Plano de amortização do TatuíPrev é aceito na Câmara Municipal de Tatuí

Sessão tem aprovação de 11 projetos de lei do Legislativo e dois do Executivo

Vereadores comparecem a sessão extraordinária (Foto: Câmara Municipal)
Da reportagem

Em sessão extraordinária na Câmara Municipal de Tatuí segunda-feira, 16, foram aprovados dois projetos de lei de autoria do Executivo. O PL 62/2024 dispõe sobre o novo plano de amortização do déficit atuarial do regime próprio de previdência social dos servidores públicos do município, o TatuíPrev.

O plano foi elaborado conforme os resultados apurados na avaliação atuarial com referência a dezembro de 2023, em conformidade com os artigos 55 e 56 da portaria MTP número 1.467/2022.

Atualmente, os aportes são distribuídos da seguinte forma: prefeitura, com 97,53%; Câmara Municipal, com 1,75%; Fundação Educacional “Manoel Guedes”, com 0,36%; e TatuíPrev, com 0,36%.

Já o projeto 20/2024 regulamenta e autoriza a administração direta e indireta, fundações e autarquias municipais em relação a consignações em folha de pagamento.

De acordo com a proposta, “ficam regulamentadas e autorizadas a firmar convênios para consignação em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas, comissionados, desde que expressamente autorizados e com base em convênio firmado com a prefeitura de Tatuí”.

Poderão se credenciar como consignatárias as instituições financeiras, bancos públicos e privados, instituições de meios de pagamento, administradoras de cartão de crédito e cooperativas de crédito.

Ainda conforme a propositura, as somas das consignações deverão respeitar 10% exclusivamente para operações realizadas por meio de cartão de crédito consignado, na modalidade de compra ou saque, e 30% para a aquisição de empréstimos, financiamentos pessoais e demais consignações.

De origem do Legislativo, foram votados 11 projetos de lei. As proposituras estão relacionadas a saúde, educação, meio ambiente, combate ao assédio e violência sexuais, animais e incentivos fiscais.

O projeto 33/2023, de autoria de Cíntia Yamamoto Soares (PP), dispõe sobre a obrigatoriedade quanto ao acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam à inconsciência do paciente e a presença de acompanhante durante os exames sensíveis no âmbito da rede de saúde pública e privada em Tatuí.

Conforme a iniciativa, é permitida a presença de um acompanhante de escolha da mulher em todos os exames mamários, genitais e retais, independentemente do sexo ou gênero da pessoa que realize o exame, se aplicando, inclusive, a exames realizados em ambulatórios e internações, incluindo trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, bem como durante estudos de diagnóstico como transvaginal, ultrassonografias ou teste urodinâmico.

Os estabelecimentos de saúde devem informar sobre esse direito em local visível e de fácil acesso aos pacientes.

O PL 80/2023, de autoria conjunta de Cíntia, João Eder Alves Miguel (União Brasil) e Eduardo Dade Sallum (PT), dispõe sobre a transparência dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no município.

Com isso, a transparência dos recursos provenientes do Fundeb se torna obrigatória e o município deverá criar, em seu portal da transparência, um ícone denominado “Fundeb Transparente”. Na área, seriam disponibilizadas as informações relativas à execução orçamentária e financeira dos recursos, para fins de transparência e controle social.

Já o projeto de lei 83/2023, de Sallum, busca instituir o programa “Empresa Amiga do Meio Ambiente”, com o objetivo de reconhecer, promover e divulgar práticas empresariais que contribuem para a preservação ambiental e promovem a economia circular por meio do apoio às cooperativas de reciclagem que prestam atividades no município.

O programa estabelece o “Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente”, a ser concedido a empresas que demonstrem comprometimento com a causa ambiental e colaborem de forma eficaz com as cooperativas de reciclagem do município.

Também de autoria do presidente da Câmara, o projeto 90/2023 visa instituir o programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e à violência sexual no âmbito da administração pública municipal, direta e indireta.

Se aplica também a todas as instituições privadas em que haja a prestação de serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação.

A iniciativa tem como objetivo prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência do gênero.

Os órgãos e entidades abrangidos pela propositura poderão elaborar ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e todas as formas de violência sexual.

