os talões de notas fiscais referentes ao exercício de 2018.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (15) 3259-8414.