Da reportagem
O Setor de Fiscalização do município tem oito novas motocicletas para trabalhar. A prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças, realizou a entrega dos veículos na tarde de sexta-feira, 31 de janeiro, às 14h.
A entrega simbólica aconteceu na travessa Francisco Vieira de Camargo, ao lado do paço municipal, com a presença da prefeita Maria José Vieira de Camargo, do vice-prefeito Luiz Paulo Ribeiro da Silva, do chefe de gabinete da prefeitura, Christian Pereira de Camargo, secretários e diretores municipais, além de funcionários do próprio setor.
As motocicletas, da marca Honda, modelo NXR160 Bros, ano 2020, foram adquiridas pelo valor de R$ 134 mil, por meio do Programa de Monetização e Iniciação Tributária, uma linha de crédito disponibilizada pela Caixa Econômica Federal.
Conforme o vice-prefeito Luiz Paulo, “a prefeitura paga a linha de crédito com recursos próprios e, posteriormente, recebe os equipamentos para uma maior efetividade na administração tributária do município”. A O Progresso, ele afirmou que, em breve, dois novos automóveis serão disponibilizados ao Setor de Fiscalização.
De acordo com o vice-prefeito, no ano passado, mais de 5.000 notificações para limpeza de terrenos foram registradas. Segundo ele, somente no primeiro mês de 2020, o número de notificações emitidas já passou de 500.
Luiz Paulo acredita que os novos veículos contribuirão para que a prefeitura possa notificar mais proprietários de terrenos e imóveis, podendo levar os documentos até eles.
“As notificações ficavam paradas, dependendo de um ou outro dia a mais para serem entregues, devido ao baixo número de veículos disponíveis”, revelou.
“As novas motos permitem que os nossos fiscais estejam, efetivamente, trabalhando na rua e fiquem menos tempo realizando tarefas burocráticas”, completou Luiz Paulo.
Atualmente, vigora no município a lei ordinária 5.257, de 6 de junho de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza de imóveis urbanos e casas abandonadas.
Segundo o texto, os proprietários ou possuidores são obrigados a manter as propriedades com vegetação inferior a 50 centímetros, considerando-se qualquer ponto do terreno, o qual não pode servir como depósito de lixo, entulho e materiais inservíveis.
Os espaços enquadram os imóveis residenciais, comerciais, industriais, terrenos, lotes e galpões. O proprietário que descumpre a determinação é notificado para apresentar defesa e, posteriormente, multado.
Os valores atuais das multas por falta de limpeza dos imóveis variam de acordo com a área do terreno: até 300 metros quadrados, paga-se R$ 771; de 301 a 500 metros quadrados, R$ 1.542; de 501 a 1.000 metros quadrados, R$ 2.313; e acima de 1.000 metros quadrados, R$ 3.084.
O documento determina a proibição, como forma de limpeza, do uso de herbicidas ou emprego de fogo e outros meios prejudiciais à saúde e à segurança.
Os proprietários que usam herbicidas ou fogo na limpeza podem receber multa de R$ 257, em terrenos com área de até 300 metros quadrados, a R$ 1.028, acima de 1.000 metros quadrados.
Por meio da lei ordinária 5.341, de 3 de maio de 2019, os proprietários de terrenos e imóveis que forem notificados pela segunda vez em menos de um ano por falta de limpeza do local devem receber multa em valor dobrado.
Quando o proprietário recebe a notificação pela primeira vez, ele tem 15 dias para limpar o terreno ou imóvel, enviar uma foto do local para comprovar a limpeza e, desta forma, não receber a multa.
Ainda segundo a matéria, nos casos em que a situação do imóvel oferece riscos à saúde ou à segurança pública, o município fica autorizado a efetuar a limpeza, após parecer emitido pela Vigilância Sanitária.