O PL 91/2023, de autoria da vereadora Gabriela Xavier Mendes Coito (Podemos), pretende instituir no município o programa “Placas e Outdoors de Conscientização da Causa Animal”, dedicado à conscientização da população sobre as leis de defesa e proteção da causa animal.

A instalação das placas seria feita por pessoas jurídicas e teriam espaço exclusivo para a logomarca das empresas.

O projeto 97/2023, de autoria do vereador Fábio Antônio Villa Nova (PSD), dispõe sobre incentivos fiscais visando à inserção de pessoas maiores de 45 anos no mercado de trabalho.

De acordo com a propositura, as empresas que preencherem 30% dos seus postos de trabalho com a contratação de pessoas com mais de 45 anos teriam direito à redução de 5% no valor relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS) recolhido no município.

Já o 102/2023, de autoria de Gabriela, dispõe sobre a proibição e imposição de multas nos cuidados inadequados com gatos.

Conforme a iniciativa, ficaria proibido, em todo o município, tanto em residências, estabelecimentos comerciais, industriais ou públicos, manter gatos em cativeiro, viveiros, banheiros, acorrentados, em ambientes sem ventilação de ar ou outros meios que impeçam a livre mobilidade deles.

O descumprimento acarretaria, ao infrator, a imposição de multa correspondente a dez vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), sem prejuízo das demais sanções de natureza civil, penal ou administrativa previstas nas legislações municipal, estadual e federal.

De autoria do vereador Renan Cortez (MDB), o PL 105/2023 visa instituir o programa “Mulheres de Peito”, de apoio às mulheres com câncer de mama.

Entre os objetivos, estão: criar e promover uma rede de apoio às mulheres com câncer de mama; orientar sobre seus direitos; encaminhar para instituições que realizam acolhimento, terapias e outras ações voluntárias; promover a autoestima; incentivar a adoção de práticas de atividades físicas e saúde integral e disseminar informações que assegurem o bem-estar físico e emocional das atendidas.

Também de autoria de Cortez, o 106/2023 pretende instituir o Programa Municipal da Pessoa com Câncer, destinado a assegurar e promover o acesso ao tratamento adequado e ao exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com câncer.

Entre os princípios do programa, estão: o respeito à dignidade humana, a igualdade, a não discriminação e a autonomia individual; acesso universal ao tratamento; diagnostico completo; estímulo a prevenção; e informação clara sobre a doença e seu tratamento; e oferecimento de tratamento sistêmico referenciado em acordo com diretrizes preestabelecidas por órgãos competentes.

Também são princípios do programa: o fomento à formação e a especialização dos profissionais envolvidos; sustentabilidade dos tratamentos; humanização da atenção ao paciente e sua família; e possibilidade de utilização de medicina integrativa.

O PL 108/23, de autoria conjunta Gabriela e Cortez, dispõe sobre o registro geral de cães e gatos domésticos atendidos na Unidade Básica de Saúde Animal de Tatuí, por meio da microchipagem, a ser disponibilizada pela prefeitura.

O objetivo é “fortalecer o vínculo de responsabilidade entre tutor e animal, além de aumentar a segurança sanitária por meio do controle de zoonoses”. O microchip armazena eletronicamente dados de identificação e controle de vacinas, entre outras informações.

Por fim, o projeto 3/2024, de Villa Nova, objetiva instituir a prestação de assistência odontológica aos pacientes internados nos estabelecimentos de saúde da rede pública municipal e privada.

De acordo com a propositura, os estabelecimentos de saúde da rede pública municipal e privada ficariam obrigados a prestar assistência odontológica aos pacientes internados, com ações de saúde bucal incluindo preventivas de higiene, limpeza e tratamento.

A assistência odontológica viria a ser prestada, exclusivamente, por cirurgiões dentistas com habilitação em odontologia hospitalar. Já as ações profiláticas, conforme protocolo de higienização bucal, poderiam ser realizadas por técnicos e auxiliares em saúde bucal, devidamente registrados no Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (Crosp), sendo supervisionados por um cirurgião dentista com habilitação em odontologia hospitalar.

Os projetos foram aprovados em duas votações e seguem para a sanção do prefeito.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui