Os vereadores aprovaram, por unanimidade, o projeto de lei 24/19, do Poder Legislativo, durante sessão extraordinária na noite de segunda-feira, 12.
O documento, de autoria de Eduardo Dade Sallum (PT), dispensa a apresentação do “cartão do idoso” para obtenção da gratuidade no uso do transporte coletivo municipal.
Para utilizarem os ônibus sem pagar passagem, no momento do embarque, os usuários devem comprovar a condição de idoso, apresentando um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, atestando a idade.
O PL toma como base o Estatuto do Idoso, que prevê a gratuidade do transporte público no perímetro urbano e semiurbano à população acima de 65 anos.
Atualmente, é exigido que os usuários compareçam à sede da Empresa Rosa para fazerem o cartão do idoso e utilizarem o transporte de graça. Contudo, o PL afirma “não existir qualquer fundamentação jurídica ou social para que seja exigido o cartão, pois não há qualquer limitação legal à utilização do benefício”.
Conforme o PL aprovado, “a exigência burocrática implica em diversos transtornos aos cidadãos idosos, necessitando enfrentar filas para recadastrar os cartões, pois têm o serviço bloqueado em caso de esquecimento de tal procedimento”.
Segundo a justificativa do projeto, a medida ainda permite que usuários que não residem no município possam utilizar os ônibus sem custos, pois “se trata de um benefício que se estende a todos os idosos do país”.
O PL 58/18, de Sallum e João Éder Alves Miguel (PV), também foi aceito na sessão extraordinária. Ele tem a finalidade de “poder contribuir para melhoria da qualidade de vida dos tatuianos”.
O documento proíbe a utilização de canudos plásticos, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, hotéis e similares autorizados pela prefeitura.
Pelo PL, deve-se passar a usar canudos de papel biodegradável ou reciclável individual e totalmente embalados em material semelhante. Junto ao projeto, ainda foi aprovada uma emenda que altera dois artigos presentes na proposta inicial. Uma das mudanças define as penalidades para infrações à lei.
Na primeira infração, ocorreriam advertência e intimação; na segunda, multa no valor de três Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) e nova intimação. Já na terceira, haveria multa no dobro do valor, seguindo assim, sucessivamente.
Em 2019, cada Ufesp equivale a R$ 26,53. Inicialmente, o PL multaria os infratores com 120 Ufesps, referentes a R$ 3.183,60, mas, com a alteração para três unidades, o valor da punição cairia para R$ 79,59.
Entretanto, o valor de R$ 26,53 por Ufesp é válido somente até o último dia deste ano, e a segunda mudança proposta na emenda determina que a lei entre em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2020. O valor da unidade para o próximo ano ainda não foi definido pelo governo estadual.
Com a intenção de servir como instrumento de fortalecimento às ações de políticas públicas na prevenção da dependência de álcool e drogas, o PL 18/19, de autoria de Nilto José Alves (MDB), também foi aprovado.
O projeto obriga a exibição de mídias audiovisuais sobre a prevenção ao uso de drogas e álcool informando os malefícios. As mensagens, de no mínimo 30 segundos, deveriam ser expostas em aberturas de shows, eventos artísticos, culturais e educacionais no município.
Dois PLs encaminhados pelo Poder Executivo foram aprovados pelos 17 vereadores. O documento 32/18 permite que o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais solicite três servidores, ao invés de um, para a função de diretores.
Já o PL 19/19 altera a lei municipal 5.354, de 23 de maio de 2019, sobre o formato do Conselho Tutelar de Tatuí. Com a aprovação desse projeto, os membros do conselho poderão concorrer à reeleição, após o primeiro mandato de quatro anos.
A sessão extraordinária ainda acatou dois projetos de lei para denominações de ruas, cinco projetos de decreto legislativo que entregam títulos de cidadania e 50 requerimentos.
Pouco antes, os parlamentares já haviam aprovado 32 indicações, 110 requerimentos e 14 moções de aplausos e congratulações, presentes na pauta da sessão ordinária.
Contudo, os edis rejeitaram quatro moções protocoladas por Sallum. Dois documentos apoiavam o jornalista Glenn Greenwald e o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky.
Uma das moções rejeitadas repudiava o deputado federal tatuiano José Guilherme Negrão Peixoto, o Guiga Peixoto (PSL), pelo voto favorável à Reforma da Previdência.
Outra moção rejeitada repudiava o presidente da República, Jair Bolsonaro, em razão da liberação de 51 novos tipos de agrotóxicos no mercado nacional.
A rejeição das moções ocorreu porque não houve número mínimo de seis assinaturas de parlamentares. A Câmara Municipal possui 17 vereadores e pelo menos um terço dos edis devem assinar as matérias para que sejam integradas à pauta da reunião.
As quatro moções foram assinadas somente pelo autor e pelo vereador Ronaldo José da Mota (Cidadania). A matéria de apoio ao presidente da OAB também recebeu assinatura de Alves Miguel.
Comentários estão fechados.