Multas de “diferentes graduações” podem vir a ser aplicadas em Tatuí como punição para quem praticar pichação ou vandalismo. Ao menos é o que prevê proposta a ser apreciada pela Câmara Municipal. O projeto é decorrente de trabalho da Secretaria Municipal de Governo, Segurança Pública e dos Transportes.
Conforme explicou o ex-titular da pasta e atual ouvidor do município, Odailson Toth, o objetivo é coibir depredações. “Sempre incomodou o prefeito José Manoel Correa Coelho, Manu, o fato de toda semana ter um prédio público pichado ou alvo de vandalismo. Isso tudo motivou o estudo para prepararmos um material que possa ser aplicado e prevendo multa”, detalhou.
De acordo com o ouvidor, atos de vandalismo são registrados em diversos espaços da cidade. Entre eles, praças que abrigam monumentos, como as estátuas dos seresteiros na Manoel Guedes, que abriga o Museu Histórico “Paulo Setúbal”.
O local também sofreu depredações de bancos e passou a ser alvo de monitoramento por parte da GCM (Guarda Civil Municipal).
Prédios públicos também estão na mira dos infratores. Além de UBSs (unidades básicas de saúde), a Emef (Escola Municipal de Ensino Fundamental) “João Florêncio” e o Cepem (Centro de Educação Pré-Escolar Municipal) “Professora Elza Orsi Avaloni” apresentaram depredações.
A primeira, mesmo antes de ter a restauração concluída em 2011, teve pichação nas paredes externas. Na praça em que está localizada, vândalos já depredaram bancos, troncos de árvores e até mesmo a estátua de Paulo Setúbal.
Na segunda unidade, dois menores de idade teriam quebrado portas e vidros de janelas, ateado fogo em papéis utilizados pela equipe escolar, em trabalhos dos alunos, cadernos de presença dos professores e num bebedouro.
A intenção da Prefeitura é que as multas sejam aplicadas ou aos infratores – quando maiores de idade – ou aos seus responsáveis, no caso de menores. “Infelizmente, tem que pesar no bolso. Algumas pessoas só entendem essa linguagem”, disse Toth.
A pichação é prevista na lei de crimes ambientais (9.605, de 12 de fevereiro de 1998). No artigo 65, a legislação prevê que pichar monumento urbano rende detenção de três meses a um ano e multa (não especificada).
A punição pode ser aumentada se a pichação ocorrer em monumento ou “coisa tombada em virtude de seu valor artístico, arqueológico ou histórico”. Neste caso, a pena é de seis meses a um ano de detenção, mais multa.
O projeto da Prefeitura prevê diferentes valores de multa – também não informados –, de acordo com o ato praticado. Também deve pedir o reparo do dano.
“Isso já é previsto no CPB (Código Penal Brasileiro). Porém, ele não contempla a questão da multa. Então, o prefeito queria que tivesse esse peso”, disse Toth.
Além da questão financeira, o ex-secretário afirmou que a Prefeitura deve analisar a aplicação de um projeto pedagógico com os infratores. A intenção é orientá-los e, a partir de oficinas, desenvolver o potencial artístico deles.
O trabalho pedagógico seria realizado por meio de parceria com a Justiça Restaurativa, viabilizada no município pelo juiz de direito Marcelo Nalesso Salmaso.
“Não basta aplicar uma pena, temos que educar. Nesse projeto, deixamos uma brecha para que possamos entrar com um trabalho como esse”, antecipou Toth.
A ideia é de que o infrator possa frequentar um curso, ou uma escola de pintura. “Queremos dar uma contrapartida pedagógica para que a pena possa surtir efeito”, argumentou o ex-secretário.
Conforme ele, o trabalho pode ser viabilizado por meio de decreto, que terá de ser publicado pelo prefeito posteriormente à aprovação da proposta a ser analisada pelos vereadores.