Prefeitura divulga liminar envolvendo ex-prefeito de Tatuí





A assessoria de comunicação da Prefeitura divulgou à imprensa regional, na semana passada, o bloqueio de bens do ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo. De acordo com o setor de comunicação, a decisão refere-se a pedido de liminar concedido pela juíza da 2ª Vara Cível, Carolina Hispagnol Lacombe, ao MP (Ministério Público).

O órgão fez a representação a partir de ação civil pública movida pela Prefeitura. Ela havia se iniciado em decorrência de sindicância interna, contestada pelo ex-prefeito. Gonzaga divulgou, no mês passado, nota na qual repudiou a divulgação por parte do Executivo de decisões de sindicâncias.

Apontou, na ocasião, que o prefeito José Manoel Correa Coelho havia montado “uma estrutura na Prefeitura local com alguns declarados desafetos políticos” dele para realizar sindicâncias e o prejudicar.

“As sindicâncias, uma após a outra, não dão direito nenhum ao contraditório, à minha defesa. Algumas delas, inclusive, por liminar, foram suspensas pela Justiça de Tatuí”, sustentou.

O pedido de bloqueio de bens consta na ação que trata de verba do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

A Prefeitura alega, no material à imprensa, que “houve transferência ilegal” de recursos da conta vinculada do Fundeb para diversas contas mantidas pelo Executivo no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

O valor transferido seria de R$ 4,041 milhões. Conforme a ação, o dinheiro teria sido utilizado para “despesas diversas daquelas previstas pela lei 11.494/2007”.

De acordo com a Prefeitura, a juíza destacou que a ação civil pública teria sido “capaz de demonstrar a presença de prejuízo ao erário público”.

“Os alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo corroboram ainda mais a verossimilhança das alegações”, cita o texto enviado pela assessoria.

O Executivo afirmou que a magistrada teria apontado a existência de “fortes indícios de que o ex-prefeito estaria dilapidando o seu patrimônio, justificando a necessidade de liminar”.

De acordo com o texto, ele estaria transferido os controles das cotas sociais de suas empresas para terceiros, retirando-se da sociedade.

Além do bloqueio, a assessoria afirmou que o ex-prefeito teria tido o pedido de suspensão de outra ação civil pública movida pela Prefeitura negado pela Justiça. Ela trata da obra de reforma e ampliação da Delegacia Central.

Conforme o Executivo, a juíza Ligia Cristina Berardi Ferreira teria “justificado a necessidade de continuidade do processo por entender que a sindicância não é peça necessária e essencial para a propositura da ação civil pública”.

A assessoria de comunicação da Prefeitura destacou que a magistrada argumenta, na decisão, que “diferentemente do processo administrativo, não há previsão legal para oferecer ao sindicado o contraditório e a ampla defesa, por se tratar de um mero expediente para verificação de irregularidades”.

Procurado pelo jornal, o ex-prefeito informou que o processo ainda está tramitando e que ele não teve acesso aos questionamentos apresentados na ação civil por conta da sindicância.

Também reiterou que está sendo vítima de perseguição política e que o Executivo, sempre que questionado, tenta criar fatos para desviar o foco das críticas à atual administração, “que aumentam a cada dia”, acentuou Gonzaga.