David Bonis
Policiais também farão segurança durante processo de apuração dos votos no cartório eleitoral
A Polícia Militar possui toda a estratégia definida para o acompanhamento do processo eleitoral, que acontece neste domingo, 5, entre 8h e 17h.
Responsável, sobretudo, pela garantia da segurança nos locais de votação e proximidades, a PM traçou diretrizes e, com base na Legislação Eleitoral, estabeleceu “condutas” que não irá autorizar no decorrer deste dia de escolha dos candidatos a presidente, governador, senador e deputados.
Durante todo este dia de votação, a PM será responsável pela segurança nos locais que abrigarão as seções eleitorais.
De acordo com o comandante da 2ª Cia. da Polícia Militar, capitão Kleber Vieira Pinto, nos 29 pontos de votação, haverá pelo menos um policial cuidando da segurança.
Por impedimento legal, no entanto, os oficiais não podem ficar dentro das escolas selecionadas para abrigar seções. Os oficiais da PM estarão do lado de fora das unidades.
Nas ruas, durante o horário da votação, o policiamento também é responsável pela fiscalização da conduta de eleitores, cabos eleitorais e candidatos.
De acordo com Kleber, a polícia já foi orientada durante a semana que antecedeu ao pleito a respeito de quais atitudes não tolerar neste domingo.
Ele elenca as principais situações que a polícia vai coibir no decorrer das eleições: “Boca de urna, a propaganda, veículo adesivado estacionado em frente ao local de votação, distribuição de santinhos, comícios, carros de som”.
“Todas essas condutas que o código elenca são crimes. Então, se um policial detectou, flagrou esse tipo de conduta, ou foi solicitado por alguém para verificar, ele vai tomar uma providência”, antecipou o capitão, na quinta-feira, 2, em entrevista a O Progresso.
Tecnicamente, são crimes eleitorais, segundo entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), reforçado em despacho publicado nesta semana, condutas que “ofendam os princípios resguardados pela legislação eleitoral” e, em especial, “os bens jurídicos protegidos pela lei penal eleitoral”.
Um exemplo de infração ao texto é a compra de votos. Segundo o tribunal, “aquele que tenta comprar voto de alguém ofende, além da lisura e legitimidade das eleições, o princípio da liberdade e do sigilo do voto, que são os bens jurídicos resguardados pelo artigo 299 do Código Eleitoral”.
A punição para esse tipo de ação está prevista no mesmo artigo do Código, que estabelece como crime – passível de reclusão de quatro anos, mais multa – “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
Além do impedimento aos candidatos, os cabos eleitorais precisam respeitar determinações legais, como sintetiza o advogado pós-graduado em direito do Estado e professor de ciências políticas da Esamc Santos, Leandro Matsumota.
“No dia da eleição, não se pode fazer qualquer tipo de abordagem nos eleitores para pedir voto ou entregar material dos candidatos. A utilização de camisetas na cor da campanha do candidato será permitida sem que possa ter qualquer outra identidade de número ou veiculação da candidatura”, informa ele.
Em relação ao comportamento dos eleitores no dia da votação, o especialista revela que o texto mostra-se mais brando.
“A utilização de camisetas da cor da campanha do candidato é permitida, assim como a utilização de colantes com a indicação do candidato. No entanto, não será permitida a concentração de pessoas com a mesma vestimenta, que caracterizará infração eleitoral”, finaliza o advogado.
A fiscalização desses casos fora dos locais de votação ficará, sobretudo, por conta da PM. Os policiais que depararem-se com essas situações irão “agir”, segundo o capitão da PM.
Mas, além da percepção do próprio oficial para identificar irregularidades, Kleber lembra que infrações cometidas durante o dia de votação também podem ser denunciadas pela população.
Tanto nos casos de irregularidades observadas pela polícia, quanto às que forem denunciadas no decorrer do dia por eleitores, a recomendação aos policiais é de que os envolvidos sejam levados à delegacia e que se efetive comunicado a um representante da Justiça Eleitoral.
Além de cuidar da segurança durante a realização do processo eleitoral na cidade, à PM também caberia escoltar as urnas eletrônicas do Cartório Eleitoral, localizado na rua Santa Cruz, 51, até os pontos de votação. De acordo com o capitão da PM, na quinta-feira, esse trabalho seria realizado em conjunto com a Guarda Municipal.
Após as 17h deste domingo – horário de encerramento da votação -, a PM também será responsável pela segurança na região do Cartório Eleitoral durante o processo de contagem de votos.
O efetivo da 2ª Companhia da Polícia Militar, responsável pelo patrulhamento não apenas de Tatuí, como também das cidades de Capela do Alto e Quadra, estará todo direcionado à segurança do pleito neste dia, somando os cerca de 120 homens, mais os 30 veículos do batalhão.
No entanto, a PM vem, desde o início desta semana, estabelecendo diretrizes e adaptando-se aos impedimentos que o Código Eleitoral impõe ao trabalho da corporação.
Os policiais receberam na segunda-feira, 29, ofício do juiz eleitoral Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da 140a Zona Eleitoral, que engloba Tatuí, lembrando, entre outras coisas, que, a partir do dia seguinte ao envio do documento (terça-feira, 30), os oficiais não poderiam mais efetuar prisões.
Ocorre que, desde essa data, nenhum eleitor pode ser preso, segundo determinação da legislação eleitoral – portanto, essa medida vale para todo o território nacional.
A determinação está embasada no artigo 236 da lei 4.737, de 1965, que estabelece: “Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor”.
Esse impedimento afetou a dinâmica com que os policiais têm trabalhado nos últimos dias. Um exemplo são os cumprimentos dos mandados de busca e apreensão.
O capitão lembra que, mesmo com pedido de prisão decretado, nenhum cidadão pode ser privado de liberdade por determinação legal. Esse impedimento obriga a mudança de estratégia.
“A Justiça Eleitoral é bem clara. Não é possível, mesmo com mandado de prisão em desfavor dessa pessoa, prender esse cidadão. Então, como planejamos para isso? Esse indivíduo tem que ser monitorado até que se passe esse período de proibição. Aí, vamos atrás dele para efetuar a prisão”, explica o capitão.
Ele lembra, no entanto, que há situações em que o policial pode prender um cidadão mesmo no período de vigência da lei. Segundo o texto promulgado em 1965, em casos de “flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.
“Os policiais estão orientados, pois já estamos em um período eleitoral no qual estamos nos movimentando, efetuando o planejamento. Eles (os policiais) já estão sabendo disso. Na verdade, toda eleição é a mesma coisa”, esclareceu o capitão da PM, em entrevista a O Progresso na quinta-feira.
“Nós estamos com toda a força da Polícia Militar da companhia empenhada no acompanhamento das eleições”, completou.