Da redação
A prefeitura publicou na tarde desta terça-feira, 22, o decreto municipal 20.734. O documento autoriza a retomada das práticas esportivas coletivas amadoras em locais privados e públicos, com medidas de prevenção e controle ao novo coronavírus.
O decreto libera a volta das práticas esportivas desde que disponibilizado álcool em gel 70% para higienização das mãos na entrada e em locais estratégicos, com maior fluxo de pessoas, nos estabelecimentos.
Também é obrigatória a aferição da temperatura de todos os praticantes com termômetro infravermelho digital ou similar.
De acordo com o documento, permanece obrigatório o uso de máscaras de proteção, no entanto, sendo facultativa apenas às pessoas que efetivamente estiverem praticando os esportes.
As atividades deverão ocorrer mediante agendamento prévio. Os responsáveis pelos estabelecimentos devem providenciar e arquivar uma lista de presença com nome, CPF, telefone e assinatura de todos os praticantes, para eventuais fiscalizações.
O decreto municipal proíbe o compartilhamento de acessórios, materiais e equipamentos, como garrafas, toalhas, coletes e luvas. Os itens de uso individual ou coletivo têm de ser higienizados regularmente com álcool 70%.
Cada esportista deve possuir um recipiente com água para uso individual ou descartável, pois os bebedouros não poderão ser utilizados.
A prefeitura determinou a proibição de torcida e espectadores antes e durante as práticas esportivas. Da mesma forma, não poderão ser realizados campeonatos, assim como a disputa de partidas amistosas entre equipes.
Conforme o documento, as dependências dos estabelecimentos têm de estar ventiladas e com cartazes informativos com as medidas de prevenção à Covid-19, fixados em locais visíveis e estratégicos. Os vestiários e lavatórios devem ser utilizados de forma limitada, evitando aglomerações.
Os chuveiros devem possuir boxes individualizados. É permitido o banho sequencial, evitando aglomerações e contatos físicos, com a obrigatoriedade de higienização do local após o uso.
As atividades realizadas em quadras, ginásios e campos de futebol contarão com intervalo mínimo obrigatório de 15 minutos. A medida é para higienização das áreas coletivas e equipamentos para a próxima partida, além de evitar o cruzamento de pessoas na entrada e saída dos locais.
Para a elaboração do decreto, a prefeitura considerou o fato de o município estar há mais de 30 dias na fase 3 (amarela) do Plano São Paulo e a melhora do índice de ocupação dos leitos de UTI.
No entanto, a prefeitura ainda ressalta que as determinações do documento poderão ser revogadas a qualquer momento, dependendo da evolução do quadro epidemiológico e o impacto na rede de saúde.