Prefeitura identifica e coíbe venda de lotes irregulares no bairro dos Fragas em Tatuí

Lotes irregulares eram anunciados pela internet (Foto: AI Prefeitura)
Da redação

A prefeitura, por meio da Secretaria de Planejamento e Gestão Pública, em parceria com a Guarda Civil Municipal (GCM), realizou na sexta-feira da semana passada, 7, uma ação de fiscalização para coibir parcelamentos irregulares de solo no bairro dos Fragas em Tatuí, área rural do município.

Durante a operação, foram identificadas obras em um empreendimento (próximo à uma igreja do bairro) que estavam em desacordo com as posturas municipais.

Durante a ação, os fiscais constataram que uma pessoa havia anunciado em páginas de classificados nas redes sociais a comercialização de lotes sem a devida aprovação e infraestrutura necessária.

A anunciante foi notificada e advertida sobre a irregularidade de realizar desmembramentos de solo para fins urbanos sem autorização do órgão competente.

A Secretaria de Planejamento e Gestão Pública reforça a importância de verificar a regularidade de qualquer imóvel antes da aquisição.

Para garantir segurança jurídica, os compradores devem: consultar a prefeitura e o Cartório de Registro de Imóveis para verificar a regularização do terreno; certificar-se de que o terreno possui matrícula individualizada, contendo informações como setor, quadra, número do lote e inscrição cadastral; e solicitar uma certidão negativa de débito do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), evitando futuros transtornos com débitos pendentes.

A prefeitura ainda alerta que o parcelamento de solo permitido na zona rural do estado de São Paulo deve ter, no mínimo, 20 mil metros quadrados, conforme instrução do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Além disso, não é permitido o loteamento ou desmembramento de terrenos para fins de lazer (chácaras de recreação) dentro do perímetro rural.

O parcelamento de solo no município deve seguir as disposições das leis 6.766/79 (parcelamento do solo), 4.228/09 (de uso e ocupação do solo) e 5.385/19 (Plano Diretor)

O descumprimento da legislação pode acarretar sanções como: multa de até R$ 600 por metro quadrado; embargo da obra e apreensão de máquinas, equipamentos e veículos utilizados na obra irregular; e infrações civis, penais, ambientais e administrativas, incluindo prisão de até cinco anos.

“A prefeitura segue intensificando as ações de fiscalização para coibir irregularidades e garantir um crescimento urbano ordenado e seguro para todos os munícipes”, anunciou, em nota, a assessoria de comunicação do Executivo.

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