Da reportagem
Neste dia 6, na sala de reuniões do Paço Municipal “Maria José Gonzaga”, aconteceu a cerimônia de entrega de oito títulos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico (Reurb-e) ao núcleo “Portal dos Amigos”, localizado no bairro Enxovia.
O ato, realizado pela prefeitura de Tatuí, por meio da Secretaria de Fazenda, Finanças, Planejamento e Trabalho, consiste em uma modalidade de regularização de propriedades contratada e custeada pelos próprios interessados.
Estiveram presentes, além das famílias envolvidas, o prefeito Miguel Lopes Cardoso Júnior, o secretário de Fazenda, Finanças, Planejamento e Trabalho, Aniz Eduardo Boneder Amadei, e o diretor estratégico Guilherme Costa de Camargo Barros.
“Estamos trabalhando neste tipo de regularização fundiária em um outro grupo, com cerca de 40 famílias, também no bairro Enxovia. São políticas públicas voltadas para atender o cidadão com a garantia da posse legal de seu imóvel, trazendo segurança e tranquilidade às famílias”, declarou o prefeito.
Barros informou que as regularizações fundiárias no município são realizadas, na maioria das vezes, em parceria com o programa Cidade Legal, convênio com a Secretaria de Habitação do Estado de São Paulo.
“Fui convidado há pouco mais de um ano para cuidar deste assunto e, em poucos meses e com recursos limitados, conseguimos concretizar a primeira regularização fundiária de interesse específico de Tatuí. Isso é um marco”, sustentou.
Ele contou que, atualmente, a maioria dos núcleos irregulares do município possui características de chácaras e parcelamentos irregulares realizados à margem da lei de parcelamento de solo, e que, a princípio, seriam enquadrados na regularização fundiária de interesse específico.
“Com a concretização desta primeira regularização, espera-se que os demais munícipes com imóveis em situação irregular ingressem com novos procedimentos de regularização fundiária junto à municipalidade”, explicou.
Barros reforçou que a irregularidade fundiária não se restringe aos assentamentos populares. Há também bairros e loteamentos formados por famílias de média e alta renda que se encontram fora das leis. No caso dos assentamentos populares, os moradores teriam sido obrigados a viver em um bairro irregular por falta de alternativa legal de moradia. Para promover o ordenamento territorial de toda a cidade, seria necessário regularizar esses dois tipos de situação, mas as condições e instrumentos devem ser diferenciados.
“A regularização de interesse específico é aplicável a assentamentos irregulares não enquadrados como de interesse social, em que não se podem utilizar as condições especiais desenhadas para a regularização fundiária de interesse social, de acordo com a lei federal 13.465/17”, frisou.
Ele afirmou também que essa não é a primeira regularização fundiária de Tatuí, mas, sim, a primeira sob a égide da nova lei federal.
O diretor pontuou que, no caso do Portal dos Amigos, o projeto de regularização, o registro e todas as obras de infraestrutura necessárias são custeados pelos interessados, ficando a cargo do município a aprovação do projeto de regularização e a expedição da certidão de regularidade fundiária.
“Geralmente, os casos compreendem imóveis cujos possuidores superam a faixa de renda definida pela cidade como sendo de maior poder aquisitivo, já que as propriedades possuem características de chácaras, como equipamentos de lazer, como piscina, campo de futebol, o que não se afina ao potencial econômico da população de baixa renda”, lembrou.
“Uma vez me disseram que, neste assunto, há situações adversas, que poderiam criar um desencorajamento e fazer desistir de seguir em frente. Porém, com o resultado final do processo, ao entregar os títulos de legitimação fundiária e ver a alegria dos proprietários, pude enxergar e perceber que, de fato, vale a pena lutar, independente das dificuldades encontradas”, mencionou o diretor.
Sobre o impacto do título de legitimação fundiária na vida das famílias beneficiadas, Barros apontou ser um documento que identifica e garante às famílias a propriedade de suas moradias, trazendo, assim, a tranquilidade quanto ao direito de propriedade dos imóveis.
“A partir da legalidade de núcleos urbanos informais, há, de fato, a integração de assentamentos, antes irregulares, ao contexto legal das cidades”, acrescentou.
O documento garante: a segurança para a transferência; a possibilidade de obter créditos bancários, dando a propriedade em garantia; a inscrição do imóvel em programas habitacionais; a valorização dele e a qualidade de vida das famílias, vez que é possível obter o fornecimento regular de energia elétrica, ligação de água, rede de esgoto e demais benfeitorias.
“Com a regularização, os imóveis se valorizam, tanto por disporem de documento legal de registro em cartório, como também pela implantação de melhorias nas regiões beneficiadas. A ação resulta no maior desenvolvimento do local, abrangendo diversos fatores, como o social, por exemplo”, explanou.
Ele afirmou que a prefeitura também se beneficia com a regularização, já que os imóveis que antes estavam à margem da municipalidade passam a integrar, de forma efetiva, o cadastro municipal. Com isso, passam a ter o direito de todos os serviços públicos, gerando renda à cidade.
Além disso, Barros enfatizou que a regularização fundiária tem também o objetivo de resolver os aspectos sociais dos núcleos que estão na informalidade, proporcionando à população o título de propriedade, “mantendo o equilíbrio social e, de forma secundária, fomentando o comércio local”.
“Com isso, há a circulação de mais dinheiro dentro do núcleo e, consequentemente, gerando mais empregos e renda aos moradores. O comércio local cresce formalmente e a arrecadação de impostos do município, também. Isso possibilidade com que benfeitorias sejam feitas, no decorrer do tempo”, concluiu.
De acordo com o secretário Amadei, o trâmite do procedimento administrativo teve início no mês de janeiro deste ano, período que, segundo ele, foi suficiente para a realização de todos os atos necessários à titulação.
“Em regra, o prazo de uma regularização fundiária varia de acordo com a complexidade da situação e com as exigências e singularidades de cada núcleo”, explicou.
Entretanto, o secretário ressaltou não ser qualquer situação de informalidade passível de regularização. “Um dos requisitos da legitimação fundiária é que a situação já esteja consolidada até a data de 22 de dezembro de 2016, data fixada como marco legal pela lei federal. Ou seja, loteamentos ou desmembramentos irregulares posteriores a esta data não serão beneficiados pela legitimação fundiária”, informou.
Amadei elencou fatores de risco, caso as famílias não façam a legalização de suas propriedades. As consequências variam de acordo com o grau da irregularidade.
“A primeira dificuldade decorre da própria falta de proteção da propriedade pelo registro. Não é raro a pessoa possuir um imóvel, do qual não é proprietário no registro, e, eventualmente, ter que valer-se de ações possessórias para defender a posse contra terceiros, que alegam ter melhor direito”, explicou. Além disso, segundo ele, os núcleos informais, por não fazerem parte do plano de desenvolvimento do município, faz com que os moradores tenham dificuldade para serem atendidos com políticas sociais básicas, como água potável, interligação ao sistema de tratamento de esgotos, energia elétrica domiciliar e iluminação pública, além de outros infortúnios.
“Por isso, destacamos a importância dos munícipes em procurar a prefeitura e o cartório de registro de imóveis antes de adquirir quaisquer propriedades, a fim de verificar a regularidade”, frisou.
Amadei também enfatizou que a prática de parcelamentos irregulares de solo para a formação de loteamentos e outros empreendimentos é crime, prevendo penas de até cinco anos de reclusão.