Prefeitura intensifica fiscalização de áreas com mato e entulhos





A Prefeitura voltou a anunciar, nesta semana, que está intensificando a fiscalização a terrenos baldios que apresentem acúmulo de mato e também de entulho. A informação é do Departamento Municipal de Comunicação e Gestão Estratégica.

De acordo com o setor, a medida é “reforçada” no período de chuvas, uma vez que as precipitações geram “inúmeros problemas”. Entre eles, o departamento citou o aumento da vegetação e a possibilidade de represamento de água parada. Nesse caso, a água pode servir de criadouro para o Aedes Aegypti, transmissor da dengue.

Em nota, o departamento divulgou que há procedimentos que devem ser seguidos pelos proprietários. As normas estão previstas na lei municipal 3.729, aprovada em 2006 e que “dispõe sobre limpeza de terrenos”.

No caso de terrenos com entulhos, ou mato alto, os proprietários recebem uma notificação expedida por fiscais da Prefeitura. Conforme o departamento, os donos têm prazo máximo de dez dias úteis para limpar os terrenos e remover os resíduos. Quem não atender a notificação receberá multa.

Em material enviado à imprensa, o responsável pelo Departamento de Fiscalização, Silvano Aparecido Calori, disse que “há uma tabela específica baseada no tamanho do terreno”. Os donos de imóveis com até 300 metros quadrados receberão multas de 30 Ufesps (unidades fiscais do Estado de São Paulo). O valor equivale a R$ 604,20, com base na Ufesp fixada em R$ 20,14.

Os proprietários de áreas entre 301 e 500 metros quadrados, pagarão 60 Ufesps – R$ 1.208,40; entre 501 e mil metros quadrados, 90 Ufesps – R$ 1.812,60; e os superiores a mil metros quadrados, 120 Ufesps – R$ 2.416,80.

“As multas podem acarretar em outras complicações para o contribuinte, que terá ainda prazo de sete dias para apresentar recurso junto ao município”, disse ao departamento de Comunicação o responsável pela fiscalização.

De acordo com nota, se depois de sete dias de passado o prazo o terreno ainda estiver sujo, a Prefeitura fará a limpeza, através de empresa terceirizada. Entretanto, o Executivo cobrará o custo, no valor de R$ 4,26 o metro quadrado. A cobrança poderá ser feita de maneira “amigável ou judicial”.